Resposta rápida: se o seu plano de saúde aumentou muito, não deixe de pagar e siga cinco passos: (1) descubra se o plano é individual ou coletivo; (2) veja no boleto se o aumento foi anual, por idade ou os dois; (3) compare com o teto da ANS de 5,11% (individuais, 2026) ou com a média dos coletivos; (4) peça à operadora, por escrito, a explicação e a memória de cálculo; (5) registre reclamação na ANS. Se a operadora não justificar o aumento, é possível pedir na Justiça, com liminar, a revisão do reajuste e a devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos.
O boleto chega com um valor bem maior, sem explicação clara, e a primeira reação é pensar em cancelar o plano. Antes disso, vale entender de onde veio o aumento, porque muitos reajustes altos podem ser revistos.
Passo 1: descubra o tipo do seu plano
O tipo de plano muda completamente as regras do reajuste. Confira na carteirinha, no contrato ou no boleto:
- Individual ou familiar: contratado direto por você. Tem teto da ANS.
- Coletivo empresarial: contratado por uma empresa, inclusive MEI ou CNPJ da família. Não tem teto, mas precisa de justificativa.
- Coletivo por adesão: contratado por meio de sindicato, associação ou administradora de benefícios. Não tem teto, mas precisa de justificativa.
- Autogestão: plano de funcionários, servidores ou categoria. Segue o regulamento do plano. Veja reajuste no plano de autogestão.
Passo 2: veja que tipo de aumento foi aplicado
O boleto ou a carta da operadora deve dizer qual reajuste foi aplicado:
- Reajuste anual: uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato;
- Reajuste por faixa etária: quando você muda de faixa de idade (a última começa aos 59 anos);
- Os dois juntos: quando o aniversário do contrato coincide com a mudança de faixa.
Se o aumento veio fora do mês de aniversário e sem mudança de idade, algo está errado e precisa ser explicado.
Passo 3: compare com o que é permitido
- Plano individual: em 2026, o reajuste anual não pode passar de 5,11%. Veja o reajuste do plano de saúde em 2026.
- Plano coletivo: não há teto, mas a média registrada pela ANS no início de 2026 foi de 9,9%. Um aumento muito acima disso merece ser conferido.
- 60 anos ou mais: o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe aumento só por causa da idade.
Passo 4: peça a explicação por escrito
Mande à operadora, pelos canais oficiais (site, aplicativo, e-mail ou SAC), um pedido de:
- explicação do percentual aplicado;
- memória de cálculo e critério previsto no contrato;
- no plano coletivo, os dados que justificaram o aumento (variação de custos e sinistralidade).
Anote o número do protocolo. A resposta, ou a falta dela, será uma prova importante mais tarde.
Fale pelo WhatsApp se o seu plano aumentou muito
Passo 5: registre reclamação na ANS
Se a operadora não responder ou não explicar, registre reclamação na ANS:
- pelo Disque ANS: 0800 701 9656 (dias úteis, das 9h às 17h);
- pelo formulário de reclamação no site da ANS;
- nos núcleos de atendimento da ANS.
A reclamação abre uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Em questões de contrato e reajuste, a operadora tem até 10 dias úteis para resolver.
Não deixe de pagar
Parar de pagar é o maior erro. O atraso pode levar ao cancelamento do plano, justamente quando você mais precisa dele. O caminho seguro é continuar pagando enquanto contesta e, se for o caso, pedir na Justiça uma liminar para passar a pagar o valor sem o excesso.
Quando procurar a Justiça
É hora de procurar um advogado quando:
- o reajuste do plano individual passou do teto da ANS;
- a operadora não explicou o percentual ou não apresentou o cálculo;
- o aumento foi aplicado fora do mês de aniversário ou sem previsão no contrato;
- você tem 60 anos ou mais e o aumento foi por idade;
- o valor ficou impossível de pagar e há risco de perder o plano.
Na ação, é possível pedir a revisão do reajuste, a liminar para suspender o excesso e a devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos. Veja como atua um advogado para reajuste abusivo de plano de saúde.
Por que ter um advogado especialista ainda no começo
Muitos casos se complicam porque o beneficiário para de pagar, perde prazos ou não guarda os documentos. Um advogado especialista:
- identifica o tipo de plano e o tipo de reajuste;
- faz o pedido de explicação à operadora do jeito certo, já pensando na prova;
- acompanha a reclamação na ANS;
- entra com a ação e pede a liminar, quando necessário.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Para quem tem condições, vale buscar um advogado especialista em planos de saúde.
Documentos para guardar
- contrato ou proposta de adesão do plano;
- carteirinha;
- boletos dos últimos anos (antes e depois do aumento);
- carta ou comunicado de reajuste;
- protocolos de atendimento e respostas da operadora;
- número da reclamação na ANS.
Perguntas frequentes
Meu plano de saúde aumentou sem aviso. Pode?
O reajuste anual só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato e deve vir informado no boleto. Aumento fora dessa data, sem mudança de faixa etária e sem explicação, precisa ser questionado.
Por que meu plano de saúde aumentou tanto?
Pode ser o reajuste anual, o reajuste por faixa etária ou os dois juntos. Nos planos coletivos, a operadora costuma alegar variação de custos e sinistralidade, mas precisa demonstrar o cálculo.
Como contestar o reajuste do plano de saúde?
Peça por escrito a explicação e a memória de cálculo, registre reclamação na ANS pelo 0800 701 9656 e, se não houver solução, procure um advogado para a ação revisional.
Posso parar de pagar o plano até resolver?
Não é recomendado. O atraso pode levar ao cancelamento. O caminho seguro é pagar e pedir na Justiça uma liminar para suspender o excesso.
Consigo o dinheiro de volta?
Se o reajuste for considerado indevido, é possível pedir a devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos.
Vale a pena trocar de plano?
Depende. Trocar pode significar novas carências e um valor igual ou maior. Antes de trocar, vale conferir se o aumento pode ser revisto, e se a portabilidade de carências é possível.
Fale com um advogado especialista em reajuste de plano de saúde
Sou advogado especialista em direito da saúde e atuo em todo o Brasil em ações de reajuste abusivo de planos de saúde. Envie pelo WhatsApp o boleto antes e depois do aumento e a carta da operadora para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online.
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Fontes
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), teto de reajuste dos planos individuais 2026 e dados dos planos coletivos
- ANS, Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e Disque ANS
- Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde)
- Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), art. 15, § 3º
- Superior Tribunal de Justiça, Tema 610 (prazo de 3 anos para devolução)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em setembro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.




