Resposta rápida: o empréstimo consignado (ou o cartão consignado) no BPC de menor de 18 anos só pode ser feito pelo representante legal (mãe, pai, tutor) com autorização do juiz. A lei proíbe os pais de assumir dívidas em nome do filho sem essa autorização. Mesmo assim, entre 2022 e 2025 uma regra do INSS permitiu que os bancos fizessem esses contratos só com a assinatura do responsável, e milhares de famílias ficaram com descontos no benefício do filho. Em 2025, a Justiça derrubou essa regra e o INSS voltou a exigir autorização judicial. Os contratos feitos sem autorização podem ser anulados na Justiça, com pedido de liminar para suspender os descontos e devolução do que foi descontado, a depender do caso.
O BPC do seu filho é o dinheiro da terapia, da alimentação e dos cuidados dele. Quando um empréstimo passa a consumir até 35% desse valor todo mês, a família perde justamente o que garante o tratamento. A boa notícia é que existe caminho para interromper esses descontos.
Posso fazer empréstimo no BPC do meu filho?
Só com autorização judicial. O BPC pertence à criança ou ao adolescente, e não aos pais. Por isso, qualquer dívida que comprometa esse benefício precisa ser aprovada antes por um juiz, que avalia se o empréstimo é realmente do interesse do filho.
| Situação | O que diz a regra |
|---|---|
| Empréstimo feito com autorização do juiz | Válido |
| Empréstimo ou cartão feito só com a assinatura da mãe, do pai ou do responsável | Pode ser anulado |
| Empréstimo que ninguém da família contratou (fraude) | Pode ser anulado, com devolução |
| Contrato feito depois da nova regra do INSS (2025) sem decisão judicial | Não deveria ter sido liberado pelo banco; pode ser anulado |
A mesma regra vale para o adulto curatelado, como o autista adulto com curatela: o curador também precisa de autorização do juiz.
Empréstimo no BPC pelo representante legal: o que mudou
Em 2022, o INSS mudou suas regras e passou a aceitar o empréstimo no benefício de menores e incapazes só com a concordância do representante legal, sem juiz. Na prática, muitas famílias foram procuradas por bancos e correspondentes e assinaram sem saber que a lei exigia autorização judicial. Em junho de 2025, cerca de 492 mil benefícios do INSS tinham descontos de crédito em nome de menores, entre BPC e pensão por morte.
O Ministério Público Federal entrou com ação, e o TRF3 suspendeu a regra de 2022, por entender que o INSS não podia dispensar uma exigência do Código Civil. O INSS então voltou a exigir autorização judicial para novos contratos.
Atenção: o INSS informou que não vai anular por conta própria os contratos antigos. Ou seja, os descontos continuam até que alguém peça à Justiça para interrompê-los.
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Como pedir a autorização judicial para o empréstimo no BPC do filho
Se a família realmente precisa do empréstimo, o caminho correto é pedir antes a autorização do juiz (um pedido de alvará). A lei permite a autorização quando há necessidade ou evidente interesse da criança, e o juiz decide depois de ouvir o Ministério Público.
O pedido precisa comprovar a necessidade: mostrar para que o dinheiro será usado e por que isso beneficia o filho. Exemplos de situações que costumam ser analisadas:
- tratamento, terapia, medicamento ou equipamento que a criança precisa e que não é fornecido pelo SUS ou pelo plano;
- adaptação da casa para acessibilidade;
- cadeira de rodas, órtese ou outro equipamento;
- outra despesa urgente ligada ao cuidado da criança.
Normalmente, o pedido é acompanhado de:
- orçamentos ou comprovantes da despesa;
- relatórios de profissionais que acompanham a criança, quando a despesa for de saúde;
- a simulação do empréstimo (valor, número de parcelas, valor da parcela e juros);
- a demonstração de que a parcela não vai comprometer o sustento do filho.
