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Reajuste do plano de saúde em 2026: o teto da ANS e o que vale para cada tipo de plano

Reajuste do plano de saúde em 2026: o teto da ANS e o que vale para cada tipo de plano

Atualizado em 29/09/2026

Resposta rápida: em 2026, a ANS autorizou reajuste de no máximo 5,11% para os planos individuais e familiares, aplicado no mês de aniversário do contrato, entre maio de 2026 e abril de 2027. Os planos coletivos (empresariais e por adesão) não têm teto da ANS: o percentual é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade, e a média registrada pela ANS no início de 2026 ficou em 9,9%. O reajuste por faixa etária é outro aumento e pode vir somado ao anual. Um reajuste acima do teto, no plano individual, é irregular. No coletivo, o aumento pode ser abusivo quando a operadora não consegue explicar de onde veio o percentual.

Todo ano, entre maio e agosto, os boletos chegam mais caros e a pergunta é a mesma: quanto o plano pode subir? A resposta depende, antes de tudo, do tipo de plano que você tem.

Reajuste de 2026 por tipo de plano

Tipo de planoQuem define o reajusteReajuste de 2026
Individual ou familiarANS (teto)Até 5,11%, no aniversário do contrato (maio/2026 a abril/2027)
Coletivo empresarial (contratado pela empresa)Negociação entre operadora e empresaSem teto. Média de 9,9% no início de 2026
Coletivo empresarial com até 29 vidas (PME, MEI)Índice único do “agrupamento” de pequenos contratos da operadoraSem teto. Em 2025, a média desses contratos foi de 14,24%
Coletivo por adesão (sindicato, associação, administradora)Negociação entre operadora e entidade ou administradoraSem teto
Autogestão (plano de funcionários, servidores, bancários)Regras do regulamento e aprovação dos órgãos do planoSem teto. Veja reajuste no plano de autogestão

Importante: a maioria das pessoas tem plano coletivo, mesmo sem saber. Confira na carteirinha, no contrato ou no boleto se o plano é “individual/familiar” ou “coletivo”.

Plano individual ou familiar: o teto de 5,11%

  • O reajuste só pode ser aplicado uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato.
  • O percentual não pode passar de 5,11% para quem faz aniversário de contrato entre maio de 2026 e abril de 2027.
  • Como a ANS divulgou o índice depois de maio, quem faz aniversário em maio ou junho pode receber a diferença retroativa, que deve ser cobrada de forma parcelada e informada no boleto.
  • O boleto deve informar, de forma clara, o percentual aplicado e o período a que ele se refere.

Se o seu plano é individual e o aumento anual passou de 5,11%, a cobrança está acima do permitido.

Plano coletivo: sem teto, mas não sem limite

Nos planos coletivos, a ANS não fixa um teto. Isso não significa que a operadora pode aplicar qualquer percentual:

  • o reajuste precisa estar previsto no contrato, com o critério de cálculo;
  • a operadora precisa justificar o percentual, por exemplo com a variação de custos e a sinistralidade do contrato;
  • nos contratos com até 29 vidas, a operadora deve aplicar o mesmo índice a todos os pequenos contratos do seu agrupamento;
  • a Justiça tem reconhecido que, sem a demonstração do cálculo, o aumento pode ser revisto e substituído por um índice de referência, como o da ANS para os planos individuais.

Com a média dos coletivos em 9,9% no início de 2026, um reajuste de 20%, 30% ou 40% merece ser conferido. Veja quando o reajuste do plano de saúde é abusivo.

Fale pelo WhatsApp para conferir o reajuste do seu plano em 2026

Reajuste anual e reajuste por idade são coisas diferentes

Além do reajuste anual, o plano pode subir quando você muda de faixa etária. São 10 faixas, e a última começa aos 59 anos. No ano em que os dois coincidem, o aumento total fica maior, mas cada um precisa seguir a sua regra. Para quem tem 60 anos ou mais, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe reajuste só por causa da idade.

