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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial destinado à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que preencha os requisitos previstos na legislação.
No caso das pessoas autistas, a legislação brasileira estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que uma pessoa autista pode ser analisada para fins de BPC, desde que também sejam atendidos os demais critérios exigidos para o benefício.
Este conteúdo apresenta informações gerais e educativas sobre o BPC e não substitui a análise individual de uma situação concreta.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que comprove atender aos requisitos legais, especialmente aqueles relacionados à condição de deficiência e à situação socioeconômica da família.
O BPC:
Podem ser consideradas para o benefício, desde que preencham os demais requisitos legais.
A Lei nº 12.764/2012 estabelece expressamente que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Entretanto, isso não significa que o diagnóstico de autismo, isoladamente, resulte automaticamente na concessão do BPC.
A análise do benefício envolve outros elementos previstos na legislação, incluindo a situação socioeconômica do grupo familiar e os critérios relacionados à deficiência.
Por isso, é importante diferenciar duas questões:
Diagnóstico de TEA
↓
Reconhecimento legal da pessoa autista como pessoa com deficiência
BPC
↓
Análise dos demais requisitos previstos para o benefício
De maneira geral, a análise do BPC para pessoa com deficiência envolve diferentes aspectos.
1. Existência da deficiência
A legislação considera a pessoa autista como pessoa com deficiência para efeitos legais.
No processo de BPC, entretanto, existe uma avaliação destinada a verificar os elementos relevantes para o benefício, conforme as regras aplicáveis.
Portanto, ter um diagnóstico não significa, por si só, concessão automática do BPC.
2. Situação socioeconômica da família
A condição econômica é outro elemento importante.
O BPC é destinado à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que esteja em situação de baixa renda e não possua meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida pela família.
A legislação estabelece critérios específicos para o cálculo da renda familiar.
A renda familiar por pessoa é calculada considerando os rendimentos que devem ser incluídos segundo as regras do benefício.
De forma simplificada:
Renda familiar total ÷ número de integrantes considerados no grupo familiar = renda familiar por pessoa
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que, para a análise do critério de renda, deve ser considerada a renda bruta familiar e que existem rendimentos que não integram o cálculo. Também é importante observar que nem todas as pessoas que vivem na mesma residência necessariamente integram o grupo familiar considerado para o BPC.
Exemplo meramente ilustrativo
Imagine uma família com quatro integrantes e renda considerada de R$ 1.000,00 por mês.
R$ 1.000 ÷ 4 = R$ 250 por pessoa
Esse cálculo é apenas um exemplo didático. A análise real depende da composição familiar e das regras aplicáveis aos rendimentos.
A análise da renda deve observar as regras específicas do benefício e a composição correta do grupo familiar.
Por isso, não é adequado concluir que uma família está ou não apta ao benefício simplesmente olhando o salário de uma única pessoa.
Além disso, existem regras específicas sobre quais rendimentos devem ser considerados e quais podem ser excluídos do cálculo.
A renda familiar deve ser analisada de acordo com a legislação vigente no momento do requerimento.
O CadÚnico é necessário?
Sim.
O Cadastro Único (CadÚnico) é utilizado na análise do BPC, e o cadastro da família deve estar atualizado conforme as regras aplicáveis.
As informações oficiais do Governo Federal indicam que, para solicitar o BPC, o CadÚnico deve estar atualizado e conter o CPF das pessoas da família, observadas as regras do cadastro.
Por isso, antes de realizar um requerimento, é importante verificar se:
Quais documentos podem ser importantes?
A documentação necessária pode variar conforme a situação.
Entre os documentos e informações que podem ser relevantes estão:
Documentos pessoais
Informações familiares
Documentação relacionada à deficiência
Informações socioeconômicas
A documentação deve refletir a situação real da família e estar atualizada sempre que possível.
A análise não deve ser reduzida simplesmente à pergunta:
“A pessoa tem autismo?”
O processo envolve diferentes informações.
De forma simplificada:
1. Identificação da pessoa
↓
2. Verificação da situação familiar e socioeconômica
↓
3. Verificação da documentação
↓
4. Avaliação dos requisitos relacionados à deficiência
↓
5. Análise do benefício pelo órgão competente
A concessão depende do preenchimento dos requisitos previstos na legislação e da análise realizada no caso concreto.
Não.
O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição ao INSS para sua concessão. Também possui regras diferentes dos benefícios previdenciários.
Essa diferença é importante:
| BPC | Aposentadoria |
| Benefício assistencial | Benefício previdenciário |
| Não exige contribuição prévia ao INSS | Em regra, depende de contribuições |
| Destinado a públicos que atendam aos requisitos legais | Depende das regras previdenciárias |
| Não é aposentadoria | É benefício previdenciário |
O BPC tem 13º salário?
Não.
O BPC possui natureza assistencial e não paga 13º salário. Também não gera pensão por morte.
É possível solicitar o BPC pela internet?
Sim.
O Governo Federal disponibiliza serviço para solicitação do BPC à pessoa com deficiência, inclusive por meio do Meu INSS.
De acordo com as informações oficiais, o requerimento pode ser realizado pela internet, observados os procedimentos e requisitos aplicáveis.
Um pedido de BPC pode ser indeferido quando o órgão responsável entende que os requisitos necessários não foram comprovados ou que algum requisito previsto na legislação não foi preenchido.
Em uma situação de indeferimento, é importante verificar:
Cada situação deve ser analisada de acordo com seus próprios documentos e circunstâncias.
Antes de concluir se uma pessoa autista pode ou não receber o BPC, é importante observar:
Perguntas frequentes (FAQ)
Não automaticamente.
A legislação reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência, mas o BPC possui outros requisitos que também precisam ser atendidos.
Não.
O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS.
Sim. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal.
Não. É um benefício assistencial.
Sim, o CadÚnico integra os procedimentos relacionados ao BPC e deve observar as regras de atualização e composição aplicáveis.
A possibilidade depende da análise dos requisitos do benefício, incluindo a composição do grupo familiar e a situação socioeconômica.
Existem regras específicas para a pessoa com deficiência que passa a exercer atividade remunerada, inclusive relacionadas ao auxílio-inclusão. A situação deve ser analisada conforme as regras vigentes.
Importante
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente educativa e informativa.
As informações apresentadas têm caráter geral e não constituem análise individual de um caso concreto, aconselhamento jurídico ou garantia de concessão de benefício.
As regras do BPC podem ser alteradas pela legislação e por regulamentações administrativas. Por isso, informações sobre renda, composição familiar, CadÚnico, avaliação da deficiência e demais requisitos devem ser verificadas de acordo com as normas vigentes no momento da solicitação.
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*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado habilitado.*
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário e dos Autistas, inscrito na OAB/PB 20.631-A