Resposta rápida: o plano de saúde pode descredenciar médicos, clínicas, laboratórios e hospitais, mas não do jeito que quiser. A lei exige que a operadora avise o beneficiário com pelo menos 30 dias de antecedência e ofereça outro prestador equivalente, com a mesma qualidade e capacidade de atendimento. Quem está internado tem a internação mantida. E quem está no meio de um tratamento contínuo, como quimioterapia ou terapias do autismo, pode conseguir, a depender do caso, continuar com o mesmo profissional ou clínica até que exista uma alternativa realmente equivalente.
Se o descredenciamento interrompeu o seu tratamento, vale falar com um advogado especialista em direito da saúde logo, antes de o tratamento parar de vez.
O que é descredenciamento
Descredenciamento é quando o médico, a clínica, o laboratório ou o hospital deixa de atender pelo seu plano. Pode partir da operadora ou do próprio prestador. Para você, o efeito é o mesmo: o atendimento deixa de ser coberto ali. Por isso, mesmo quando a saída foi decisão da clínica, a responsabilidade de avisar e de substituir é do plano.
Quando o descredenciamento é permitido
O descredenciamento é legal quando a operadora cumpre três regras ao mesmo tempo:
- Aviso prévio de 30 dias. O beneficiário deve ser comunicado antes da saída. Desde o fim de 2024, a regra da ANS exige comunicação individual, e não apenas uma lista atualizada no aplicativo, quando sai um hospital ou um serviço de urgência da sua cidade.
- Substituto equivalente. O novo prestador deve ter a mesma capacidade técnica: mesma especialidade, mesma estrutura, condições de atender no volume e na frequência que o seu tratamento exige e a uma distância razoável.
- Respeito a quem está em tratamento. Quem está internado tem a internação mantida, com custeio da operadora. Para tratamentos contínuos fora do hospital, a Justiça tem protegido a continuidade quando a troca coloca o tratamento em risco.
Se faltar qualquer uma dessas regras, o descredenciamento pode ser questionado.
Fundamento legal
- Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), art. 17: substituição só por prestador equivalente, com comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência; manutenção da internação em curso.
- Superior Tribunal de Justiça: o dever de avisar vale também para clínicas, mesmo quando foi a clínica que pediu para sair do plano.
- Resolução Normativa 585/2023 da ANS: comunicação individual ao beneficiário e, em alguns casos de saída de hospital ou pronto-socorro da sua cidade, possibilidade de mudar de plano sem cumprir novas carências (portabilidade).
- Código de Defesa do Consumidor: dever de informação e proibição de alterar o contrato em prejuízo do consumidor.
Meu médico foi descredenciado no meio do tratamento: e agora?
Essa é a situação mais delicada. Trocar de médico ou de clínica no meio de uma quimioterapia, de um acompanhamento de gestação de risco, de um pós-operatório ou de um tratamento psiquiátrico pode prejudicar o paciente.
Os tribunais têm analisado principalmente:
- se a operadora avisou com antecedência;
- se o substituto oferecido é realmente equivalente (especialidade, estrutura, horários disponíveis, distância);
- se a troca interrompe ou prejudica o tratamento em curso;
- se existe, na rede do plano, alguém apto a continuar o mesmo tratamento.
Quando a operadora não avisou ou não ofereceu substituto equivalente, é possível pedir à Justiça, com liminar, que o plano mantenha o tratamento no mesmo local ou pague o atendimento fora da rede, a depender do caso. Quem já pagou do próprio bolso porque ficou sem atendimento pode pedir o reembolso.
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Clínica de terapia do autismo descredenciada
Para a criança autista, a troca de clínica não é só uma questão de endereço. O vínculo com a equipe e a continuidade do método fazem parte do tratamento. Quando o plano descredencia a clínica de terapias e indica outra, a família deve observar se a nova clínica:
- oferece as mesmas terapias e a mesma carga horária prescritas;
- tem profissionais habilitados no método indicado (por exemplo, ABA, Denver ou Floortime);
- tem vaga de verdade, sem fila de espera;
- fica a uma distância razoável da casa da família.
Tribunais de vários estados têm mantido a terapia na clínica descredenciada quando o plano não avisou antes ou não provou que a nova clínica é equivalente. Também há decisões que aceitam a troca quando a substituta atende tudo o que foi prescrito. Por isso, cada caso precisa ser analisado.
Sou advogado especialista em direito dos autistas e direito da saúde, e esse é um dos problemas mais comuns que as famílias enfrentam com o plano. Veja também: plano de saúde é obrigado a cobrir terapias para autistas?
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Hospital descredenciado: o que muda
Se o hospital sai do plano enquanto você está internado, a internação continua, e a operadora paga até a alta. Fora isso, a saída de um hospital ou de um pronto-socorro da sua cidade exige comunicação individual com 30 dias de antecedência. Em alguns desses casos, a regra da ANS permite levar o seu plano para outra operadora sem cumprir novas carências.
