WhatsApp

(11) 96785-5955

Email

contato@guimaraesadv.adv.br

Nunca contribuí para o INSS: tenho direito ao salário-maternidade com 1 contribuição?

Salário Maternidade com 1 Contribuição: Como Te Ajuda

Atualizado em 20/10/2026

Resposta rápida: sim, em 2026 é possível receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS. Desde que o STF derrubou a exigência de 10 contribuições (ADIs 2110 e 2111, abril de 2024), o INSS passou a exigir apenas que a mãe esteja na qualidade de segurada e tenha ao menos uma contribuição válida antes do parto. Isso vale para autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais. Mesmo quem nunca contribuiu pode ter direito, desde que comece a contribuir de forma correta, na categoria certa e dentro do prazo, antes do parto. Quem teve o pedido negado por falta de carência pode pedir de novo ou ir à Justiça, dentro de 5 anos. Mesmo assim, o INSS ainda nega muitos pedidos por detalhes técnicos, e por isso o acompanhamento de um advogado especialista é importante desde o pedido administrativo, e não só depois da negativa.

A chegada de um bebê aumenta os gastos justamente quando a mãe precisa se afastar do trabalho. O salário-maternidade existe para garantir renda nesse período, mas muitas mulheres deixam de pedir, ou recebem um “não” do INSS, por acharem que não têm contribuições suficientes. Neste guia, explicamos as regras de 2026, quem tem direito, o que mudou, quanto tempo dura, como pedir e o que fazer se o INSS negar.

O que é o salário-maternidade

É um benefício pago pelo INSS à segurada que se afasta das atividades por causa de:

  • parto, inclusive de natimorto;
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • aborto não criminoso.

Em regra, é pago por 120 dias. Em alguns casos, como adoção, o benefício também pode ser pago ao pai ou ao cônjuge.

O que mudou: salário-maternidade com uma contribuição

Até 2024, autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais precisavam de 10 contribuições mensais (carência) para ter direito. As empregadas com carteira assinada já não precisavam.

Em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2110 e 2111 e declarou essa exigência inconstitucional, por tratar de forma desigual as mães trabalhadoras. Em 2025, o INSS formalizou a regra na Instrução Normativa 188/2025: agora basta estar na qualidade de segurada e ter ao menos uma contribuição válida antes do parto ou da adoção.

Nova lei: prorrogação quando a mãe ou o bebê ficam internados

A Lei 15.222/2025 garantiu que, quando a mãe ou o recém-nascido ficam internados por mais de duas semanas, o salário-maternidade é pago durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta. Antes, esse direito dependia de decisão judicial.

Nunca contribuí para o INSS. Ainda posso receber?

Sim, é possível. Depois que o STF derrubou a exigência de 10 contribuições para contribuintes individuais e facultativas (ADIs 2110 e 2111), o que importa é ter a qualidade de segurada na data do parto. Quem nunca contribuiu pode se inscrever no INSS durante a gravidez, como segurada facultativa (dona de casa, estudante, desempregada sem renda) ou como contribuinte individual (quem trabalha por conta própria), e pagar a contribuição dentro do prazo.

O detalhe que mais causa negativa é a forma do pagamento: categoria errada, código errado ou pagamento em atraso podem fazer o INSS não reconhecer a contribuição. Pagamento feito depois do parto não serve para esse parto. Por isso, o ideal é consultar um advogado especialista antes de pagar a primeira guia.

Dona de casa pode receber o salário-maternidade?

Sim. A dona de casa pode contribuir ao INSS como segurada facultativa e, com a contribuição feita de forma correta antes do parto, pode ter direito ao benefício. Existe também uma alíquota reduzida para quem tem baixa renda, mas ela tem outros requisitos além da renda. O escritório não recomenda usar essa alíquota sem uma análise cuidadosa do caso: se algum critério não for cumprido, a contribuição pode não ser aceita e o direito ao benefício se perde.

Trabalhadora informal tem direito ao salário-maternidade?

Sim. Quem trabalha por conta própria, sem carteira assinada, pode se inscrever como contribuinte individual e contribuir durante a gravidez. O que importa é que a contribuição seja válida e feita antes do parto.