O juiz pode autorizar, negar ou autorizar com condições, como prestar contas de como o dinheiro foi usado. Por isso, o pedido precisa ser bem fundamentado desde o início. O escritório também atua nesse pedido de autorização.
Precisa de autorização judicial para o empréstimo no BPC do seu filho? Fale pelo WhatsApp
Fundamento legal
- Código Civil, art. 1.691: os pais não podem contrair, em nome dos filhos, obrigações que ultrapassem a simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse do filho e com autorização prévia do juiz. O próprio filho, os herdeiros ou o representante legal podem pedir que o contrato seja declarado nulo.
- Código Civil, arts. 1.749 e 1.774: a mesma exigência vale para o tutor e para o curador.
- Código Civil, art. 198, I: o prazo de prescrição não corre contra menores de 16 anos.
- Código de Defesa do Consumidor: o banco responde por falhas na contratação, e o valor descontado de forma indevida pode ser devolvido, inclusive em dobro, a depender do caso.
- Código de Processo Civil, art. 178, II: o Ministério Público participa dos processos que envolvem interesse de incapaz.
- Estatuto da Criança e do Adolescente: a proteção integral e a prioridade absoluta da criança.
- TRF3, ação civil pública do MPF (2025): suspendeu a regra do INSS que dispensava a autorização judicial.
- INSS, Instrução Normativa 190/2025: voltou a exigir a autorização judicial para o consignado de incapazes.
O que a Justiça tem decidido
- O Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu, com multa diária, os descontos de empréstimos no BPC de um adolescente autista de 14 anos, porque o banco não provou a validade dos contratos.
- A Justiça de Minas Gerais suspendeu os descontos no BPC de uma criança, cancelou o cartão consignado e a reserva de margem e mandou devolver os valores, por falta de autorização judicial.
- O entendimento comum é que cabia ao banco exigir a autorização do juiz antes de liberar o crédito.
Fiz um empréstimo no BPC do meu filho. E agora?
Calma: é possível interromper os descontos. O caminho é a ação na Justiça, que pode pedir:
- liminar para suspender os descontos no BPC enquanto o processo corre;
- anulação do empréstimo e do cartão consignado (RMC ou RCC);
- devolução dos valores descontados do benefício, inclusive em dobro, a depender do caso;
- cancelamento da reserva de margem consignável;
- indenização por dano moral, que também pode ser pedida.
E o dinheiro que caiu na conta? Isso é analisado caso a caso. Em algumas decisões, o juiz manda abater o valor que foi depositado; em outras, entende que o banco assumiu o risco ao contratar sem autorização. Por isso, é importante que o advogado analise os contratos antes de qualquer acordo com o banco.
Pontos de atenção
- Não faça acordo nem refinanciamento com o banco antes de uma análise: a renegociação pode criar um contrato novo e complicar a anulação.
- Não pare de receber o BPC nem mude de banco sem orientação: o desconto é feito na fonte, e a forma de interrompê-lo é a liminar.
- Filho que já fez 18 anos: ele próprio pode pedir a anulação do contrato feito quando era menor.
- Pensão por morte de menor: a mesma regra vale para outros benefícios do INSS recebidos por menores.
Documentos para pedir a anulação
- documento da criança e do responsável (RG ou certidão de nascimento e CPF);
- extrato de empréstimos consignados do Meu INSS (mostra banco, número do contrato, valor e data);
- extrato de pagamento do benefício com os descontos;
- extratos bancários do período em que o dinheiro foi depositado;
- contratos, mensagens ou propostas do banco ou do correspondente, se houver;
- termo de curatela ou tutela, se houver.
Não sabe tirar o extrato do Meu INSS? Na conversa pelo WhatsApp, a equipe do escritório orienta.
