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Advogado para Coparticipação no Plano de Saúde para Autistas

Resposta rápida: o plano de saúde pode cobrar coparticipação nas terapias do autista, como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional, desde que isso esteja previsto de forma clara no contrato. Mas a cobrança não pode inviabilizar o tratamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou dois limites: a coparticipação não pode passar de 50% do valor de cada sessão, e o total cobrado no mês não pode ser maior que a mensalidade do plano. Quando o boleto vem acima disso, é possível pedir na Justiça a limitação da cobrança e a devolução do que foi pago a mais.

Muitas famílias conseguem que o plano de saúde autorize as terapias do filho autista, mas logo depois recebem um boleto de coparticipação maior que a própria mensalidade. Com 20, 30 ou 40 sessões por mês, a cobrança por sessão se transforma em uma conta impossível de pagar, e a família acaba reduzindo ou interrompendo o tratamento.

O escritório Johnnys Guimarães Advogados atua em direito dos autistas e em ações contra planos de saúde, com atendimento online em todo o Brasil, e analisa contratos e boletos de coparticipação para verificar se a cobrança pode ser limitada.

O que é coparticipação no plano de saúde

Coparticipação é um valor que o beneficiário paga, além da mensalidade, cada vez que usa o plano, por exemplo, a cada consulta ou sessão de terapia. Em troca, a mensalidade costuma ser mais baixa.

Ela é permitida pela regulação dos planos de saúde, desde que:

Quando a coparticipação nas terapias é abusiva

Em outubro de 2023, no Recurso Especial 2.001.108/MT, relatado pela ministra Nancy Andrighi, o STJ definiu parâmetros para a coparticipação em terapias contínuas:

ParâmetroLimite definido pelo STJ
Por sessãoNo máximo 50% do valor que a operadora paga ao profissional ou à clínica
Por mêsO total de coparticipação não pode ser maior que o valor da mensalidade paga
Valor que passar do tetoPode ser cobrado nos meses seguintes, sempre respeitando o limite mensal

Esses parâmetros vêm sendo aplicados pelos tribunais estaduais em casos de terapias para autistas. Na prática, uma família que paga R$ 900 de mensalidade não deveria receber, no mesmo mês, uma coparticipação maior que R$ 900, ainda que o filho faça muitas sessões.

A cobrança também costuma ser considerada abusiva quando:

Terapias sem limite de sessões

Além da coparticipação, muitas operadoras ainda tentam limitar o número de sessões. Isso não é permitido. Em 2022, a ANS acabou com o limite de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para pessoas autistas. Em 2026, o STJ confirmou, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.295), que a limitação do número de sessões de terapia para pessoas com transtorno do espectro autista é abusiva.

Veja também a página sobre ação contra plano de saúde para autistas.

Exemplo: como o limite funciona

Imagine uma família com mensalidade de R$ 800. O filho autista faz 32 sessões de terapia por mês, e o contrato prevê coparticipação de 30% sobre cada sessão, que custa R$ 120 para a operadora. (Exemplo ilustrativo.)

Cobrança da operadoraCom o limite do STJ
Coparticipação por sessãoR$ 36 (30% de R$ 120)R$ 36 (abaixo de 50%)
Total do mêsR$ 1.152R$ 800 (limitado à mensalidade)
MensalidadeR$ 800R$ 800
Total pago no mêsR$ 1.952R$ 1.600

Com o limite, a família deixaria de pagar R$ 352 naquele mês. A diferença não desaparece: pode ser cobrada nos meses seguintes, mas sempre sem passar do valor da mensalidade por mês. Isso permite manter o tratamento sem comprometer o orçamento.

O que é possível pedir na Justiça

Quando a coparticipação ultrapassa os limites, a ação pode pedir, conforme o caso:

Cada caso é diferente, e o resultado depende do contrato, das provas e da análise do juiz.

Documentos necessários

Se você não tiver o contrato, a operadora é obrigada a fornecer uma cópia.

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode cobrar coparticipação nas terapias do autista?

Pode, se estiver previsto de forma clara no contrato. Mas, pelo entendimento do STJ, a coparticipação não pode passar de 50% do valor de cada sessão, e o total do mês não pode ser maior que a mensalidade.

A coparticipação pode ser maior que a mensalidade?

Não. O STJ fixou o valor da mensalidade como limite mensal para a coparticipação. O valor que passar desse teto pode ser cobrado nos meses seguintes, sempre respeitando o limite.

Posso pedir de volta o que paguei a mais de coparticipação?

Sim. Quando a cobrança ultrapassa os limites, é possível pedir a devolução dos valores pagos a mais, na mesma ação.

O plano pode limitar o número de sessões de terapia?

Não. A ANS acabou com o limite de sessões para pessoas autistas em 2022, e o STJ confirmou em 2026, em julgamento de recursos repetitivos, que essa limitação é abusiva.

Preciso parar de pagar o boleto para entrar com a ação?

Não. O ideal é continuar pagando para evitar o cancelamento do plano. Na ação, é possível pedir, por liminar, que a cobrança seja limitada durante o processo.

Fale com um advogado especialista em coparticipação para autistas

Se o boleto de coparticipação está maior que a mensalidade, envie o contrato e os últimos boletos para uma análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação em direito dos autistas, direito da saúde e INSS. Para entender mais sobre o tema, veja também o artigo sobre coparticipação no plano de saúde para autistas.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em setembro de 2026.