Resposta rápida: depois que a pessoa completa 60 anos, o plano de saúde não pode aumentar a mensalidade por causa da idade. É o que diz o Estatuto da Pessoa Idosa. Continuam permitidos o reajuste anual (o índice da ANS nos planos individuais, ou o índice do contrato nos coletivos), desde que não seja abusivo. Nos contratos assinados antes de 2004, a questão está no STF: na sessão de 1º de outubro de 2026, a maioria dos ministros votou contra aplicar a proteção a esses contratos, com uma ressalva para os que foram renovados depois; o julgamento foi suspenso e enviado para uma tentativa de acordo, sem decisão final. Por isso, cada contrato antigo precisa ser analisado.
Muita gente percebe o problema quando o boleto chega bem mais alto logo depois do aniversário. Antes de pagar ou cancelar o plano, vale entender o que a lei permite.
O que a lei proíbe depois dos 60 anos
O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Na prática:
- a partir dos 60 anos, não pode haver reajuste por mudança de faixa etária;
- a última faixa de idade dos contratos novos termina aos 59 anos (é ali que acontece o último aumento por idade);
- o plano não pode recusar a pessoa idosa nem cobrar mais dela só pela idade.
O que continua permitido depois dos 60:
- o reajuste anual de todos os beneficiários (nos individuais, limitado ao índice da ANS);
- nos planos coletivos, o reajuste previsto no contrato, que precisa ser justificado e não pode ser abusivo.
E o reajuste aos 59 anos?
O último aumento por idade acontece na faixa de 59 anos. A ANS fixou regras para que ele não seja exagerado: a última faixa não pode custar mais que seis vezes a primeira, e a soma dos aumentos das últimas faixas tem limite. Quando o aumento aos 59 anos é muito alto, é possível questionar. Esse tema tem artigo próprio no site (em breve).
Contratos antigos (antes de 2004): o que o STF está decidindo
O Estatuto da Pessoa Idosa entrou em vigor em 2004. A dúvida é se a proibição vale para quem assinou o plano antes disso. O tema está no STF em dois processos julgados em conjunto:
- Recurso Extraordinário 630.852 (Tema 381): em sessões anteriores, formou-se um placar de 7 a 2 a favor da proteção de quem completou 60 anos depois de 2004, mas vários desses votos são de ministros que já se aposentaram;
- Ação Declaratória de Constitucionalidade 90: na sessão de 1º de outubro de 2026, a maioria foi no sentido oposto. Cinco ministros votaram para que a proibição valha só para contratos assinados a partir de 2004, e um sexto acompanhou com uma ressalva: ela valeria também para contratos antigos renovados depois de 2004. Quatro ministros votaram pela proteção dos idosos também nos contratos antigos.
No fim da sessão, o Supremo suspendeu o julgamento e enviou o tema ao seu núcleo de conciliação, com 60 dias para que representantes dos planos de saúde, da ANS e da defesa do consumidor busquem um acordo. Ainda não há decisão final, e o resultado pode mudar.
O que isso significa para você:
- contrato assinado em 2004 ou depois: nada muda. Não pode haver aumento por idade depois dos 60 anos;
- contrato antigo que foi renovado, migrado ou adaptado depois de 2004: pode estar protegido, a depender dos documentos;
- contrato antigo, nunca adaptado: a tendência no STF hoje é desfavorável, mas não há decisão final. Vale guardar os boletos e buscar orientação, porque o prazo para pedir a devolução é de 3 anos e continua correndo.
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Por que o plano aumenta mesmo assim
Os aumentos que chegam depois dos 60 anos costumam vir de:
- reajuste por faixa etária disfarçado, aplicado junto com o reajuste anual;
- reajuste por sinistralidade em plano coletivo, sem a operadora mostrar a conta;
- reajuste aos 59 anos muito acima do permitido, que continua pesando depois;
- contratos antigos em que a operadora aplica a tabela por idade sem limite.
Como saber se o aumento é abusivo
- Compare os boletos antes e depois do aniversário e do mês de reajuste.
- Peça à operadora o índice aplicado e o motivo, por escrito.
- Confira o tipo do plano (individual, coletivo por adesão ou empresarial) e a data do contrato.
- Registre reclamação na ANS e guarde o número do protocolo.
O papel do advogado especialista
Muitas pessoas pagam anos a fio um aumento que poderia ser revisto. Um advogado especialista em plano de saúde:
- confere o contrato, as faixas e os índices aplicados;
- verifica se o seu caso se encaixa na proteção dos 60 anos, inclusive se o contrato antigo foi renovado ou adaptado;
- pede à Justiça a redução da mensalidade, com pedido de liminar quando houver urgência;
- busca a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos (prazo fixado pelo STJ).
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Para quem tem condições, vale buscar um advogado especialista em plano de saúde.
Documentos para a análise
- contrato do plano (ou carteirinha e proposta de adesão);
- boletos dos últimos meses, antes e depois do aniversário de 59 e 60 anos;
- cartas ou e-mails da operadora sobre reajuste;
- documento de identidade (para conferir a data de nascimento);
- protocolo de reclamação na ANS, se houver.
Exemplo
Uma beneficiária de 61 anos, com plano coletivo por adesão, recebe um aumento de 45% no mês seguinte ao aniversário. A operadora chama de “reajuste anual”, mas o índice dos outros beneficiários do mesmo contrato foi bem menor. Nesse cenário, é possível pedir na Justiça a aplicação apenas do reajuste anual justificado e a devolução da diferença, a depender do contrato e da prova.
Perguntas frequentes
Plano de saúde pode aumentar depois dos 60 anos?
Pode haver o reajuste anual, mas não aumento por causa da idade. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferentes da pessoa idosa em razão da idade.
O Estatuto do Idoso vale para contratos antigos?
Ainda não há decisão final. Na sessão de 1º de outubro de 2026, a maioria dos ministros do STF votou para que a proibição valha só para contratos a partir de 2004, com ressalva para os contratos antigos renovados depois. O julgamento foi suspenso para tentativa de acordo. Cada caso precisa ser analisado.
O que o STF decidiu sobre reajuste de plano de saúde para idosos?
Ainda não há decisão final. Em 1º de outubro de 2026, depois de formada maioria contra aplicar o Estatuto aos contratos antigos (com ressalva para os renovados), o STF suspendeu o julgamento e enviou o tema ao núcleo de conciliação, com prazo de 60 dias.
Qual é a última faixa de reajuste por idade?
Nos contratos novos, a última faixa é a de 59 anos. A partir dos 60, não pode haver aumento por idade.
Posso pedir de volta o que paguei a mais?
Sim, se o aumento for considerado abusivo, é possível pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos.
Preciso de advogado para contestar o reajuste do plano de saúde do idoso?
A reclamação na ANS pode ser feita sem advogado. Para reduzir a mensalidade e receber a diferença, o caminho costuma ser a ação judicial, com advogado especialista em plano de saúde.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito da saúde e atuo em todo o Brasil em casos de reajuste abusivo de plano de saúde, inclusive de pessoas idosas. Envie pelo WhatsApp o contrato e os boletos para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online.
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Fontes
- Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 15, § 3º
- Lei 9.656/1998, art. 15
- Resolução Normativa ANS 63/2003 (faixas etárias)
- Supremo Tribunal Federal, Tema 381 (RE 630.852) e ADC 90, sessão de 1º/10/2026
- Superior Tribunal de Justiça, Tema 952 (reajuste por faixa etária em planos individuais) e Tema 610 (prazo de 3 anos para a devolução)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 2 de outubro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.




