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Autista pode se aposentar? Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)

Autista pode se aposentar?

Atualizado em 07/10/2026

Resposta rápida: sim. O autista que trabalha e contribui para o INSS pode se aposentar mais cedo, pela aposentadoria da pessoa com deficiência da Lei Complementar 142/2013. Por tempo de contribuição, o tempo cai para 20 a 28 anos (mulher) e 25 a 33 anos (homem), a depender do grau da deficiência (grave, moderada ou leve), sem idade mínima e com 100% da média dos salários. Por idade, a regra é 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência. O grau é definido em uma avaliação médica e social do INSS, e não pelo nível de suporte do laudo.

Muitos adultos autistas trabalham há anos e não sabem que têm uma aposentadoria própria. A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) diz que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e isso inclui a aposentadoria do INSS.

Ela não se confunde com a “aposentadoria especial” de quem trabalha exposto a ruído ou produtos químicos.

Quem tem direito e quais são os requisitos

Grau da deficiênciaMulherHomem
Grave20 anos de contribuição25 anos de contribuição
Moderada24 anos29 anos
Leve28 anos33 anos
Por idade (qualquer grau)55 anos e 15 anos de contribuição com deficiência60 anos e 15 anos de contribuição com deficiência

Além disso:

  • Carência de 180 meses (15 anos) de contribuição. Esse período não precisa ter sido todo cumprido com deficiência.
  • A pessoa precisa ter a deficiência na data do pedido ou na data em que completou os requisitos.
  • Quem contribuiu pelo plano simplificado (5% ou 11% do salário mínimo) precisa complementar até 20% para usar esse tempo na aposentadoria por tempo de contribuição.

Autista nível 1 pode se aposentar?

Pode. O nível de suporte (1, 2 ou 3) do laudo não é o mesmo que o grau da deficiência do INSS. O grau é medido pelas barreiras que a pessoa enfrenta no trabalho e na vida social. Um autista nível 1 pode ser enquadrado como deficiência leve ou, a depender do caso, em outro grau.

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O que diz a lei

  • Lei Complementar 142/2013: define os tempos por grau, a aposentadoria por idade e o cálculo (100% da média na aposentadoria por tempo; 70% mais 1% por ano de contribuição, até 100%, na aposentadoria por idade).
  • Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), art. 22: manteve a Lei Complementar 142/2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo. Ou seja, a reforma não acabou com essa aposentadoria.
  • Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º: a pessoa autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos.
  • Portaria Interministerial nº 1/2014: criou o instrumento de avaliação (conhecido como IFBrA) usado pelo INSS para medir o grau.

Sobre o valor: o INSS hoje calcula a média com todos os salários desde julho de 1994. Há discussão na Justiça defendendo que, como a reforma manteve a lei de 2013, deveria valer a regra antiga, que descarta os 20% menores salários, o que pode aumentar o valor. O fator previdenciário só se aplica se aumentar o benefício.

Como funciona a avaliação do INSS

O grau é definido em uma avaliação biopsicossocial: uma perícia médica e uma avaliação com assistente social do INSS. Elas analisam como o autismo afeta comunicação, interação, autonomia e trabalho. A soma das pontuações define se a deficiência é grave, moderada ou leve.

O INSS também fixa a data provável de início da deficiência. Para saber o que levar, veja o nosso guia sobre a perícia do INSS para autismo.

E o tempo antes do diagnóstico?

Muitos adultos só recebem o diagnóstico depois dos 30 ou 40 anos. Isso não apaga o tempo anterior: o autismo é uma condição do neurodesenvolvimento e existe desde o nascimento. É possível pedir que o tempo anterior ao laudo seja contado como tempo com deficiência, com prova: histórico escolar, relatórios antigos, atendimentos, relatos documentados. Para períodos antes de novembro de 2013, a lei não aceita só testemunhas; é preciso algum documento.

Conversão de tempo

Quem trabalhou parte da vida sem deficiência reconhecida, ou teve o grau alterado, não perde esse tempo: a lei manda ajustar proporcionalmente, por uma tabela de conversão do regulamento do INSS. O que não é permitido é somar, no mesmo período, essa redução com a redução por atividade insalubre.

