Resposta rápida: a CIPTEA é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion). Ela serve para identificar a pessoa autista e facilitar o atendimento prioritário e o acesso a serviços públicos e privados, principalmente de saúde, educação e assistência social. É gratuita, vale por 5 anos e é emitida pelo estado ou pelo município, cada um com o seu sistema. A carteira não é obrigatória para ter direitos: o laudo com o diagnóstico já garante a proteção da lei.
A carteira do autista surgiu porque o autismo, na maioria das vezes, não aparece à primeira vista. Muitas famílias passavam pelo constrangimento de ter que explicar a condição do filho numa fila de banco, no posto de saúde ou na entrada de um evento. Com a CIPTEA, um documento oficial resolve a identificação na hora.
A lei vale para crianças, adolescentes e adultos, em qualquer nível de suporte, inclusive o nível 1. Quem recebeu o diagnóstico na vida adulta também pode pedir. Para conhecer todos os direitos que a carteira ajuda a comprovar, veja o guia de direitos do autista.
Quem tem direito à CIPTEA
- toda pessoa com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), de qualquer idade;
- em qualquer nível de suporte (1, 2 ou 3);
- imigrantes autistas que estejam regularmente no Brasil, como quem tem visto temporário, autorização de residência, residência como fronteiriço ou é solicitante de refúgio.
O pedido pode ser feito pela própria pessoa autista ou pelo responsável legal ou cuidador.
O que diz a lei
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
- Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion): incluiu o art. 3º-A na Lei 12.764/2012 e criou a CIPTEA, “com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados”. A carteira é emitida pelos órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a pedido acompanhado de relatório médico com o código da CID.
- Validade: 5 anos, com os dados cadastrais atualizados. Na renovação, a carteira mantém o mesmo número.
- Gratuidade: a mesma lei incluiu o pedido e a emissão da carteira entre os atos gratuitos da Lei 9.265/1996.
- Lei 10.048/2000, alterada pela Lei 14.626/2023: garante atendimento prioritário às pessoas com transtorno do espectro autista.
Quem emite a CIPTEA: cada estado tem o seu sistema
Não existe um único site nacional. Cada estado, o Distrito Federal e muitas prefeituras organizam a emissão do seu jeito. Dois exemplos confirmados em sites oficiais:
- Minas Gerais: a carteira é emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). O pedido pode ser feito online, pelo portal Cidadão MG, com login gov.br, ou presencialmente numa UAI, com agendamento.
- Cidade de São Paulo: a emissão é feita pela Prefeitura, pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, com pedido pelo portal SP156. A carteira sai em versão digital, que pode ser impressa.
Em outros estados, como Rio de Janeiro, Distrito Federal, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul, procure a secretaria estadual responsável pelos direitos da pessoa com deficiência ou pelo desenvolvimento social, e também a prefeitura da sua cidade. Em muitos lugares, o cadastro da CIPTEA já é online.
Quando a CIPTEA não é necessária
A carteira facilita, mas não cria o direito. O direito nasce do diagnóstico, que é comprovado pelo laudo médico. Por isso:
- ninguém pode negar atendimento prioritário só porque a pessoa ainda não tem a CIPTEA, se ela apresentar o laudo;
- a falta da carteira não impede pedir BPC, terapias pelo plano, isenções ou qualquer outro direito;
- alguns órgãos pedem documentos próprios, como o laudo no modelo da Receita Federal para a compra de carro com isenção. Nesses casos, a CIPTEA sozinha não basta.
Quando o direito é negado mesmo com a carteira
Na prática, muitas famílias mostram a CIPTEA e, mesmo assim, ouvem um “não”:
- fila prioritária recusada em banco, mercado ou hospital;
- escola que recusa a matrícula ou cobra taxa extra pelo acompanhante;
- plano de saúde que nega ou limita as terapias;
- meia-entrada recusada em cinema, show ou evento;
- órgão público que exige documento que a lei não pede.
Nesses casos, a carteira é uma prova importante, mas o problema continua. É aí que entra o advogado: ele pode fazer uma notificação, registrar a reclamação no órgão certo e, se for preciso, entrar com ação para buscar o direito na Justiça, com pedido de liminar quando há urgência.
