Advogado para Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
Resposta rápida: aposentados, pensionistas e militares reformados que têm uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou cegueira, não pagam imposto de renda sobre a aposentadoria ou a pensão, qualquer que seja o valor. A isenção vale desde o diagnóstico, não exige que a doença esteja ativa e permite pedir de volta o imposto pago nos últimos cinco anos. Um advogado especialista ajuda a reunir as provas, fazer o pedido e, se houver negativa, buscar o direito na Justiça.
Muitos aposentados e pensionistas descobrem tarde que têm direito à isenção do imposto de renda por doença grave. Enquanto isso, o imposto continua sendo descontado todo mês no benefício. A boa notícia é que, além de parar o desconto, é possível pedir a devolução do que foi pago nos últimos cinco anos.
O escritório Johnnys Guimarães Advogados atua em direito da saúde e em direito previdenciário, com pedidos de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas do INSS, de regimes próprios de servidores públicos e de previdência complementar, com atendimento online em todo o Brasil.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave
Têm direito à isenção as pessoas que, ao mesmo tempo:
- recebem aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares), inclusive complementação de previdência privada;
- têm uma das doenças graves previstas em lei, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria.
A isenção vale para qualquer valor de benefício. Ela também alcança a aposentadoria concedida por acidente em serviço ou por doença profissional.
A isenção não vale para salários de quem ainda trabalha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no Tema 1037, que o trabalhador em atividade não tem direito a essa isenção, mesmo que tenha uma das doenças da lista. Rendimentos de aluguel e de trabalho autônomo também continuam sendo tributados.
Quais doenças dão direito à isenção
A Lei 7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) prevê as seguintes doenças:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira, inclusive monocular;
- Alienação mental;
- Nefropatia grave (doença renal);
- Hepatopatia grave (doença do fígado);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados.
A lista é fechada: o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF, na ADI 6025) entendem que a Justiça não pode incluir outras doenças. Por outro lado, muitas condições se enquadram em uma das categorias da lei, como diversos casos de doença renal, cardíaca ou hepática. Por isso, vale analisar o laudo com atenção.
A isenção continua mesmo depois do tratamento
Uma dúvida comum é se a pessoa perde a isenção depois de terminar o tratamento do câncer, por exemplo. A resposta é não. Segundo a Súmula 627 do STJ, não é preciso demonstrar que os sintomas continuam nem que a doença voltou para manter a isenção.
Mesmo assim, é comum a fonte pagadora ou a Receita Federal suspender a isenção depois de um novo exame. Nesses casos, é possível questionar a suspensão.
Posso pedir de volta o imposto pago nos últimos anos?
Sim. A isenção vale a partir da data do diagnóstico (ou da aposentadoria, se a doença veio antes). O imposto que foi descontado depois dessa data pode ser devolvido, com correção, dentro do prazo de cinco anos.
A devolução pode ser feita pela retificação das declarações de imposto de renda dos anos anteriores ou por meio de ação judicial, quando a Receita ou a fonte pagadora não reconhece o direito.
A nova isenção até R$ 5 mil substitui a isenção por doença grave?
Não. A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 isenta do imposto de renda quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduz o imposto para rendas de até R$ 7.350. Essa regra é geral e depende do valor da renda.
A isenção por doença grave é diferente: vale para qualquer valor de aposentadoria ou pensão, e é a base para pedir a devolução do imposto pago nos anos anteriores. Por isso, continua valendo a pena fazer o pedido.
Como pedir a isenção
O caminho mais comum é:
- obter um laudo médico emitido por serviço médico oficial (da União, do estado ou do município), com o diagnóstico e a data de início da doença;
- apresentar o laudo à fonte pagadora (INSS, órgão público ou entidade de previdência), para que o imposto deixe de ser descontado;
- retificar as declarações dos últimos cinco anos para pedir a restituição do imposto pago a mais.
Na Justiça, o laudo oficial não é indispensável. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a doença com base em outras provas, como laudos e exames de médicos particulares. Isso ajuda quando o laudo oficial demora ou é negado.
Quando procurar um advogado
- o INSS ou o órgão pagador negou o pedido ou não respondeu;
- a perícia oficial não reconheceu a doença, mesmo com laudos particulares;
- a isenção foi suspensa depois do fim do tratamento;
- você quer recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos;
- há dúvida se a sua doença se enquadra em uma das categorias da lei;
- você recebe mais de uma aposentadoria ou pensão, ou previdência complementar.
Como o escritório atua no seu caso
| Etapa | O que fazemos |
|---|---|
| 1. Análise inicial | Verificamos o tipo de benefício, o diagnóstico e as datas. |
| 2. Provas | Orientamos sobre os laudos e exames necessários. |
| 3. Pedido administrativo | Quando cabível, fazemos o pedido à fonte pagadora e orientamos a retificação das declarações. |
| 4. Ação judicial | Se houver negativa ou demora, ajuizamos a ação para reconhecer a isenção e pedir a devolução. |
| 5. Acompanhamento | Acompanhamos o processo e mantemos você informado em cada etapa. |
Cada caso é diferente, e o resultado depende das provas e da análise da Receita Federal ou do juiz.
Documentos necessários
- documento de identidade e CPF;
- carta de concessão da aposentadoria ou pensão;
- laudos, exames e relatórios médicos com o diagnóstico e a data de início da doença;
- laudo de serviço médico oficial, se já tiver;
- comprovantes de rendimentos (informe anual) dos últimos cinco anos;
- declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos, se tiver feito.
Atendimento em todo o Brasil
O atendimento é online para todo o país, com reuniões por videochamada e envio de documentos pelo WhatsApp. O escritório também atende com hora marcada nas unidades de Itaporanga (PB) e da Avenida Paulista, em São Paulo. Quem tem doença grave pode ter outros direitos, como o saque do FGTS por doença grave e o acesso a medicamentos de alto custo.
Perguntas frequentes
Quem tem câncer tem isenção de imposto de renda?
Sim, se for aposentado, pensionista ou militar reformado. A neoplasia maligna está na lista da Lei 7.713/1988, e a isenção vale sobre a aposentadoria ou a pensão, qualquer que seja o valor.
Perco a isenção depois que o tratamento termina?
Não. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso demonstrar que os sintomas continuam nem que a doença voltou para manter a isenção.
Quem ainda trabalha tem direito à isenção?
Não. O STJ decidiu, no Tema 1037, que a isenção vale apenas para aposentadoria, pensão e reforma, e não para o salário de quem está em atividade.
Preciso de laudo de médico do SUS ou de perícia oficial?
Para o pedido administrativo, a Receita exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a doença com base em outras provas, como laudos de médicos particulares.
Posso receber de volta o imposto pago?
Sim. É possível pedir a devolução do imposto descontado desde o diagnóstico, respeitado o prazo de cinco anos.
Previdência privada também é isenta?
Sim. A complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada também é isenta para quem tem uma das doenças da lista.
Fale com um advogado especialista em isenção de imposto de renda
Se você ou alguém da sua família é aposentado ou pensionista e tem uma doença grave, envie os documentos para uma análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação em direito da saúde, direito dos autistas e INSS.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em setembro de 2026.