Quando não cabe

  • Quem nunca contribuiu para o INSS não tem aposentadoria. Nesse caso, o caminho pode ser o BPC/LOAS para autistas, que é assistencial e depende da renda da família.
  • Aposentadoria por invalidez autista: é outro benefício (hoje chamado aposentadoria por incapacidade permanente). Ela é para quem não consegue mais trabalhar, tem outra forma de cálculo e pode ser revista. A aposentadoria da pessoa com deficiência é para quem trabalha e contribui, e o aposentado por tempo pode continuar trabalhando.
  • Mãe de autista aposenta mais cedo? Não. A regra é para o segurado que é pessoa com deficiência, e não para os pais. Não existe, até hoje, aposentadoria especial para mãe atípica. Veja os caminhos da mãe em mãe de autista tem direito a quê.

Por que o INSS nega e o papel do advogado

Muitos pedidos são negados ou saem com grau menor por erros evitáveis na fase administrativa: laudo genérico, falta de relatórios de psicólogo e terapeuta ocupacional, data de início da deficiência fixada só na data do laudo, contribuições de 5% ou 11% não complementadas, vínculos que não aparecem no CNIS e exigências não respondidas no prazo.

Por isso, vale ter um advogado desde o pedido, e não só depois da negativa. Sou advogado especialista em direito dos autistas e em direito previdenciário, e faço essa preparação: conferência do CNIS, cálculo do tempo em cada grau, comparação com as regras comuns e montagem da prova. Se houver negativa, o caso já fica documentado para a ação judicial, em que a avaliação é refeita por perito do juiz.

Passo a passo

  1. Baixe o CNIS no Meu INSS e confira todos os vínculos e salários.
  2. Reúna os laudos e relatórios atuais e antigos, mostrando o impacto do autismo no dia a dia e no trabalho.
  3. Faça a simulação em cada grau e compare com as regras comuns, para escolher a mais vantajosa.
  4. Peça pelo Meu INSS a aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo ou por idade).
  5. Compareça à perícia e à avaliação social com os documentos e responda às exigências no prazo.

Documentos

  • documento com foto, CPF e CNIS;
  • carteiras de trabalho, carnês e contracheques;
  • laudo com CID e descrição das limitações;
  • relatórios de psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e assistente social, se houver;
  • documentos antigos que ajudem a provar a data de início (escola, atendimentos, exames).

Exemplo

Uma mulher de 47 anos, analista administrativa, recebeu o diagnóstico de autismo aos 40 e tem 27 anos de contribuição. Na avaliação, ela leva relatórios atuais e documentos escolares que mostram as dificuldades desde a infância. Se o INSS reconhecer deficiência leve desde o início da vida de trabalho, faltará cerca de um ano para os 28 anos exigidos, com 100% da média. O resultado depende da avaliação e da prova.

Perguntas frequentes

Autista pode se aposentar mais cedo?

Sim, se contribui para o INSS. Pela Lei Complementar 142/2013, o tempo de contribuição é menor, de acordo com o grau da deficiência, ou a idade é reduzida para 55 (mulher) ou 60 anos (homem).

Qual o tempo de contribuição para autista se aposentar?

Mulher: 20, 24 ou 28 anos. Homem: 25, 29 ou 33 anos, conforme o grau seja grave, moderado ou leve.

Autista nível 1 tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Pode ter. O nível de suporte não define o grau do INSS. O grau é medido pela avaliação médica e social.

A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não. A Emenda Constitucional 103/2019 manteve a Lei Complementar 142/2013, inclusive quanto ao cálculo.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

A por invalidez é para quem não consegue trabalhar. A da pessoa com deficiência é para quem trabalha e contribui, e permite continuar trabalhando depois de aposentado por tempo.

Mãe de autista pode se aposentar mais cedo?

Não. A regra vale para o segurado com deficiência, não para os pais.

Preciso de advogado para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência?

O pedido pode ser feito sozinho no Meu INSS, mas a orientação de um especialista antes do pedido evita erros no grau, na data de início e no cálculo.

Fale com um advogado especialista

Sou advogado especialista em direito dos autistas e em direito previdenciário, com atendimento online em todo o Brasil. Envie pelo WhatsApp o seu CNIS e os laudos para uma primeira análise do tempo e do grau. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação.

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Leia também

Fontes

  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 10
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 22
  • Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), art. 1º, § 2º
  • Lei 8.213/1991, art. 29
  • Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), com as alterações do Decreto 10.410/2020
  • Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014 (avaliação da deficiência para a aposentadoria)
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 7 de outubro de 2026.

Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.

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