Advogado para Reajuste Abusivo de Plano de Saúde
Resposta rápida: o reajuste do plano de saúde é abusivo quando não tem previsão clara no contrato, desrespeita as regras da ANS ou aplica um percentual sem justificativa. Nos planos individuais, o limite de 2026 é de 5,11%. Nos planos coletivos, não há teto, mas a operadora precisa demonstrar como chegou ao índice. No reajuste por idade, a Justiça também verifica se o percentual é razoável. Um advogado especialista em direito da saúde analisa o contrato e os boletos para verificar se é possível questionar o aumento e pedir de volta o que foi pago a mais.
Todo ano, milhares de famílias recebem o boleto do plano de saúde com um aumento muito acima da inflação. Muitas vezes, quem mais sente é quem mais precisa do plano: pessoas idosas, famílias com filhos autistas em terapia e pacientes em tratamento contínuo. Nem todo reajuste é ilegal, mas muitos podem ser questionados.
O escritório Johnnys Guimarães Advogados atua em direito da saúde e analisa reajustes de planos individuais, familiares, coletivos empresariais e coletivos por adesão, com atendimento online em todo o Brasil.
Quando o reajuste do plano de saúde pode ser considerado abusivo
Existem três tipos de reajuste, e cada um tem regras próprias. Alguns sinais de que o aumento merece uma análise:
- o percentual é muito maior que o teto da ANS para planos individuais, sem explicação da operadora;
- o boleto trouxe um aumento anual e um aumento por mudança de faixa etária no mesmo ano, somando um percentual alto;
- houve um aumento grande quando o beneficiário completou 59 anos;
- o plano é “coletivo”, mas tem poucas pessoas, geralmente da mesma família;
- a operadora ou a administradora não informou como calculou o índice;
- houve mais de um reajuste anual no período de 12 meses.
Reajuste anual de plano individual ou familiar
Nos planos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999, a ANS define todo ano o percentual máximo de reajuste. Para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o teto é de 5,11%. Em 2025, o teto foi de 6,06%.
A operadora não pode aplicar um percentual maior que esse no reajuste anual. Se o boleto trouxe um índice acima do teto, ou se o reajuste foi aplicado antes do mês de aniversário do contrato, é possível questionar a cobrança.
Os contratos antigos, assinados antes de 1999 e não adaptados à Lei dos Planos de Saúde, seguem as regras do próprio contrato e de acordos firmados com a ANS, o que exige uma análise caso a caso.
Reajuste de plano coletivo empresarial ou por adesão
Nos planos coletivos, a ANS não define um teto. O percentual é negociado entre a operadora e a empresa, o sindicato ou a associação que contratou o plano. Isso não significa que a operadora pode aplicar qualquer índice.
A operadora precisa demonstrar a base do cálculo, normalmente ligada ao uso do plano pelo grupo (sinistralidade) e à variação dos custos médicos. Quando o aumento vem sem essa demonstração, a Justiça tem, em muitos casos, considerado o reajuste abusivo. Há decisões que substituem o índice aplicado pelo percentual autorizado pela ANS para os planos individuais.
Para contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a norma da ANS (RN 565/2022) obriga a operadora a reunir esses contratos em um grupo e aplicar um reajuste único a todos, o chamado “pool de risco”. O objetivo é diluir o risco entre contratos pequenos e evitar aumentos desproporcionais para um único grupo.
A regulação dos reajustes coletivos está em discussão na ANS, com propostas de mudança previstas para o fim de 2026. Por isso, cada caso precisa ser analisado com base nas regras vigentes na data do reajuste. Veja também o artigo sobre as novas regras da ANS em discussão.
O “falso coletivo”
Muitas famílias contratam um plano “empresarial” por meio de um CNPJ ou MEI, com poucas vidas, quase sempre da mesma família. Na prática, esse contrato funciona como um plano familiar, mas fica fora do teto da ANS. Em diversos casos, a Justiça tem reconhecido essa situação e aplicado as regras de proteção dos planos individuais. A análise depende de como o contrato foi feito e de quem são os beneficiários.
Reajuste por faixa etária e o aumento aos 59 anos
O reajuste por faixa etária acontece quando o beneficiário muda de idade e passa para outra faixa de preço. Para contratos assinados a partir de 2004, a ANS prevê 10 faixas, sendo a última a partir dos 59 anos. A norma também limita o aumento: o valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o valor da primeira, e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª.