Como conferir o seu reajuste de 2026

  1. Descubra o tipo do seu plano (individual, coletivo empresarial, coletivo por adesão ou autogestão).
  2. Veja no boleto qual percentual foi aplicado e se é reajuste anual, por faixa etária ou os dois.
  3. Compare: no plano individual, o limite é 5,11%. No coletivo, compare com a média de 9,9% e peça a justificativa.
  4. Peça por escrito à operadora a explicação do percentual e a memória de cálculo.
  5. Guarde os boletos dos últimos anos, a carta de reajuste e o contrato.

Se o aumento veio acima do permitido ou sem explicação, é possível reclamar na ANS e, se for o caso, pedir na Justiça a revisão do reajuste e a devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos.

Por que ter um advogado especialista

A diferença entre um reajuste correto e um abusivo está nos detalhes do contrato e no cálculo que a operadora usou. Um advogado especialista em direito da saúde:

  • identifica o tipo de plano e as regras que valem para o seu contrato;
  • confere se o percentual respeita o teto ou se foi justificado;
  • pede à operadora, ainda na fase administrativa, a memória de cálculo;
  • se necessário, entra com a ação, com pedido de liminar para suspender o excesso, e pede a devolução dos últimos 3 anos.

Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Para quem tem condições, vale buscar um advogado especialista em planos de saúde.

Perguntas frequentes

Qual é o reajuste do plano de saúde em 2026?

Para os planos individuais e familiares, o teto da ANS é de 5,11%, aplicado no aniversário do contrato entre maio de 2026 e abril de 2027. Nos coletivos, não há teto, e a média no início de 2026 foi de 9,9%.

O reajuste da ANS vale para plano empresarial?

Não. O teto da ANS vale só para planos individuais e familiares. Planos empresariais e por adesão têm reajuste negociado, mas a operadora precisa justificar o percentual.

Qual o reajuste do plano de saúde empresarial em 2026?

Cada operadora aplica um índice por contrato. Nos contratos com até 29 vidas, o índice é único para o agrupamento da operadora. A média dos coletivos no início de 2026 foi de 9,9%.

Unimed, Amil, Hapvida e Bradesco podem aplicar reajuste diferente dos 5,11%?

Nos planos individuais, nenhuma operadora pode passar de 5,11% em 2026. Nos coletivos, cada operadora aplica o seu índice, que precisa estar previsto no contrato e ser justificado.

Posso ser cobrado de forma retroativa?

No plano individual, quando o índice é divulgado depois do mês de aniversário, a diferença dos meses anteriores pode ser cobrada, de forma parcelada e informada no boleto.

O reajuste por idade entra nos 5,11%?

Não. O reajuste por faixa etária é separado e pode ser somado ao anual no mesmo ano. Depois dos 60 anos, o aumento só por idade é proibido.

O que faço se o reajuste veio acima do permitido?

Peça a justificativa à operadora por escrito, registre reclamação na ANS e procure um advogado para avaliar a revisão do reajuste e a devolução do que foi pago a mais.

Fale com um advogado especialista em reajuste de plano de saúde

Sou advogado especialista em direito da saúde e atuo em todo o Brasil em ações de reajuste abusivo de planos individuais, coletivos, empresariais, por adesão e de autogestão. Envie pelo WhatsApp o boleto com o reajuste de 2026 e a carta da operadora para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online.

Fale pelo WhatsApp com um advogado sobre o reajuste do seu plano

Leia também

Fontes

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), teto de reajuste dos planos individuais e familiares para o ciclo maio/2026 a abril/2027 (junho de 2026)
  • ANS, dados de reajuste dos planos coletivos (início de 2026 e ano de 2025)
  • Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde)
  • Superior Tribunal de Justiça, Tema 610 (prazo de 3 anos para devolução)
  • Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), art. 15, § 3º

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em setembro de 2026.

Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.

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