Portador de deficiência tem direito ao BPC/LOAS?

A pessoa portadora de deficiência que preencha os requisitos legais tem direito a um benefício de um salário mínimo a ser recebido do INSS.

Diversas são as deficiências que podem dar direito de receber o benefício, entre elas temos:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira ou visão monocular;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave.

Preciso observar que não se trata especificamente de uma doença, mas de uma deficiência permanente.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a prestação paga pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O BPC pode ser concedido as pessoas portadoras de deficiência, que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

O portador de deficiência precisa preencher alguns requisitos legais para ter direito ao benefício, são eles:

• Possuir deficiência que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

• Vivenciar estado de pobreza/necessidade. (renda per capta de ¼ do salário mínimo).

O benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro membro da família não retira do portador de deficiência o direito ao benefício. Assim, não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada pago a outro integrante do grupo familiar.

Com isso, os que já tiveram seus benefícios indeferidos pelo INSS em data anterior a 02 de abril de 2021 poderão solicitar um novo pedido administrativo que pode levar a concessão do benefício.

Os que ainda não tiveram pleitos administrativos indeferidos, mas que se enquadram na portaria poderão requerer o benefício na esfera administrativa.

O Escritório GM advogados é especializado em demandas envolvendo a previdência social – INSS e é referência nacional nesse nicho de atuação, contando hoje com centenas de avaliações 5 estrelas em sua página no Google.

Se você quer lutar por um benefício que pode ser direito seu, saiba estamos aqui para lutar ao seu lado, e não mediremos esforços para que saiamos vitoriosos, pois temos as armas que você precisa para buscar o seu direito.

Caso tenha ficado qualquer dúvida, pode deixar nos comentários que terei prazer em responder.

Ficou alguma duvida?
Artigo elaborado por Johnnys Guimarães Advocacia – Escritório especialistas em demandas envolvendo a Previdência Social – INSS. em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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