O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade a partir dos 60 anos. Por isso, os planos concentram o último aumento aos 59 anos, e é justamente nesse momento que surgem muitos reajustes desproporcionais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no Tema 952, que o reajuste por faixa etária é válido quando cumpre três requisitos:
- está previsto de forma clara no contrato;
- respeita as normas da ANS;
- não aplica percentuais desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem a pessoa idosa.
No Tema 1016, o STJ estendeu esses critérios aos planos coletivos e esclareceu que a “variação acumulada” entre as faixas deve ser calculada pela fórmula matemática, e não pela simples soma dos percentuais. Esse cálculo, feito com a tabela do contrato, costuma revelar reajustes acima do permitido.
O que é possível pedir na Justiça
Quando o reajuste é considerado abusivo, a ação pode pedir, conforme o caso:
- a suspensão do aumento, inclusive por liminar, para que o beneficiário continue pagando o valor anterior durante o processo;
- a substituição do percentual abusivo por um índice adequado, como o autorizado pela ANS para os planos individuais;
- a devolução dos valores pagos a mais, com correção.
Para pedir a devolução, o prazo é de três anos, contados de cada pagamento, conforme entendimento do STJ (Tema 610). Por isso, vale não esperar muito para analisar o caso. Cada situação é diferente, e o resultado depende das provas e da análise do juiz.
Como o escritório atua no seu caso
| Etapa | O que fazemos |
|---|---|
| 1. Análise inicial | Verificamos o tipo de plano, o contrato e o histórico de reajustes. |
| 2. Cálculo | Comparamos os percentuais aplicados com o teto da ANS e com as regras de faixa etária. |
| 3. Pedido à operadora | Quando cabível, pedimos à operadora ou à administradora a demonstração do cálculo. |
| 4. Ação judicial | Se o aumento for abusivo, ajuizamos a ação, com pedido de liminar quando houver urgência. |
| 5. Acompanhamento | Acompanhamos o processo e mantemos você informado em cada etapa. |
Documentos necessários
- documento de identidade e CPF do titular e dos dependentes;
- carteirinha do plano de saúde;
- contrato ou proposta de adesão, se tiver;
- boletos ou faturas dos últimos anos, principalmente os do mês do reajuste;
- cartas, e-mails ou avisos da operadora sobre o aumento;
- se for plano coletivo, os dados da empresa, sindicato ou associação contratante.
Se você não tiver o contrato, não se preocupe: a operadora é obrigada a fornecer uma cópia, e o escritório pode ajudar a solicitar.
Atendimento em todo o Brasil
O atendimento é online para todo o país, com reuniões por videochamada e envio de documentos pelo WhatsApp. O escritório também atende com hora marcada nas unidades de Itaporanga (PB) e da Avenida Paulista, em São Paulo. Para famílias atípicas, veja também a página sobre ação contra plano de saúde para autistas.
Perguntas frequentes
Qual é o reajuste máximo do plano de saúde em 2026?
Para planos individuais e familiares, o teto definido pela ANS é de 5,11%, válido para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. Para planos coletivos, não há teto definido pela ANS.
Plano coletivo pode ter qualquer reajuste?
Não. Embora a ANS não fixe um teto, a operadora precisa justificar o índice. Reajustes sem demonstração do cálculo podem ser questionados, e contratos com menos de 30 vidas seguem a regra do pool de risco.
O reajuste aos 59 anos é legal?
O reajuste por faixa etária aos 59 anos é permitido quando está previsto no contrato, segue as normas da ANS e não é desproporcional. Quando o percentual é excessivo, é possível questioná-lo na Justiça.
Posso pedir de volta o que paguei a mais?
Sim, quando o reajuste é considerado abusivo. O prazo para pedir a devolução é de três anos, contados de cada pagamento.
Preciso parar de pagar o plano para entrar com a ação?
Não. O ideal é continuar pagando para evitar o cancelamento do plano. Na ação, é possível pedir que o valor seja reduzido durante o processo.
Quanto tempo demora uma liminar para suspender o reajuste?
Depende do caso e do juiz. Em situações urgentes, a decisão sobre o pedido de liminar pode sair em poucos dias, mas não há prazo garantido.
Fale com um advogado especialista em reajuste de plano de saúde
Se o seu plano de saúde teve um aumento que pesou no orçamento, envie os boletos e o contrato para uma análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação em direito da saúde, direito dos autistas e INSS.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em setembro de 2026.