A pessoa portadora de deficiência que preencha os requisitos legais tem direito a um benefício de um salário mínimo a ser recebido do INSS.
Diversas são as deficiências que podem dar direito de receber o benefício, entre elas temos:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira ou visão monocular;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave.
Preciso observar que não se trata especificamente de uma doença, mas de uma deficiência permanente.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a prestação paga pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O BPC pode ser concedido as pessoas portadoras de deficiência, que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
O portador de deficiência precisa preencher alguns requisitos legais para ter direito ao benefício, são eles:
• Possuir deficiência que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
• Vivenciar estado de pobreza/necessidade. (renda per capta de ¼ do salário mínimo).
O benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro membro da família não retira do portador de deficiência o direito ao benefício. Assim, não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada pago a outro integrante do grupo familiar.
Com isso, os que já tiveram seus benefícios indeferidos pelo INSS em data anterior a 02 de abril de 2021 poderão solicitar um novo pedido administrativo que pode levar a concessão do benefício.
Os que ainda não tiveram pleitos administrativos indeferidos, mas que se enquadram na portaria poderão requerer o benefício na esfera administrativa.
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Se você quer lutar por um benefício que pode ser direito seu, saiba estamos aqui para lutar ao seu lado, e não mediremos esforços para que saiamos vitoriosos, pois temos as armas que você precisa para buscar o seu direito.
Caso tenha ficado qualquer dúvida, pode deixar nos comentários que terei prazer em responder.