Muitos pedidos são negados por erros evitáveis: documento incompleto, pedido feito sem protocolo, prazo perdido para responder a uma exigência. Por isso, vale procurar um advogado especialista antes de fazer o pedido ao órgão ou ao plano, e não só depois da negativa. O caso fica documentado desde o início, o que facilita uma eventual ação na Justiça.
Negaram um direito mesmo com a CIPTEA? Fale pelo WhatsApp
Passo a passo para tirar a CIPTEA
- Peça ao médico o relatório com o diagnóstico de TEA e o código da CID, com assinatura e número do CRM.
- Descubra quem emite na sua cidade: procure no site do governo do estado e da prefeitura por “CIPTEA” ou “carteira do autista”.
- Faça o cadastro (online ou presencial), com os dados da pessoa autista e do responsável.
- Envie os documentos e a foto 3×4.
- Acompanhe o pedido e guarde o número do protocolo.
- Baixe ou retire a carteira. Muitos sistemas entregam a versão digital, que pode ser impressa.
- Renove a cada 5 anos e atualize os dados sempre que mudar endereço ou telefone.
Documentos
A lei exige que a carteira tenha, no mínimo, estes dados. Por isso, separe:
- relatório médico com o diagnóstico e o código da CID;
- documento de identidade e CPF da pessoa autista;
- foto 3×4 recente;
- comprovante de endereço e telefone;
- tipo sanguíneo;
- documento, endereço, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador, quando houver;
- documento que comprove a guarda, tutela ou curatela, quando o pedido for feito por representante.
Cada estado ou município pode pedir algo a mais. Confira a lista no sistema do seu local.
Exemplo
Uma mãe tem um filho de 7 anos, autista nível 1. Ela tira a CIPTEA pelo site do estado e passa a usá-la nas consultas e na escola. Meses depois, a escola particular informa que vai cobrar uma taxa extra pelo apoio em sala. Ela mostra a carteira, mas a escola mantém a cobrança. Com a CIPTEA, o laudo e a cobrança por escrito, é possível buscar orientação jurídica para questionar a taxa, porque a lei proíbe cobrança adicional da pessoa com deficiência.
Perguntas frequentes
O que é a CIPTEA?
É a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei 13.977/2020. Ela identifica a pessoa autista e facilita o atendimento prioritário e o acesso a serviços públicos e privados.
A CIPTEA é obrigatória?
Não. O direito vem do diagnóstico. O laudo médico já comprova a condição. A carteira é um documento a mais, que torna a identificação mais rápida.
Quanto tempo vale a carteira do autista?
Vale por 5 anos. Depois, é preciso renovar, e a carteira mantém o mesmo número.
A CIPTEA é paga?
Não. O pedido e a emissão são gratuitos por lei.
Autista nível 1 pode tirar a CIPTEA?
Pode. A lei não faz diferença entre os níveis de suporte. Adultos com diagnóstico tardio também podem pedir.
A CIPTEA vale em outro estado?
A carteira é prevista em lei federal e costuma ser aceita em todo o país. Como alguns locais ainda pedem o laudo, o mais seguro é levar os dois.
Preciso de advogado para tirar a CIPTEA?
Para tirar a carteira, não. O advogado é importante quando um direito é negado mesmo com a CIPTEA, ou antes de pedidos mais complexos, como BPC, terapias pelo plano e isenções.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito dos autistas, e esse é o foco do meu escritório. Atuo em todo o Brasil, com atendimento online, tanto no pedido ao órgão quanto na Justiça: atendimento prioritário, escola, plano de saúde, BPC, FGTS e isenções. Se um direito foi negado mesmo com a carteira, envie pelo WhatsApp a CIPTEA, o laudo e a negativa para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães.
Fale pelo WhatsApp com um advogado especialista em autismo
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Fontes
- Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion)
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), art. 1º, § 2º, art. 3º-A e art. 7º
- Lei 9.265/1996 (atos gratuitos de cidadania)
- Lei 10.048/2000, art. 1º, com redação da Lei 14.626/2023
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 28, § 1º
- Governo de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (serviço CIPTEA)
- Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (serviço CIPTEA)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 6 de outubro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.




