Resposta rápida: para o BPC da pessoa autista, o INSS faz duas avaliações: a avaliação social, com assistente social, e a perícia médica, com perito médico federal. Leve documento com foto e CPF, laudo médico atualizado com o diagnóstico e o CID, relatórios de fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, relatório da escola e comprovantes de gastos com o tratamento. O mais importante é mostrar como o autismo afeta a vida da pessoa no dia a dia. O diagnóstico, sozinho, não basta.
A perícia do INSS é o momento em que muitas famílias sentem que “está tudo em jogo”. E, em parte, está: grande parte das negativas de BPC acontece porque a avaliação não reconheceu a deficiência, muitas vezes por falta de documentos que mostrassem as dificuldades reais da pessoa autista.
Este artigo explica como funcionam as avaliações, o que levar e como se preparar.
Como funciona a avaliação do INSS para autismo
Para o BPC, a deficiência é analisada por uma avaliação biopsicossocial, feita em duas etapas:
| Etapa | Quem faz | O que analisa |
|---|---|---|
| Avaliação social | Assistente social do INSS | Barreiras do dia a dia: comunicação, autonomia, convivência, escola, acesso a serviços, ambiente familiar |
| Perícia médica | Perito médico federal | Diagnóstico, limitações das funções do corpo e da mente, tratamentos, duração do impedimento |
O impedimento precisa ser de longo prazo, ou seja, com efeitos por pelo menos dois anos.
Em junho de 2026, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 376, confirmou que, para o BPC da pessoa autista, é necessária a avaliação biopsicossocial, e que não bastam o diagnóstico médico nem uma perícia apenas médica. Por isso, os documentos precisam mostrar como o autismo limita a vida da pessoa, e não apenas que ela é autista.
O que levar na perícia do INSS para autismo
Documentos pessoais
- documento oficial com foto e CPF da pessoa autista;
- documento com foto e CPF do responsável legal, quando for criança ou pessoa curatelada;
- termo de guarda ou curatela, se houver.
Documentos médicos
- laudo médico atualizado, com o diagnóstico de transtorno do espectro autista, o CID, o nível de suporte, a data de início do acompanhamento e a descrição das limitações;
- laudos e relatórios mais antigos, para mostrar o histórico;
- receitas de medicamentos e prescrição das terapias, com a quantidade de sessões.
Relatórios que fazem diferença
- relatórios de fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, descrevendo comunicação, comportamento, autonomia e evolução;
- relatório da escola, informando se há mediador, plano de ensino individualizado, adaptações e dificuldades de convivência;
- relatórios de outros profissionais que acompanham a pessoa, como neuropediatra ou psiquiatra.
Comprovantes de gastos
- recibos de terapias, consultas e medicamentos;
- gastos com fraldas, alimentação especial e transporte para o tratamento;
- negativas do plano de saúde ou do SUS, quando houver.
O que deve constar no laudo médico
Um laudo curto, com apenas o diagnóstico e o CID, costuma ser insuficiente. O ideal é que o laudo traga:
- o diagnóstico e o CID;
- o nível de suporte;
- as limitações concretas: fala, interação, comportamento, sono, alimentação, higiene, segurança;
- a necessidade de apoio ou supervisão de outra pessoa;
- os tratamentos em andamento e a frequência;
- a previsão de que as limitações vão durar por longo prazo.
Lembre-se de que o autismo existe desde o nascimento. Um diagnóstico recente não significa que as limitações sejam recentes.
Como se preparar para a avaliação
- Organize os documentos em ordem, separados por tipo, e leve cópias.
- Descreva a rotina real, incluindo os dias difíceis. Não é o momento de minimizar as dificuldades.
- Faça uma lista das terapias, dos profissionais e das principais dificuldades, para não esquecer nada na hora.
- Leve a criança ou a pessoa autista, que precisa comparecer, e informe se ela precisa de adaptações, como ambiente mais calmo ou menor tempo de espera.
- Confira a data e o local no Meu INSS e chegue com antecedência.
Muitos pedidos de BPC são negados por erros que poderiam ser evitados antes da avaliação: documentos incompletos, laudos sem descrição funcional, CadÚnico desatualizado ou exigências do INSS não cumpridas no prazo. Por isso, vale ter a orientação de um advogado ainda no pedido administrativo. Se houver negativa, o caso já fica bem documentado, o que facilita a ação judicial.
Fale pelo WhatsApp para organizar os documentos da perícia
E se o BPC for negado depois da perícia?
É possível apresentar recurso em até 30 dias, pelo Meu INSS, ou entrar com ação na Justiça Federal, onde o caso passa por nova perícia e nova avaliação social feitas por profissionais nomeados pelo juiz. Veja como reverter o BPC negado pelo INSS.
Perguntas frequentes
Quais documentos levar na perícia do INSS para autismo?
Documento com foto e CPF, laudo médico atualizado com CID e descrição das limitações, relatórios de terapeutas e da escola, receitas e comprovantes de gastos com o tratamento.
O laudo de autismo é suficiente para o BPC?
Não. A TNU firmou que o diagnóstico sozinho não basta. É preciso mostrar, com relatórios, como o autismo limita a vida da pessoa no dia a dia.
A criança autista precisa ir à perícia?
Sim. A pessoa avaliada precisa comparecer, acompanhada do responsável. Informe se ela precisa de alguma adaptação durante o atendimento.
O que o assistente social pergunta na avaliação?
Costuma perguntar sobre a rotina, a comunicação, a autonomia, a escola, a convivência com outras pessoas, o acesso a tratamentos e as condições da casa e da família.
Preciso levar documentos antigos?
Sim, se tiver. Eles mostram o histórico do acompanhamento. Mas também é essencial levar laudos e relatórios recentes.
Fale com um advogado especialista em BPC para autistas
Sou advogado especialista em direito dos autistas, e a preparação para a perícia é uma das etapas em que mais ajudamos as famílias. Envie os laudos e relatórios pelo WhatsApp para uma análise antes da avaliação. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação em direito dos autistas, direito da saúde e INSS, com atendimento online em todo o Brasil.
Fale pelo WhatsApp com um advogado especialista em BPC para autistas
Leia também
- Autista pode se aposentar? Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Advogado de BPC/LOAS para autistas
- Qual a renda máxima para o BPC do autista?
- BPC para autistas: nível 1, 2 ou 3 muda o direito?
Fontes
- Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), art. 1º, § 2º
- Turma Nacional de Uniformização, Tema 376 (julgado em junho de 2026)
- INSS, serviço “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” no portal gov.br
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em setembro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.





