Coparticipação no plano de saúde para autistas: Descubra quando isso é ilegal e como exigir seus direitos com advogado especialista em direito dos autistas.
Seu plano médico cobra coparticipação ou franquia para tratamento do seu filho autista? Será que você está pagando a mais pelo tratamento do seu filho autista?
Se você é mãe, pai ou responsável por uma pessoa autista e paga coparticipação ou franquia a cada sessão de terapia, saiba que isso pode ser ilegal. Muitos planos de saúde aplicam cobranças abusivas mesmo quando há previsão legal de isenção, especialmente no caso de terapias essenciais como ABA, fonoaudiologia, psicologia, TO e outras.
⚠️ A boa notícia é: a Justiça tem proibido esse tipo de cobrança em muitos casos.

📖 O que é coparticipação em planos de saúde?
A coparticipação é quando o beneficiário do plano paga um valor adicional por cada serviço utilizado como uma taxa por sessão de terapia, exames ou consultas.
Apesar de ser legal em alguns planos, o uso dessa cobrança em casos de tratamento para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é altamente questionável e já foi limitado por decisões judiciais e normas da ANS.
⚖️ O que diz a lei sobre a coparticipação no plano de saúde para autistas:
A Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante que pessoas autistas têm direito a atendimento multiprofissional pelo SUS ou plano de saúde, sem discriminação.
Além disso, o STJ e diversos tribunais têm reconhecido que a cobrança de coparticipação para terapias contínuas viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, principalmente quando:
- A cobrança gera endividamento da família;
- O tratamento é contínuo, como no caso da ABA;
- O plano limita a quantidade de sessões ou cobra valores excessivos.
🧩 Seu filho tem direito ao tratamento integral. Não aceite cobranças indevidas!
💡 Casos em que a coparticipação nos planos de saúde é considerada abusiva:
- Quando o plano cobra por cada sessão de ABA, TO, fonoaudiologia ou psicologia, mesmo com prescrição médica de necessidade contínua;
- Quando há limitação de sessões ou cobrança de franquia em terapias essenciais;
- Quando as cobranças inviabilizam a continuidade do tratamento por impacto financeiro.
Se isso acontece com você, é possível ingressar com ação judicial para cessar as cobranças e pedir reembolso dos valores pagos.

🛡️ Como a Justiça tem decidido?
Tribunais em todo o Brasil têm entendido que, em casos de TEA, o plano de saúde não pode impor coparticipações que dificultem ou inviabilizem o tratamento, especialmente quando há prescrição de equipe multiprofissional e indicação de sessões frequentes.
Muitas decisões determinam:
- Suspensão imediata da cobrança de coparticipação;
- Cobertura integral dos tratamentos prescritos;
- Devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos.
🧑⚖️ Por que procurar um advogado especialista em coparticipação no plano de saúde para autistas e planos de saúde?
Advogados com experiência em ações de saúde e TEA conhecem as estratégias jurídicas mais eficazes para proteger os direitos da criança ou adolescente autista. Eles sabem como fundamentar liminares, evitar demora e conseguir decisões favoráveis em poucos dias.
Contar com um advogado especializado em direito dos autistas e da saúde é fundamental para proteger seus direitos diante das falhas dos serviços de saúde públicos e privados.
Aqui no escritório Johnnys Guimarães Advogados você encontra advogados especialistas em direito da saúde, direito dos autistas e direito previdenciário (INSS).
Nosso escritório atua em todo o Brasil com foco em direito à saúde e direitos da pessoa autista. Atendimento humanizado, rápido e direto.

✅ Conclusão
Cobrar coparticipação de famílias com filhos autistas em tratamento contínuo pode ser ilegal. Se você está enfrentando esse tipo de situação, saiba que seus direitos podem estar sendo violados — e é possível agir.
Com orientação jurídica adequada, você pode parar as cobranças, garantir a cobertura completa e até reaver valores pagos indevidamente.
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