É difícil, mas após a perda de um ente familiar querido, surge a necessidade de resolver questões de ordem jurídica como as questões relacionadas a herança e a pensão por morte previdenciária.
Atendemos diversos chamados de pessoas que não sabem como proceder para ter acesso ao direito à pensão por morte deixada pelo falecido.
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Existe alguns critérios para saber se existe direito ao recebimento da pensão por morte por parte dos dependentes.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS ou pela previdência própria, se for o caso. Uma vez comprovada a relação familiar de dependência econômica e a qualidade de segurado do falecido surge o direito ao benefício.
Quem tem direito à pensão por morte:
O direito à pensão por morte segue a seguinte ordem hierárquica:
Classe 01 – cônjuge, companheiro e filhos
- Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
- Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
- Inexistindo dependente na classe 01, ou seja, não existindo cônjuge e filhos
A dependência econômica da classe 01 é presumida. Já na classe 02 e 03 é necessário que o familiar comprove ser dependente econômico do defunto.
Caso o falecido não tenha deixado dependentes na classe 01, o benefício poderá ser recebido pelos beneficiários da classe 02 ou da classe 03.
Classe 02 – Pais
- Para os pais: Nesse caso, os pais do falecido precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido.
Se a pensão também for inviável para a classe 02, surge a possibilidade da referida ser paga a classe 03.
Classe 03 – Irmãos
– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Qualidade de segurado do finado na época do falecimento
Se o falecido estava trabalhando ou em período de graça no momento de sua morte ele vai possuir qualidade de segurado.
O período de graça é o tempo que você não está mais trabalhando mas mantém a qualidade de segurado. O tempo desse período depende de algumas variáveis.
Em regra, você vai ter 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS. Se você tiver 120 contribuições mensais (10 anos), você vai ter 24 meses.
Agora, se você estiver em situação de desemprego involuntário, você vai ter 36 meses de período de graça, mas você deve comprovar essa situação no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Além disso, ao passar dos anos, o entendimento da Justiça quanto a esse requisito foi mudando.
Em 2009 o STJ entendeu que mesmo que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado na hora de sua morte, mas se ele reuniu os requisitos para qualquer tipo de aposentadoria naquele momento, os dependentes vão ter direito à Pensão por Morte. Isso é válido até hoje.
Valor da pensão
Várias são as regras para se calcular o valor da pensão por morte, a depender da data do óbito.
Na regra atual o valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta: o valor que o finado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.
Os dependentes solicitantes da pensão por morte do INSS têm direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado ou do que teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Acho que o leitor já está com dor de cabeça com tanta informação. Por isso, importante retirar todas as suas dúvidas antes de requer o benefício.
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Se você quer lutar por um benefício que pode ser direito seu, saiba estamos aqui para lutar ao seu lado, e não mediremos esforços para que saiamos vitoriosos, pois temos as armas que você precisa para buscar o seu direito.
E lembre-se A sua luta é nossa luta.