Descobri a gravidez agora: ainda dá tempo?

Se o parto ainda não aconteceu, sim. Quanto antes a contribuição for organizada, mais segura fica a situação, porque um erro descoberto tarde pode não ter mais tempo de ser corrigido. Por isso, procure orientação logo no início da gravidez.

Quem tem direito ao salário-maternidade com uma contribuição

Situação da mãeTem direito?
Empregada com carteira assinadaSim, sem carência. O pagamento é feito pela empresa, que compensa com o INSS
MEISim, com o DAS em dia e ao menos uma contribuição antes do parto
Autônoma (contribuinte individual)Sim, com ao menos uma contribuição paga antes do parto
Contribuinte facultativa (dona de casa, estudante)Sim, com ao menos uma contribuição paga antes do parto
Trabalhadora rural (segurada especial)Sim, comprovando a atividade rural, mesmo sem contribuições
DesempregadaSim, se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurada por 12 a 36 meses após o último emprego, conforme o caso
Empregada domésticaSim, sem carência

Por que o INSS ainda nega o salário-maternidade

Mesmo com a regra nova, o INSS continua negando muitos pedidos. Os motivos mais comuns:

  • perda da qualidade de segurada, quando o INSS não reconhece o período de graça da desempregada;
  • contribuição paga em atraso ou com código errado, que o INSS não aceita;
  • MEI com DAS atrasado ou pagamentos feitos depois do parto;
  • falta de provas da atividade rural;
  • vínculo de emprego não registrado corretamente no sistema (CNIS);
  • análise automática, sem considerar a situação específica da mãe.

Muitos desses indeferimentos podem ser revertidos com a documentação certa, no recurso ou na Justiça. Mas a maioria deles poderia ser evitada com orientação desde o início.

Por que contar com um advogado já no pedido ao INSS

Muitas mães só procuram um advogado depois que o benefício é negado. Mas grande parte das negativas acontece por problemas que surgem antes e durante o pedido administrativo:

  • contribuição feita de forma errada: a gestante paga com o código incorreto, no valor errado, fora do prazo ou depois do parto, e a contribuição não é aceita;
  • pedido protocolado com documentação errada ou incompleta, o que leva ao indeferimento automático;
  • exigências do INSS não cumpridas: durante a análise, o INSS pode abrir exigências, como a apresentação de um documento, com prazo curto. Se ninguém acompanha o processo, o prazo passa e o pedido é negado.

Por isso, contratar um advogado especialista ainda na fase administrativa faz diferença:

  • orienta a contribuição correta, quando ainda há tempo de fazer isso antes do parto;
  • reúne e confere os documentos certos antes do protocolo;
  • acompanha o processo no Meu INSS e responde às exigências dentro do prazo;
  • preserva o direito e, se mesmo assim houver negativa, deixa o caso bem documentado, o que facilita a ação judicial.

O escritório Johnnys Guimarães Advogados atua tanto no pedido administrativo quanto na Justiça.

O INSS negou seu salário-maternidade? Fale com um advogado especialista no WhatsApp

Teve o pedido negado antes? Ainda dá tempo

Se o seu salário-maternidade foi negado por falta das 10 contribuições, especialmente depois de abril de 2024, você pode ter direito ao benefício agora. O prazo para pedir é de até 5 anos contados do parto ou da adoção, e os valores atrasados podem ser cobrados.

Também vale revisar pedidos negados por perda da qualidade de segurada: muitas vezes o INSS não considerou o período de graça da mãe desempregada.

Quanto tempo dura e qual o valor

  • Duração: 120 dias, em regra; mais o período de internação, quando superior a duas semanas.
  • Valor: depende da categoria. Para a empregada, corresponde ao salário; para autônomas, MEIs e facultativas, é calculado com base nas contribuições. Em nenhum caso é menor que um salário mínimo.

Como pedir o salário-maternidade

  1. Empregada com carteira: o pedido é feito na própria empresa.
  2. MEI, autônoma, facultativa, desempregada e rural: o pedido é feito ao INSS, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
  3. Documentos: certidão de nascimento ou termo de adoção, documentos pessoais, comprovantes de contribuição e, para a desempregada e a rural, provas do último vínculo ou da atividade.
  4. Acompanhe a análise e atenda a eventuais exigências.
  5. Se o INSS negar, é possível recorrer ou entrar com ação no Juizado Especial Federal, sem precisar esgotar os recursos administrativos.

