Resposta rápida: o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o sensor de glicose (monitoramento contínuo), mesmo que ele não esteja no rol da ANS. Desde a Lei 14.454/2022, o rol é uma referência básica, e não uma lista fechada. Para o pedido ter força, é preciso prescrição médica fundamentada, mostrando que a medição com picadas no dedo não basta para aquele paciente, registro do sensor na Anvisa e pedido prévio à operadora. Ainda não há decisão repetitiva do STJ só sobre o sensor, mas os fundamentos usados para a bomba de insulina (Tema 1.316) costumam ser aplicados também a ele.
O sensor de glicose mede a glicose o tempo todo, sem furar o dedo, e avisa quando ela sobe ou cai demais. Para muitas pessoas com diabetes, principalmente crianças e quem tem hipoglicemias à noite, ele faz parte do tratamento. Mas os sensores precisam ser trocados com frequência, e o custo mensal leva muitos planos a negar.
O que diz a lei
- Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), com a Lei 14.454/2022: o rol da ANS é a referência básica de cobertura. Um tratamento fora do rol deve ser coberto quando tem eficácia comprovada pela ciência, ou recomendação da Conitec, ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, desde que aprovado também para uso no país.
- Código de Defesa do Consumidor: cláusulas que esvaziam o tratamento da doença coberta podem ser consideradas abusivas.
- Lei 15.439/2026 (direitos da pessoa com diabetes tipo 1): garante acesso aos insumos para monitorar a glicose e o direito de usar o sensor na escola e no trabalho. Ela não obriga, sozinha, o plano a fornecer o sensor, mas reforça o pedido. A lei entra em vigor no fim de dezembro de 2026.
O que o STJ já decidiu
No Tema 1.316, julgado em março de 2026, o STJ fixou os requisitos para o plano fornecer a bomba de insulina e deixou claro que:
- a Lei 14.454/2022 vale para todos os contratos, inclusive os antigos;
- o aparelho não é “medicamento de uso domiciliar”, por isso essa exclusão do contrato não justifica a negativa sozinha.
A decisão trata só da bomba. Mas o sensor também é um produto para a saúde com registro na Anvisa, e não um remédio, e por isso os mesmos fundamentos costumam ser usados nos pedidos de sensor. O resultado depende do caso e da prova.
Requisitos para conseguir o sensor pelo plano
- Prescrição médica fundamentada, de preferência do endocrinologista, explicando por que o monitoramento contínuo é necessário.
- Falta de alternativa adequada: o laudo deve mostrar que o glicosímetro com picadas no dedo não dá conta do controle daquele paciente.
- Registro do sensor na Anvisa.
- Pedido prévio à operadora, com negativa, demora excessiva ou falta de resposta.
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Por que o plano nega
- “o sensor não está no rol da ANS”;
- “é uso domiciliar, excluído do contrato”;
- “o glicosímetro já resolve”;
- “o contrato não cobre órteses e materiais fora de cirurgia”;
- falta de resposta ou pedido de documentos sem fim.
Nenhuma dessas justificativas, sozinha, encerra a discussão. O que costuma decidir o caso é a qualidade do laudo médico.
O que o laudo médico precisa mostrar
- diagnóstico, tempo de doença e tratamento atual;
- episódios de hipoglicemia grave ou noturna, hipoglicemias sem aviso, internações e idas ao pronto-socorro;
- variabilidade da glicose e exames (como hemoglobina glicada);
- por que a medição com picadas no dedo não é suficiente para aquele paciente (por exemplo, criança pequena, uso de bomba de insulina, gestação, atividade de risco);
- quantos sensores são necessários por mês e por quanto tempo;
- o modelo indicado, com registro na Anvisa, e por que ele (quando o médico indicar um modelo específico).
Passo a passo
- Peça ao médico o laudo detalhado e a prescrição, com a quantidade mensal de sensores.
- Faça o pedido ao plano por escrito (protocolo, e-mail ou aplicativo) e guarde o número.
- Exija a negativa por escrito, com o motivo. A operadora é obrigada a fornecer.
- Registre reclamação na ANS, se quiser.
- Procure um advogado especialista para avaliar a ação com pedido de liminar.
Fase administrativa e ação judicial
Muitos pedidos de sensor são negados por laudo genérico ou por pedido sem protocolo. Por isso, vale ter a orientação de um advogado antes de fazer o pedido: o caso fica documentado e, se vier a negativa, a ação já começa com a prova certa.
Na ação, é possível pedir o fornecimento dos sensores durante todo o tratamento, com liminar quando há urgência. Também é possível pedir o reembolso do que a família já gastou comprando sensores depois da negativa, a depender do caso.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Para quem tem condições, vale buscar um advogado especialista em direito da saúde.
Documentos para a análise
- carteirinha e contrato do plano;
- laudo médico detalhado e prescrição;
- exames recentes (hemoglobina glicada, registros de glicose e de hipoglicemias);
- protocolo do pedido e negativa da operadora;
- notas fiscais dos sensores comprados, se houver.
Exemplo
Um adolescente de 13 anos com diabetes tipo 1 tem hipoglicemias durante a noite, que os pais só percebem pelos sintomas. A endocrinologista prescreve o sensor de monitoramento contínuo, com alarme, e descreve os episódios. O plano nega, dizendo que é uso domiciliar e que não está no rol. Com o laudo detalhado, a negativa por escrito e o registro do sensor na Anvisa, é possível pedir o sensor na Justiça, com liminar, e o reembolso do que a família gastou.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a fornecer sensor de glicose?
Pode ser, a depender do caso. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é referência básica. Com laudo que mostre a necessidade, registro na Anvisa e pedido prévio negado, é possível pedir o sensor na Justiça.
O sensor de glicose está no rol da ANS?
Não como cobertura obrigatória ampla. Mas estar fora do rol não impede, sozinho, a cobertura, quando o tratamento cumpre os critérios da Lei 14.454/2022.
O Tema 1.316 do STJ vale para o sensor de glicose?
O Tema 1.316 trata da bomba de insulina. Os fundamentos dele, como o de que o aparelho não é medicamento de uso domiciliar, costumam ser usados também nos pedidos de sensor, mas não há tese específica para o sensor.
O plano pode negar dizendo que é uso domiciliar?
Essa justificativa, sozinha, não basta. O sensor é um produto para a saúde, não um remédio de uso em casa.
Posso pedir reembolso dos sensores que comprei?
É possível pedir o reembolso dos valores gastos depois da negativa do plano, a depender do caso e dos comprovantes.
Preciso de advogado para conseguir o sensor de glicose?
O pedido ao plano pode ser feito sem advogado. Para a ação judicial, é preciso advogado, e a orientação desde o pedido inicial evita erros que levam à negativa.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito da saúde e atuo em todo o Brasil em casos de diabetes: sensor de glicose, bomba de insulina, insulina e outros direitos. Envie pelo WhatsApp o laudo médico e a negativa do plano para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online.
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Leia também
- Bomba de insulina pelo plano de saúde: o que o STJ decidiu
- Advogado para pessoas com diabetes
- Lei 15.439/2026: os direitos da pessoa com diabetes tipo 1
Fontes
- Lei 9.656/1998, art. 10, § 13 (incluído pela Lei 14.454/2022)
- Lei 14.454/2022
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 51
- Lei 15.439/2026
- Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.316 (REsp 2.168.627), julgado em 12/03/2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 3 de outubro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.