Por que é importante agir rápido
- O tratamento interrompido pode trazer prejuízo à saúde que não se recupera depois.
- Depois de algumas semanas sem atendimento, fica mais difícil mostrar que a troca prejudicou o tratamento.
- O pedido feito direto à operadora (pela ouvidoria) ou à ANS pode resolver, mas costuma demorar. Quando o tratamento não pode esperar, é possível ir direto à Justiça, com pedido de liminar, sem esperar a resposta do plano.
Um advogado especialista desde o início ajuda a reunir as provas certas, fazer o pedido à operadora do jeito correto e, se for preciso, entrar com a ação já com o caso documentado.
Documentos que ajudam
- Carteirinha e contrato do plano (ou o nome do plano e a operadora).
- O aviso de descredenciamento, se houve (e-mail, mensagem, carta, print do aplicativo), ou a prova de que não houve aviso.
- A indicação do substituto oferecido pela operadora e as respostas dele (falta de vaga, especialidade diferente, distância).
- Relatório médico ou prescrição do tratamento em curso, com o tempo de acompanhamento e a frequência das sessões.
- Protocolos de atendimento na operadora, na ouvidoria ou na ANS.
- Recibos, se você já pagou alguma consulta ou sessão do próprio bolso.
Exemplo (situação hipotética)
Uma paciente faz quimioterapia em uma clínica de oncologia há quatro meses. Um dia, ao chegar para a sessão, descobre que a clínica não atende mais pelo plano. Ela não recebeu nenhum aviso. A operadora indica outra clínica, que só tem vaga para dali a três semanas. Nessa situação, é possível pedir à Justiça, com liminar, que o plano mantenha o tratamento na clínica de origem ou pague as sessões até que exista uma alternativa equivalente e sem atraso. O resultado depende da análise do juiz.
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode descredenciar meu médico?
Pode, desde que avise com pelo menos 30 dias de antecedência e ofereça outro profissional equivalente. Sem aviso ou sem substituto equivalente, o descredenciamento pode ser questionado na operadora, na ANS e na Justiça.
O plano é obrigado a avisar o descredenciamento?
Sim. A Lei dos Planos de Saúde exige comunicação com 30 dias de antecedência, e o STJ entende que isso vale também para clínicas, mesmo quando a saída partiu delas. Para hospitais e serviços de urgência da sua cidade, a ANS exige comunicação individual.
Posso continuar o tratamento com o médico descredenciado?
A depender do caso, sim. A Justiça tem garantido a continuidade quando o tratamento está em curso, a troca traz risco ao paciente e o plano não avisou ou não ofereceu substituto equivalente. Cada caso precisa ser analisado.
A clínica de terapia do meu filho autista foi descredenciada. O que fazer?
Confira se a nova clínica oferece as mesmas terapias, a mesma carga horária e profissionais habilitados no método prescrito, com vaga imediata. Se não oferecer, ou se não houve aviso prévio, é possível pedir na Justiça a manutenção da terapia na clínica de origem.
Tenho direito a reembolso se paguei a consulta do descredenciado?
Pode ter, quando o plano não avisou com antecedência ou não ofereceu alternativa equivalente e você precisou pagar para não interromper o tratamento. Guarde todos os recibos.
O hospital foi descredenciado e eu estou internado. O que acontece?
A internação continua, e o plano paga até a alta. O descredenciamento não pode interromper a internação em curso.
Posso trocar de plano sem carência se o hospital da minha cidade sair da rede?
Em alguns casos, sim. A regra da ANS em vigor desde o fim de 2024 prevê a portabilidade sem novas carências quando sai da rede um hospital ou serviço de urgência do município do beneficiário. É preciso conferir as condições do seu caso.
Preciso de advogado se meu médico foi descredenciado?
Nem sempre. Se a operadora oferece rapidamente um substituto realmente equivalente, a troca pode resolver. Mas, quando o tratamento está em curso e a alternativa é pior, demorada ou distante, um advogado especialista em direito da saúde pode pedir uma liminar para que o tratamento não pare.
Fale com um advogado especialista
Se o descredenciamento interrompeu ou colocou em risco o seu tratamento ou o do seu filho, fale com o escritório. Atendemos online em todo o Brasil.
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Leia também
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Fontes
- Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), art. 17
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Resolução Normativa 585/2023
- Superior Tribunal de Justiça (STJ), Recurso Especial 1.561.445/SP
- Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, da Bahia e de Mato Grosso (continuidade de terapias do autismo em clínica descredenciada)
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito da Saúde, Direito dos Autistas e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.
Atualizado em 31 de outubro de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.




