Resposta rápida: o plano de saúde não pode ser cancelado por falta de pagamento sem aviso. Pelas regras da ANS em vigor desde dezembro de 2024, o cancelamento só é permitido com pelo menos duas mensalidades em atraso, seguidas ou não, e depois de uma notificação formal ao beneficiário, que tem 10 dias para pagar. Se o plano foi cancelado sem esse aviso, é possível pedir a reativação, inclusive na Justiça com pedido de liminar. E, nos planos coletivos, quem está internado ou em tratamento essencial tem proteção extra, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Nesta entrevista, o advogado Johnnys Guimarães, especialista em direito da saúde, comenta o aumento das reclamações sobre cancelamento de planos sem aviso e explica o que mudou com as regras da ANS.
O que diz a regra da ANS sobre cancelamento por falta de pagamento
A Resolução Normativa 593/2023 da ANS, em vigor desde 1º de dezembro de 2024, definiu como o plano pode ser cancelado por inadimplência:
| Regra | O que a operadora precisa respeitar |
|---|---|
| Atraso mínimo | Pelo menos 2 mensalidades não pagas, seguidas ou não |
| Notificação | Aviso formal ao beneficiário antes do cancelamento |
| Prazo para pagar | 10 dias depois da notificação |
| Meios aceitos | E-mail com confirmação de leitura, mensagem de celular ou WhatsApp com resposta, ligação gravada ou carta com aviso de recebimento |
| Erro de cobrança | Se a operadora não enviou o boleto por falha própria, esse atraso não conta |
A regra vale para planos individuais e familiares e também para beneficiários de planos coletivos que pagam diretamente à operadora.
Outras situações de cancelamento
- Plano individual ou familiar: só pode ser cancelado pela operadora em caso de fraude ou falta de pagamento, nas condições acima.
- Plano coletivo (empresarial ou por adesão): o contrato pode ser encerrado pela operadora em algumas situações, mas o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.082) decidiu que, se o beneficiário estiver internado ou em tratamento necessário para garantir sua sobrevivência ou integridade física, a cobertura deve continuar até a alta, desde que ele continue pagando a mensalidade.
Essa proteção é especialmente importante para famílias de pessoas autistas e de pacientes com tratamentos contínuos, como terapias, quimioterapia ou hemodiálise.
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O que fazer se o plano foi cancelado sem aviso
- Peça à operadora, por escrito, o motivo do cancelamento e a prova da notificação.
- Guarde os comprovantes de pagamento, boletos e mensagens recebidas.
- Registre reclamação na ANS, pelo site ou pelo telefone 0800 701 9656.
- Procure um advogado, especialmente se houver tratamento em andamento. Na Justiça, é possível pedir liminar para reativar o plano com urgência.
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode ser cancelado sem aviso?
Não, no caso de falta de pagamento. A operadora precisa notificar o beneficiário e dar 10 dias para pagar, e só pode cancelar com pelo menos duas mensalidades em atraso.
Quantas mensalidades atrasadas permitem o cancelamento do plano?
Pelo menos duas, seguidas ou não, e sempre depois da notificação formal.
O plano coletivo pode ser cancelado durante um tratamento?
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se o beneficiário estiver internado ou em tratamento necessário para garantir sua sobrevivência ou integridade física, a cobertura deve continuar até a alta, desde que ele continue pagando.
Como reativar um plano cancelado indevidamente?
Primeiro, pedindo à operadora e registrando reclamação na ANS. Se não resolver, com ação judicial e pedido de liminar para reativar o plano com urgência.
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Sou advogado especialista em direito da saúde e direito dos autistas e atuo em casos de cancelamento indevido de planos de saúde em todo o Brasil. Envie os documentos do cancelamento pelo WhatsApp para uma análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação em direito da saúde, direito dos autistas e INSS, com atendimento online.
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Fontes
- ANS, Resolução Normativa 593/2023 (notificação por inadimplência), em vigor desde 1º de dezembro de 2024
- ANS, página “Exclusão do beneficiário por falta de pagamento”
- Lei 9.656/1998, art. 13 (cancelamento de planos individuais)
- Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.082 (continuidade do tratamento em plano coletivo)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em setembro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.





