Infelizmente a burocracia e quantidade de documentos necessário ao pedido de aposentadoria tem sido um tabu na vida dos frentistas, que por muitas vezes, não sabem a quem recorrer.
O fato é que o direito existe, mas necessário se faz uma análise minuciosa do histórico trabalhista da vida do trabalhador frentista.
O profissional frentista está inserido em ambiente onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis e, além disso, mantém contato direto com agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais.
Estas condições de periculosidade e insalubridade justificam a concessão de uma aposentadoria com regras diferenciadas.
São três as situações que precisam ser observadas para entender o direito à aposentadoria do frentista.
Para quem já trabalhou 25 anos como frentista até novembro de 2019.
Nesses casos o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos frentistas é o trabalho com exposição a agentes nocivos por 25 anos, sem previsão de idade mínima.
Assim, se completados estes 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, existe direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.
Para quem completou os 25 anos após a reforma
É a chamada regra de transição, cujo exigência é de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.
Como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.
Assim, se o frentista não atingiu 25 anos de contribuição até o dia 13 de novembro de 2019, deverá estar sujeito as regras de transição.
Logo, se o frentista possui 27 anos de contribuição e 59 anos de idade, poderá se aposentar, pois na soma de sua idade com o tempo de contribuição é atingido a pontuação exigida na lei – 86.
Logo, a aposentadoria do frentista para pela necessidade de análise caso a caso, pois é necessário entender o histórico de trabalho do frentista para descobrir qual a melhor aposentadoria e qual o momento certo para requerer o benefício.
O Escritório GM advogados é especializado em demandas que envolve aposentadoria especial e é referência nacional em ações previdenciárias.
Se você quer lutar por um benefício que pode ser direito seu, saiba estamos aqui para lutar ao seu lado, e não mediremos esforços para que saiamos vitoriosos, pois temos as armas que você precisa para buscar o seu direito.
Caso tenha ficado qualquer dúvida, pode deixar nos comentários que terei prazer em responder.
Infelizmente a burocracia e quantidade de documentos necessário ao pedido de aposentadoria tem sido um tabu na vida dos frentistas, que por muitas vezes, não sabem a quem recorrer.
O fato é que o direito existe, mas necessário se faz uma análise minuciosa do histórico trabalhista da vida do trabalhador frentista.
O profissional frentista está inserido em ambiente onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis e, além disso, mantém contato direto com agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais.
Estas condições de periculosidade e insalubridade justificam a concessão de uma aposentadoria com regras diferenciadas.
São três as situações que precisam ser observadas para entender o direito à aposentadoria do frentista.
Para quem já trabalhou 25 anos como frentista até novembro de 2019.
Nesses casos o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos frentistas é o trabalho com exposição a agentes nocivos por 25 anos, sem previsão de idade mínima.
Assim, se completados estes 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, existe direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.
Para quem completou os 25 anos após a reforma
É a chamada regra de transição, cujo exigência é de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.
Como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.
Assim, se o frentista não atingiu 25 anos de contribuição até o dia 13 de novembro de 2019, deverá estar sujeito as regras de transição.
Logo, se o frentista possui 27 anos de contribuição e 59 anos de idade, poderá se aposentar, pois na soma de sua idade com o tempo de contribuição é atingido a pontuação exigida na lei – 86.
Logo, a aposentadoria do frentista para pela necessidade de análise caso a caso, pois é necessário entender o histórico de trabalho do frentista para descobrir qual a melhor aposentadoria e qual o momento certo para requerer o benefício.
O Escritório GM advogados é especializado em demandas que envolve aposentadoria especial e é referência nacional em ações previdenciárias.
Se você quer lutar por um benefício que pode ser direito seu, saiba estamos aqui para lutar ao seu lado, e não mediremos esforços para que saiamos vitoriosos, pois temos as armas que você precisa para buscar o seu direito.
Caso tenha ficado qualquer dúvida, pode deixar nos comentários que terei prazer em responder.