Pessoas com Autismo têm direito ao BPC-Loas – Benefício Assistencial?

TEA – Transtorno do Espectro Autista é uma realidade no Brasil hoje. A incidência e probabilidade de se ter uma criança com autismo do Brasil, quase que dobrou nos últimos anos.

O desafio para superar as limitações das pessoas que possuem autismo no Brasil são gigantescas. As famílias necessitam arcar com custos elevados de tratamento de saúde e tais tratamentos envolve terapias multidisciplinar com diversos profissionais de saúde.

Superar o medo, o preconceito, a insegurança e os inúmeros problemas oriundos do TEA são desafios diariamente suportados pelos guerreiros das famílias que possuem filhos com o transtorno.

O que nem toda família de autista sabe é que é possível receber do INSS um benefício no valor de um salário mínimo mensal.

Nossa, esse dinheiro faria diferença na vida de muitas famílias que possuem crianças com o TEA, oh se vai. São tantas terapias e consultas que toda e qualquer renda só beneficiaria o portador do espectro, que teria seu tratamento minimamente garantido.

O benefício de prestação continuada, pago pelo INSS é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência, entre elas as pessoas portadoras de TEA, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Ou seja, os requisitos, ser portador de deficiência (espectro autista) estando dentro dos níveis I, II ou III de suporte, e ainda, não possuir meio de se manter financeiramente ou ser mantido pela família.

A Lei 12.764/2012, artigo § 2º estabeleceu que pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, assim, preenchidos os demais requisitos, têm direito ao BPC-LOAS.

Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação em igualdade de condições com as demais pessoas. É o caso das pessoas portadoras de deficiência.

Além do fator deficiência, os integrantes do núcleo familiar precisam estar em situação de risco social – estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica.

Para o INSS o requerente deve seguir estritamente o requisito financeiro, ou seja, para a Autarquia, o requerente e sua família, residentes na mesma casa, devem ter renda por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo.

Mas e as pessoas que ultrapassam esse valor? Perdem o direito ao benefício automaticamente?

O Poder Judiciário vem decidindo pela utilização de outros critérios para aferição do estado de miserabilidade, ou seja, outros meios diferentes da comprovação de renda mensal por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo.

No caso do autista, podem existir gastos adicionais com medicamentos, alimentação especial, itens de higiene pessoal e consultas médicas com diversos profissionais da área da saúde e educação, por esse motivo, mesmo com a renda mensal superior ao exigido pela lei, o requerente pode comprovar sua hipossuficiência causada por suas despesas.

Para que se enquadrem no critério econômico, todos esses gastos devem ser comprovados.

Análise da deficiência

Para a concessão do benefício ao autista, sua incapacidade para vida independente será analisada.

Destacando que para a concessão do benefício, não há necessidade de que a pessoa tenha uma vida vegetativa, ou que não consiga locomover-se; deficiência não significa incapacidade para as atividades básicas do ser humano, tais como alimentar-se, fazer a higiene e vestir-se sozinho; não impõe a incapacidade de expressar-se ou de comunicar-se; e não pressupõe dependência total de terceiros.

O requerente será analisado através de perícias médica e social, para avaliação da deficiência e de sua hipossuficiência financeira.

Por isso, ao requerer o benefício é importante que você esteja munido de laudos médicos atestando a deficiência, bem como comprovantes de todos as despesas em decorrência dela.

O Escritório GM advogados é especializado em demandas envolvendo a previdência social – INSS e é referência nacional nesse nicho de atuação, contando hoje com centenas de avaliações 5 estrelas em sua página no Google.

Então guerreiros, você que é pai e mãe de família de criança portadora do TEA e quer lutar por um benefício que os auxilie no processo de evolução do seu filho, saiba estamos aqui pra lutar ao seu lado, e não mediremos esforços para que saiamos vitoriosos, pois temos as armas que você precisa para buscar o seu direito.

Caso tenha ficado qualquer dúvida, pode deixar nos comentários que terei prazer em responder.

Ficou alguma duvida?
Artigo elaborado por Johnnys Guimarães Advocacia – Escritório especialistas em demandas envolvendo a Previdência Social – INSS. em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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