O segurado que recebe Auxílio Doença pode transformá-lo em Aposentadoria por Invalidez?

Ficar doente por mais de 15 dias é um sofrimento. Há enfermidades que tiram dos trabalhadores a capacidade de trabalhar. Daí surge uma nova dor de cabeça para o trabalhador, enfrentar as perícias no INSS.

As nomenclaturas mudaram hoje o auxílio doença é chamado de Benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade permanente.

Há situações em que as perícias se repetem de maneira extremamente cansativa e o segurado acaba fazendo sucessivas perícias para manter o benefício.

Se a enfermidade do segurado é permanente, ou seja, não há perspectiva de melhora do quadro clinico e se a incapacidade é para toda e qualquer atividade laborativa o segurado tem direito de converter o benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

O auxílio-doença é um benefício reconhecidamente temporário. Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício.

Assim, ele pode durar 2 meses, 4 meses ou mais, conforme parecer do perito administrativo. E a cada nova data de cessação é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.

Em razão disso, muitos segurados, que já recebem auxílio-doença há muitos anos, buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso, porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos – e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada.

Assim, a possibilidade existe, mas será se é vantajoso?

Com a reforma da previdência muitas coisas mudaram, inclusive as aposentadorias por incapacidade permanentes.

No auxílio-doença o benefícios será calculado na média de 100%  de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo coeficiente de 91% (100% média x 0,91).

 Já na aposentadoria por invalidez é diferente, o cálculo será realizado com a média de 60% de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher;

Caso o benefício decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da média das contribuições (100% da média).

Veja-se que ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todavia, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto que o auxílio-doença corresponde a 91%.

Em razão disso, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo. Sendo assim, se a razão para a conversão é somente visando um possível aumento na renda, é melhor calcular a diferença antes de fazer o pedido.

A melhor solução é procurar um especialista para identificar qual o melhor benefício para o seu caso, nós da Nós da GM advogados entendemos o seu problema. Somos um escritório de advocacia especializado em demandas que envolvem a previdência social (INSS), atuamos em todo o Brasil, somos cinco estrelas no Google e já ajudamos centenas de trabalhadores rurais a conquistar seu benefício.

E lembre-se A sua luta é nossa luta.

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4 Responses

  1. Meu esposo sofreu um acidente ele tem 23 anos de contribuição no INSS mais tem 3anos que ele não contribui ele tem direito ao auxílio doença

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