Antes de pedir, converse com um advogado especialista: um pedido mal instruído ou uma exigência não respondida podem gerar uma negativa que atrasa o pagamento por meses. Com o advogado acompanhando desde o início, o pedido administrativo sai mais seguro e, se for preciso ir à Justiça, o caso já está pronto.

Documentos necessários

  • Certidão de nascimento do bebê, termo de guarda ou de adoção.
  • Documento de identidade e CPF.
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS.
  • Comprovantes de pagamento do INSS (guias ou DAS do MEI).
  • Para a trabalhadora rural: documentos da atividade rural, como notas, declarações e cadastros.
  • Documentos da internação, quando houver.

Perguntas frequentes

Com uma contribuição tenho direito ao salário-maternidade?

Sim. Desde a decisão do STF de 2024, basta estar na qualidade de segurada e ter ao menos uma contribuição válida antes do parto.

MEI tem direito ao salário-maternidade com uma contribuição?

Sim, desde que o DAS tenha sido pago antes do parto e a MEI mantenha a qualidade de segurada.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurada por 12 a 36 meses após o último emprego, conforme o caso.

Posso pagar o INSS depois do parto para receber?

Não. A contribuição precisa ter sido paga antes do parto. Pagamentos feitos depois costumam ser recusados.

O bebê ficou internado. O salário-maternidade é prorrogado?

Sim. Pela Lei 15.222/2025, se a internação da mãe ou do bebê passar de duas semanas, o benefício é pago durante a internação e por mais 120 dias após a alta.

O INSS negou meu pedido antes da mudança. Posso pedir de novo?

Sim. O prazo é de até 5 anos após o parto, e os valores atrasados podem ser cobrados.

Preciso de advogado para pedir o salário-maternidade no INSS?

Não é obrigatório, mas é muito recomendável já na fase administrativa. Muitas negativas acontecem por contribuição feita de forma errada, documentação incorreta ou exigências do INSS não cumpridas no prazo. O advogado evita esses erros, acompanha o processo e, se houver negativa, já tem o caso pronto para a ação judicial.

Estou grávida e nunca contribuí para o INSS. Posso receber o salário-maternidade?

Sim, a depender do caso. A gestante pode se inscrever no INSS e começar a contribuir durante a gravidez. Se a contribuição for feita na categoria certa, com o código correto e dentro do prazo, antes do parto, ela pode ter direito ao benefício. Cada caso precisa ser analisado.

Posso começar a pagar o INSS depois de descobrir a gravidez?

Sim. Não é preciso ter contribuído antes da gravidez. O importante é que o pagamento seja válido e feito antes do parto.

Dona de casa tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A dona de casa pode contribuir como segurada facultativa. A alíquota reduzida de baixa renda tem outros requisitos além da renda, e o escritório não recomenda usá-la sem uma análise cuidadosa, para que a contribuição não deixe de ser aceita.

Advogado especialista em salário-maternidade

O escritório Johnnys Guimarães Advogados atua em direito previdenciário e atende mães de todo o Brasil, com atendimento online. Atuamos desde o pedido administrativo: analisamos o seu histórico no INSS, orientamos a contribuição correta, conferimos os documentos, fazemos o protocolo e acompanhamos as exigências até a decisão. Se houver negativa, entramos com recurso ou ação judicial para garantir o benefício e os valores atrasados. Conheça também a nossa página de advogado especialista em salário-maternidade.

Fale com um advogado especialista no WhatsApp

Leia também

Fontes

  • Lei 8.213/1991 (benefícios da Previdência), arts. 71 a 73
  • Senado: lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas (Lei 15.222/2025)
  • Previdenciarista: salário-maternidade com apenas uma contribuição

Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito dos Autistas, OAB/PB 20.631. Revisado em setembro de 2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Clique aqui e fale com um especialista no WhatsApp agora mesmo

Falar pelo WhatsApp sobre Nunca contribuí para o INSS: tenho direito ao salário-maternidade com 1 contribuição?

Compartilhe com quem precisa: