Resposta rápida: o autismo, por si só, não tira a capacidade da pessoa e não obriga a fazer curatela quando o filho completa 18 anos. A curatela só é necessária quando o filho autista adulto não consegue expressar a própria vontade para cuidar de dinheiro, contratos e bens. Mesmo assim, ela é uma medida extraordinária: o juiz define só os atos em que o curador vai atuar, e ela vale apenas para questões patrimoniais e negociais. Quando o filho consegue decidir com ajuda, existem alternativas mais leves, como a tomada de decisão apoiada e a procuração. E o INSS não pode exigir curatela para conceder BPC ou pensão.
Muitos pais de autistas ouvem, perto dos 18 anos do filho, que “precisam interditar” para continuar cuidando dele. Até os 18, os pais representam o filho pelo poder familiar. Depois, a lei presume que o adulto decide por si. O que muda é só isto: em alguns casos, é preciso um curador para os atos de dinheiro e de contratos. Em muitos outros, não.
Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não existe mais “interdição total” de pessoa com deficiência. O nome “interdição” ainda aparece no Código de Processo Civil e no dia a dia, mas o que se pede hoje é a curatela, ajustada à realidade de cada pessoa.
Quando a curatela do filho autista é necessária
A curatela pode ser pedida quando o filho autista maior de 18 anos:
- não consegue expressar a vontade de forma que permita assinar contratos, abrir conta, vender ou comprar bens, fazer empréstimos ou administrar o próprio dinheiro;
- precisa de proteção do patrimônio (por exemplo, recebe herança, pensão ou indenização e corre risco de ser enganado);
- não tem condições de outorgar uma procuração válida.
Não é o nível de suporte (1, 2 ou 3) que decide. O que importa é a capacidade real de decidir, mostrada por laudos e pela perícia. Um autista nível 3 pode precisar de curatela para atos de dinheiro; um autista nível 1, em regra, não precisa.
O que diz a lei
- Lei 12.764/2012: a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): a deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º). A curatela é medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e deve durar o menor tempo possível (art. 84). Ela afeta só os atos patrimoniais e negociais e não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85). Em caso de urgência, o juiz pode nomear curador provisório (art. 87).
- Código Civil: estão sujeitos à curatela os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (art. 1.767). O juiz pode nomear mais de um curador, a chamada curatela compartilhada, muito usada quando pai e mãe querem atuar juntos (art. 1.775-A). A tomada de decisão apoiada está no art. 1.783-A.
- Código de Processo Civil (arts. 747 a 763): regras do processo, com entrevista pelo juiz, perícia e sentença que fixa os limites da curatela.
Quando a curatela não é necessária: as alternativas
- Nenhuma medida. Se o filho autista adulto entende e decide sozinho, ele exerce os próprios direitos como qualquer adulto.
- Procuração. Se ele entende o que está assinando, pode dar procuração ao pai ou à mãe para resolver banco, INSS e outros assuntos. É simples e não depende de processo.
- Tomada de decisão apoiada. O próprio autista escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-lo em decisões da vida civil. O pedido é feito por ele ao juiz, com um termo que diz em quais assuntos e por quanto tempo vale o apoio. Ele continua decidindo; os apoiadores ajudam e dão segurança aos atos.
- Curatela. Só quando as alternativas não bastam, e sempre limitada ao necessário.
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Autista precisa de curatela para receber BPC ou pensão?
Não. A Lei 8.213/1991 (art. 110-A) proíbe o INSS de exigir termo de curatela no pedido de benefício de pessoa com deficiência. Isso vale para o BPC/LOAS e para a pensão por morte do filho autista.
Na prática:
- se o filho consegue se manifestar, ele mesmo pode pedir e receber, ou dar procuração;
- se ele não consegue exprimir a vontade, o regulamento da Previdência permite o pagamento ao pai ou à mãe como representante, e prevê pagamento provisório a outro familiar, com termo de compromisso, enquanto a curatela está em andamento.
Mesmo assim, ainda há agências e bancos que pedem curatela de forma indevida. Muitos pedidos travam por erros evitáveis na fase administrativa: representante cadastrado de forma errada, documento faltando, exigência do INSS não respondida no prazo. Por isso, vale ter um advogado desde o pedido: ele preserva o direito, contesta exigências ilegais e, se houver negativa, deixa o caso documentado para a Justiça.
Como pedir a curatela: passo a passo
- Consulta com um especialista, para ver se a curatela é mesmo o caminho ou se procuração ou decisão apoiada resolvem.
- Laudos atualizados: relatório do médico (psiquiatra ou neurologista) e, de preferência, de psicólogo, terapeuta ocupacional e assistente social, descrevendo o que o filho consegue e o que não consegue fazer sozinho.
- Ação na Vara de Família (ou vara cível, conforme a comarca), proposta por pai, mãe, cônjuge, outro parente ou tutor. É possível pedir curatela provisória quando há urgência.
- Entrevista com o juiz: o juiz conversa com o filho sobre a vida, os bens, as vontades e os laços familiares. Pode ser feita onde ele estiver, inclusive por vídeo.
- Perícia, que pode ser feita por equipe de vários profissionais, para indicar quais atos precisam de curador.
- Sentença: o juiz nomeia o curador (ou curadores, na compartilhada) e define os limites da curatela. A sentença é registrada no cartório.
- Termo de compromisso assinado pelo curador.
- Prestação de contas: a lei prevê contas anuais ao juiz; a forma é definida no processo.
A curatela pode ser revista ou encerrada se a situação do filho mudar.
Quanto custa
Há custas do processo, eventual perícia e honorários do advogado. Quem não pode pagar as custas pode pedir a gratuidade da justiça. Para quem não pode pagar advogado, existe a Defensoria Pública. Para quem tem condições, vale contratar um advogado especialista em direito dos autistas, que conhece a perícia, os laudos e as alternativas à curatela.
Documentos
- RG, CPF e certidão de nascimento do filho;
- documentos de quem vai ser curador e prova do parentesco;
- laudos e relatórios médicos e terapêuticos atualizados;
- comprovante de residência;
- informações sobre bens, contas e benefícios do filho;
- documentos de renda, se for pedir gratuidade.
Exemplo
Um jovem autista com nível 3 de suporte completa 18 anos. Ele não se comunica verbalmente e não consegue entender contratos. A família quer manter o BPC e precisa abrir uma conta para administrar o benefício. Com laudos detalhados, os pais pedem a curatela compartilhada, limitada aos atos de dinheiro e contratos. Enquanto o processo anda, o benefício continua, porque o INSS não pode exigir a curatela. O jovem continua com o direito de decidir sobre saúde, rotina e convivência.
Perguntas frequentes
Todo autista adulto precisa de curatela?
Não. O autismo não retira a capacidade civil. A curatela só cabe quando a pessoa não consegue exprimir a vontade, e mesmo assim só para os atos de dinheiro e contratos.
Qual a diferença entre curatela e interdição de autista?
“Interdição” é o nome antigo. Hoje se fala em curatela, que é parcial e proporcional. Não existe mais interdição total de pessoa com deficiência.
O que é tomada de decisão apoiada para autista?
É uma alternativa à curatela em que o próprio autista escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para ajudá-lo a decidir. Ele continua sendo quem decide.
Autista precisa de curador para receber BPC?
Não. O INSS não pode exigir termo de curatela. Se ele não puder se manifestar, o pai ou a mãe pode receber como representante. Veja também o serviço de BPC para autistas.
Pai e mãe podem ser curadores juntos?
Sim. A lei permite a curatela compartilhada, com mais de um curador.
A curatela tira o direito do autista de casar ou trabalhar?
Não. A curatela não alcança casamento, sexualidade, saúde, educação, trabalho e voto.
Preciso de advogado para fazer a curatela do meu filho autista?
Sim, a ação de curatela precisa de advogado ou da Defensoria Pública. Um especialista ajuda a definir se a curatela é necessária e com quais limites.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito dos autistas e atuo em todo o Brasil em curatela, tomada de decisão apoiada, BPC, pensão por morte e pensão alimentícia do filho autista. Envie pelo WhatsApp a idade do seu filho e os laudos para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com atendimento online.
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Leia também
- Advogado especialista em direito dos autistas
- Guia do BPC para pessoas autistas
- Filho autista tem direito à pensão por morte do pai?
- Pensão alimentícia da criança autista
Fontes
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), arts. 6º e 84 a 87
- Lei 12.764/2012 (Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), art. 1º, § 2º
- Lei 10.406/2002 (Código Civil), arts. 4º, 1.767, 1.775-A e 1.783-A
- Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 98 e 747 a 763
- Lei 8.213/1991, art. 110-A
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 162
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 7 de outubro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.




