A pessoa portadora de deficiência que preencha os requisitos legais tem direito a um benefício de um salário mínimo a ser recebido do INSS.
Diversas são as deficiências que podem dar direito de receber o benefício, entre elas temos:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira ou visão monocular;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave.
Preciso observar que não se trata especificamente de uma doença, mas de uma deficiência permanente.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a prestação paga pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O BPC pode ser concedido as pessoas portadoras de deficiência, que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
O portador de deficiência precisa preencher alguns requisitos legais para ter direito ao benefício, são eles:
• Possuir deficiência que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
• Vivenciar estado de pobreza/necessidade. (renda per capta de ¼ do salário mínimo).
O benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro membro da família não retira do portador de deficiência o direito ao benefício. Assim, não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada pago a outro integrante do grupo familiar.
Com isso, os que já tiveram seus benefícios indeferidos pelo INSS em data anterior a 02 de abril de 2021 poderão solicitar um novo pedido administrativo que pode levar a concessão do benefício.
Os que ainda não tiveram pleitos administrativos indeferidos, mas que se enquadram na portaria poderão requerer o benefício na esfera administrativa.
O Escritório GM advogados é especializado em demandas envolvendo a previdência social – INSS e é referência nacional nesse nicho de atuação, contando hoje com centenas de avaliações 5 estrelas em sua página no Google.
Se você quer lutar por um benefício que pode ser direito seu, saiba estamos aqui para lutar ao seu lado, e não mediremos esforços para que saiamos vitoriosos, pois temos as armas que você precisa para buscar o seu direito.
Caso tenha ficado qualquer dúvida, pode deixar nos comentários que terei prazer em responder.
8 Responses
O caso do meu filho é deficiência Cognitiva… Retardo mental não Específico e Quadro de Psicose… Tem direito a receber o benefício?
Olá, recebemos sua pergunta, mas precisamos de mais informações para podermos orienta-lo melhor e lhe responder se existe direito a algum benefício perante o INSS.
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BOM DIA.
Eu sou aposentado com 3 salários minimos. Minha esposa se enquadraria para o recebimento do LOAS,.
ELA SE ENQUADRA NA IDADE ( 66 ANOS) E POR MOTIVO DE SAÚDE.
outra coisa>
aposentei em 1996,embora recolhendo sempre pelo valor de 10 salários , foi aplicado Fator Previdenciário , o que reduziu o valor. Caberia neste caso alguma revisão dos valores?
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Meu irmão tem 64 anos e sofre de epilepsia e toma remédios controlados a muitos anos e não tem nenhum tipo de benefício, ele tem direito ao LOAS?
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Olá, tenho visão monocular dês de 2007 quando perfurei o olho, nunca trabalhei de carteira assinada… Só tenho 22 anos posso fazer o requerimento da aposentadoria ???
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