Resposta rápida: desde 1º de janeiro de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física devem emitir os recibos pelo aplicativo Receita Saúde, da Receita Federal. O recibo em papel deixou de valer para esses profissionais. Clínicas e consultórios com CNPJ continuam emitindo nota fiscal e informando os pagamentos à Receita pela Dmed. Os recibos digitais aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida do paciente, o que ajuda a evitar a malha fina. As despesas médicas continuam dedutíveis sem limite.
Nesta entrevista, o advogado Johnnys Guimarães, especialista em direito da saúde, explica a mudança na forma de comprovar as despesas médicas no imposto de renda e o impacto para pacientes e profissionais.
O que mudou na prática
| Quem atendeu | Como comprovar a despesa desde 2025 |
|---|---|
| Profissional de saúde pessoa física (médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional) | Recibo emitido pelo aplicativo Receita Saúde |
| Clínica, hospital, laboratório ou consultório com CNPJ | Nota fiscal, com os pagamentos informados à Receita pela Dmed |
| Plano de saúde | Informe anual da operadora |
Atenção: o que mudou foi a forma de comprovar. As despesas médicas continuam sendo dedutíveis sem limite no imposto de renda, desde que haja comprovante com o nome e o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço e o nome do paciente.
Por que isso importa para quem faz tratamento contínuo
Famílias de pessoas autistas e pacientes com doenças crônicas costumam pagar terapias toda semana. Com o Receita Saúde:
- os recibos de psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física passam a aparecer na declaração pré-preenchida;
- fica mais fácil conferir se todas as sessões foram informadas;
- diminui o risco de cair na malha fina por divergência de recibos, um dos motivos mais comuns de retenção.
Se o profissional ainda entrega recibo em papel, vale pedir que ele emita pelo aplicativo.
Fale pelo WhatsApp sobre dedução de despesas médicas
E a escola do filho autista?
A mensalidade da escola não entra como despesa médica pela regra da Receita e tem limite anual de R$ 3.561,50. Mas a Justiça tem admitido a dedução integral da escola de pessoa com deficiência, com base no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização. Veja a página sobre dedução da escola do filho autista no imposto de renda.
Perguntas frequentes
O recibo em papel ainda vale para deduzir no imposto de renda?
Para consultas com profissionais de saúde pessoa física feitas a partir de 2025, o recibo deve ser emitido pelo aplicativo Receita Saúde. Clínicas com CNPJ continuam emitindo nota fiscal.
Quais profissionais devem usar o Receita Saúde?
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física.
As despesas médicas continuam dedutíveis sem limite?
Sim. O que mudou foi a forma de comprovar. As despesas médicas continuam sem limite de dedução.
Terapias do filho autista podem ser deduzidas?
Sim, quando feitas por profissionais de saúde, como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, com o comprovante correto. Veja também autista tem isenção de imposto de renda?
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito da saúde e direito dos autistas e atuo em ações para reduzir o imposto de famílias com gastos de saúde e educação de pessoas com deficiência. Envie suas dúvidas pelo WhatsApp. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação em direito da saúde, direito dos autistas e INSS, com atendimento online em todo o Brasil.
Fale pelo WhatsApp com um advogado especialista
Leia também
- Autista tem isenção de imposto de renda?
- Dedução da escola do filho autista no imposto de renda
- Isenção de imposto de renda por doença grave
Fontes
- Receita Federal, anúncio do aplicativo Receita Saúde (dezembro de 2024)
- Agência Senado, “Recibos de saúde terão registro obrigatório na Receita Federal a partir de janeiro”
- Conselho Federal de Medicina, orientação sobre emissão de recibos pelo Receita Saúde
- Lei 9.250/1995, art. 8º (dedução de despesas médicas)
- Turma Nacional de Uniformização, Tema 324
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em setembro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.





