Sou frentistas, quanto tempo preciso trabalhar para me aposentar.

Infelizmente a burocracia e quantidade de documentos necessário ao pedido de aposentadoria tem sido um tabu na vida dos frentistas, que  por muitas vezes, não sabem a quem recorrer.

O fato é que o direito existe, mas necessário se faz uma análise minuciosa do histórico trabalhista da vida do trabalhador frentista.

O profissional frentista está inserido em ambiente onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis e, além disso, mantém contato direto com agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais.

Estas condições de periculosidade e insalubridade justificam a concessão de uma aposentadoria com regras diferenciadas.

São três as situações que precisam ser observadas para entender o direito à aposentadoria do frentista.

Para quem já trabalhou 25 anos como frentista até novembro de 2019.

Nesses casos o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos frentistas é o trabalho com exposição a agentes nocivos por 25 anos, sem previsão de idade mínima.

Assim, se completados estes 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, existe direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.

Para quem completou os 25 anos após a reforma

É a chamada regra de transição, cujo exigência é de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.

Como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Assim, se o frentista não atingiu 25 anos de contribuição até o dia 13 de novembro de 2019, deverá estar sujeito as regras de transição.

Logo, se o frentista possui 27 anos de contribuição e 59 anos de idade, poderá se aposentar, pois na soma de sua idade com o tempo de contribuição é atingido a pontuação exigida na lei – 86.

Logo, a aposentadoria do frentista para pela necessidade de análise caso a caso, pois é necessário entender o histórico de trabalho do frentista para descobrir qual a melhor aposentadoria e qual o momento certo para requerer o benefício.

O Escritório GM advogados é especializado em demandas que envolve aposentadoria especial e é referência nacional em ações previdenciárias.

Se você quer lutar por um benefício que pode ser direito seu, saiba estamos aqui para lutar ao seu lado, e não mediremos esforços para que saiamos vitoriosos, pois temos as armas que você precisa para buscar o seu direito.

Caso tenha ficado qualquer dúvida, pode deixar nos comentários que terei prazer em responder.

Infelizmente a burocracia e quantidade de documentos necessário ao pedido de aposentadoria tem sido um tabu na vida dos frentistas, que  por muitas vezes, não sabem a quem recorrer.

O fato é que o direito existe, mas necessário se faz uma análise minuciosa do histórico trabalhista da vida do trabalhador frentista.

O profissional frentista está inserido em ambiente onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis e, além disso, mantém contato direto com agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais.

Estas condições de periculosidade e insalubridade justificam a concessão de uma aposentadoria com regras diferenciadas.

São três as situações que precisam ser observadas para entender o direito à aposentadoria do frentista.

Para quem já trabalhou 25 anos como frentista até novembro de 2019.

Nesses casos o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos frentistas é o trabalho com exposição a agentes nocivos por 25 anos, sem previsão de idade mínima.

Assim, se completados estes 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, existe direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.

Para quem completou os 25 anos após a reforma

É a chamada regra de transição, cujo exigência é de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.

Como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Assim, se o frentista não atingiu 25 anos de contribuição até o dia 13 de novembro de 2019, deverá estar sujeito as regras de transição.

Logo, se o frentista possui 27 anos de contribuição e 59 anos de idade, poderá se aposentar, pois na soma de sua idade com o tempo de contribuição é atingido a pontuação exigida na lei – 86.

Logo, a aposentadoria do frentista para pela necessidade de análise caso a caso, pois é necessário entender o histórico de trabalho do frentista para descobrir qual a melhor aposentadoria e qual o momento certo para requerer o benefício.

O Escritório GM advogados é especializado em demandas que envolve aposentadoria especial e é referência nacional em ações previdenciárias.

Se você quer lutar por um benefício que pode ser direito seu, saiba estamos aqui para lutar ao seu lado, e não mediremos esforços para que saiamos vitoriosos, pois temos as armas que você precisa para buscar o seu direito.

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Ficou alguma duvida?
Artigo elaborado por Johnnys Guimarães Advocacia – Escritório especialistas em demandas envolvendo a Previdência Social – INSS. em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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