Resposta rápida: a ANS discute desde 2025 mudanças nas regras de reajuste dos planos coletivos e de coparticipação, como a ampliação do agrupamento de contratos pequenos para o cálculo do reajuste e um limite de 30% de coparticipação por procedimento. Em setembro de 2026, essas regras ainda não foram aprovadas, e a decisão final é esperada para o fim do ano. Enquanto isso, o consumidor já tem proteções: a Justiça pode limitar reajustes abusivos, e o Superior Tribunal de Justiça fixou limites para a coparticipação em terapias contínuas.
Nesta entrevista, o advogado Johnnys Guimarães, especialista em direito da saúde, comenta as mudanças propostas pela ANS e o impacto para quem tem plano coletivo e faz tratamento contínuo, como pessoas autistas e pacientes com doenças crônicas.
O que a ANS está discutindo
| Tema | Proposta em discussão | Situação em setembro de 2026 |
|---|---|---|
| Reajuste de planos coletivos | Ampliar o agrupamento de contratos pequenos para diluir o risco e mudar os critérios de cálculo | Em discussão, sem aprovação final |
| Coparticipação | Limite de 30% do valor de cada procedimento | Em discussão nas câmaras técnicas |
| Franquia | Regras para planos com franquia | Em discussão |
O setor de planos de saúde resiste à padronização. Por isso, ainda não há data certa para as novas regras entrarem em vigor.
Por que o tema preocupa quem faz tratamento contínuo
Nos planos coletivos, o reajuste não tem teto definido pela ANS, ao contrário dos planos individuais. Quem usa muito o plano, como famílias de pessoas autistas com várias terapias por semana, costuma sentir primeiro os aumentos e as cobranças de coparticipação.
Em 2018, uma regra da ANS que permitia coparticipação de até 40% foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal e depois revogada. A nova proposta volta ao tema, agora com limite menor.
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O que o consumidor já pode fazer hoje
- Reajuste abusivo: a Justiça pode revisar reajustes de planos coletivos sem justificativa clara ou muito acima da média, e pedir a devolução do que foi pago a mais. Veja reajuste abusivo de plano de saúde.
- Coparticipação em terapias: o Superior Tribunal de Justiça fixou que a coparticipação não pode passar de 50% do valor de cada sessão, e o total do mês não pode ser maior que a mensalidade. Veja coparticipação no plano de saúde para autistas.
- Limite de sessões: o plano não pode limitar o número de sessões de terapia para pessoas autistas.
Perguntas frequentes
As novas regras da ANS para planos coletivos já valem?
Não. Em setembro de 2026, as propostas sobre reajuste de planos coletivos e coparticipação ainda estavam em discussão, sem aprovação final.
Existe limite para o reajuste do plano coletivo?
A ANS não fixa teto para planos coletivos, mas a Justiça pode revisar reajustes abusivos, sem justificativa ou muito acima da média.
Existe limite para a coparticipação?
Hoje, o Superior Tribunal de Justiça limita a coparticipação em terapias contínuas a 50% de cada sessão e ao valor da mensalidade por mês. A ANS discute um limite de 30% por procedimento.
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Sou advogado especialista em direito da saúde e direito dos autistas e atuo em ações contra reajustes e coparticipações abusivas em todo o Brasil. Envie o contrato e os últimos boletos pelo WhatsApp para uma análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação em direito da saúde, direito dos autistas e INSS, com atendimento online.
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Leia também
- Reajuste abusivo de plano de saúde
- Coparticipação no plano de saúde para autistas
- Cancelamento de plano de saúde sem aviso
Fontes
- ANS, agenda regulatória 2026–2028 (reajuste de planos coletivos e coparticipação)
- Portal Futuro da Saúde, reportagem de setembro de 2026 sobre a agenda da ANS
- Supremo Tribunal Federal, suspensão da Resolução Normativa ANS 433/2018 (coparticipação de até 40%)
- Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 2.001.108/MT (limites de coparticipação em terapias)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em setembro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.





