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Perícia do INSS para Autismo o que levar

Perícia do INSS para Autismo o que levar

Atualizado em 07/10/2026

Resposta rápida: para o BPC da pessoa autista, o INSS faz duas avaliações: a avaliação social, com assistente social, e a perícia médica, com perito médico federal. Leve documento com foto e CPF, laudo médico atualizado com o diagnóstico e o CID, relatórios de fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, relatório da escola e comprovantes de gastos com o tratamento. O mais importante é mostrar como o autismo afeta a vida da pessoa no dia a dia. O diagnóstico, sozinho, não basta.

A perícia do INSS é o momento em que muitas famílias sentem que “está tudo em jogo”. E, em parte, está: grande parte das negativas de BPC acontece porque a avaliação não reconheceu a deficiência, muitas vezes por falta de documentos que mostrassem as dificuldades reais da pessoa autista.

Este artigo explica como funcionam as avaliações, o que levar e como se preparar.

Como funciona a avaliação do INSS para autismo

Para o BPC, a deficiência é analisada por uma avaliação biopsicossocial, feita em duas etapas:

EtapaQuem fazO que analisa
Avaliação socialAssistente social do INSSBarreiras do dia a dia: comunicação, autonomia, convivência, escola, acesso a serviços, ambiente familiar
Perícia médicaPerito médico federalDiagnóstico, limitações das funções do corpo e da mente, tratamentos, duração do impedimento

O impedimento precisa ser de longo prazo, ou seja, com efeitos por pelo menos dois anos.

Em junho de 2026, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 376, confirmou que, para o BPC da pessoa autista, é necessária a avaliação biopsicossocial, e que não bastam o diagnóstico médico nem uma perícia apenas médica. Por isso, os documentos precisam mostrar como o autismo limita a vida da pessoa, e não apenas que ela é autista.

O que levar na perícia do INSS para autismo

Documentos pessoais

  • documento oficial com foto e CPF da pessoa autista;
  • documento com foto e CPF do responsável legal, quando for criança ou pessoa curatelada;
  • termo de guarda ou curatela, se houver.

Documentos médicos

  • laudo médico atualizado, com o diagnóstico de transtorno do espectro autista, o CID, o nível de suporte, a data de início do acompanhamento e a descrição das limitações;
  • laudos e relatórios mais antigos, para mostrar o histórico;
  • receitas de medicamentos e prescrição das terapias, com a quantidade de sessões.

Relatórios que fazem diferença

  • relatórios de fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, descrevendo comunicação, comportamento, autonomia e evolução;
  • relatório da escola, informando se há mediador, plano de ensino individualizado, adaptações e dificuldades de convivência;
  • relatórios de outros profissionais que acompanham a pessoa, como neuropediatra ou psiquiatra.

Comprovantes de gastos

  • recibos de terapias, consultas e medicamentos;
  • gastos com fraldas, alimentação especial e transporte para o tratamento;
  • negativas do plano de saúde ou do SUS, quando houver.

O que deve constar no laudo médico

Um laudo curto, com apenas o diagnóstico e o CID, costuma ser insuficiente. O ideal é que o laudo traga:

  1. o diagnóstico e o CID;
  2. o nível de suporte;
  3. as limitações concretas: fala, interação, comportamento, sono, alimentação, higiene, segurança;
  4. a necessidade de apoio ou supervisão de outra pessoa;
  5. os tratamentos em andamento e a frequência;
  6. a previsão de que as limitações vão durar por longo prazo.

Lembre-se de que o autismo existe desde o nascimento. Um diagnóstico recente não significa que as limitações sejam recentes.

Como se preparar para a avaliação

  • Organize os documentos em ordem, separados por tipo, e leve cópias.
  • Descreva a rotina real, incluindo os dias difíceis. Não é o momento de minimizar as dificuldades.
  • Faça uma lista das terapias, dos profissionais e das principais dificuldades, para não esquecer nada na hora.
  • Leve a criança ou a pessoa autista, que precisa comparecer, e informe se ela precisa de adaptações, como ambiente mais calmo ou menor tempo de espera.
  • Confira a data e o local no Meu INSS e chegue com antecedência.

Muitos pedidos de BPC são negados por erros que poderiam ser evitados antes da avaliação: documentos incompletos, laudos sem descrição funcional, CadÚnico desatualizado ou exigências do INSS não cumpridas no prazo. Por isso, vale ter a orientação de um advogado ainda no pedido administrativo. Se houver negativa, o caso já fica bem documentado, o que facilita a ação judicial.

Fale pelo WhatsApp para organizar os documentos da perícia

E se o BPC for negado depois da perícia?

É possível apresentar recurso em até 30 dias, pelo Meu INSS, ou entrar com ação na Justiça Federal, onde o caso passa por nova perícia e nova avaliação social feitas por profissionais nomeados pelo juiz. Veja como reverter o BPC negado pelo INSS.

Perguntas frequentes

Quais documentos levar na perícia do INSS para autismo?

Documento com foto e CPF, laudo médico atualizado com CID e descrição das limitações, relatórios de terapeutas e da escola, receitas e comprovantes de gastos com o tratamento.

O laudo de autismo é suficiente para o BPC?

Não. A TNU firmou que o diagnóstico sozinho não basta. É preciso mostrar, com relatórios, como o autismo limita a vida da pessoa no dia a dia.

A criança autista precisa ir à perícia?

Sim. A pessoa avaliada precisa comparecer, acompanhada do responsável. Informe se ela precisa de alguma adaptação durante o atendimento.

O que o assistente social pergunta na avaliação?

Costuma perguntar sobre a rotina, a comunicação, a autonomia, a escola, a convivência com outras pessoas, o acesso a tratamentos e as condições da casa e da família.

Preciso levar documentos antigos?

Sim, se tiver. Eles mostram o histórico do acompanhamento. Mas também é essencial levar laudos e relatórios recentes.

Fale com um advogado especialista em BPC para autistas

Sou advogado especialista em direito dos autistas, e a preparação para a perícia é uma das etapas em que mais ajudamos as famílias. Envie os laudos e relatórios pelo WhatsApp para uma análise antes da avaliação. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação em direito dos autistas, direito da saúde e INSS, com atendimento online em todo o Brasil.

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Leia também

Fontes

  • Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20
  • Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), art. 1º, § 2º
  • Turma Nacional de Uniformização, Tema 376 (julgado em junho de 2026)
  • INSS, serviço “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” no portal gov.br

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em setembro de 2026.

Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.

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