Por que contar com advogado desde o início
O INSS não vai cancelar esses contratos sozinho, e o banco raramente cancela por simples pedido. Muitas famílias perdem tempo com reclamações sem resultado ou, pior, aceitam um refinanciamento que renova a dívida. Com um advogado especialista, os contratos são analisados um a um e o caso vai direto à Justiça com pedido de liminar para suspender os descontos. Quanto antes os descontos param, mais o BPC volta a cumprir sua função: cuidar da criança.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Para quem tem condições, vale contratar um advogado especialista em BPC e em direitos da pessoa com deficiência.
Exemplo (hipotético)
A mãe de um menino autista de 9 anos recebe o BPC do filho. Em 2023, um correspondente bancário ofereceu um empréstimo e um cartão consignado no benefício, e ela assinou sem saber que precisava de autorização do juiz. Hoje, quase metade do BPC é descontada todo mês. Com o extrato do Meu INSS, é possível pedir na Justiça a suspensão imediata dos descontos, a anulação dos contratos e a devolução do que foi descontado, a depender do caso.
Perguntas frequentes
Posso fazer empréstimo no BPC do meu filho?
Só com autorização do juiz. Os pais não podem assumir dívidas em nome do filho sem essa autorização, e desde 2025 o INSS voltou a exigi-la para novos contratos.
Como cancelar o empréstimo no BPC LOAS do meu filho?
É possível pedir na Justiça a anulação do contrato feito sem autorização judicial, com liminar para suspender os descontos e devolução dos valores, a depender do caso.
Fiz um empréstimo no BPC do meu filho. Ainda posso anular?
Sim. A lei permite que o representante legal peça a nulidade do contrato feito sem autorização do juiz. A responsabilidade de exigir essa autorização era do banco.
Como conseguir autorização judicial para empréstimo consignado no BPC do filho?
É preciso entrar com um pedido na Justiça mostrando a necessidade do empréstimo e o benefício para a criança, com orçamentos e a simulação das parcelas. O juiz decide depois de ouvir o Ministério Público. O escritório atua nesse pedido.
O empréstimo do BPC pelo representante legal voltou em 2026?
Para menores e incapazes, só com autorização judicial. Desde 2025, o INSS voltou a exigir a decisão do juiz antes de qualquer novo consignado feito pelo representante legal.
Posso fazer empréstimo no nome do meu filho menor?
Não sem autorização do juiz. Os pais não podem assumir dívidas em nome do filho além da administração do dia a dia, e o contrato feito sem autorização pode ser anulado.
O INSS vai cancelar os empréstimos antigos automaticamente?
Não. O INSS informou que não vai anular por conta própria os contratos feitos antes da nova regra. Para interromper os descontos, é preciso entrar na Justiça.
Vou ter que devolver o dinheiro que caiu na conta?
Depende do caso. Em algumas decisões, o juiz manda abater o valor depositado; em outras, entende que o banco assumiu o risco ao contratar sem autorização. Um advogado analisa os contratos antes de qualquer acordo.
Cartão consignado (RMC ou RCC) no BPC de criança também pode ser cancelado?
Sim. O cartão consignado também compromete o benefício e também exige autorização judicial. É possível pedir o cancelamento do cartão e da reserva de margem.
Tem prazo para anular o empréstimo no BPC do menor?
A prescrição não corre contra menores de 16 anos, mas é melhor agir logo: cada mês de espera é mais um desconto no benefício da criança.
Preciso de advogado para anular o empréstimo no BPC do meu filho?
Para a ação na Justiça, sim (ou a Defensoria Pública). O advogado especialista pede a liminar para suspender os descontos e cuida da anulação e da devolução.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito dos autistas e em BPC, e atuo em todo o Brasil em ações para anular empréstimos e cartões consignados feitos no benefício de crianças, adolescentes e adultos curatelados sem autorização do juiz, e também no pedido de autorização judicial quando a família precisa do empréstimo. Envie pelo WhatsApp o extrato de empréstimos do Meu INSS ou conte para que precisa do empréstimo, para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online.
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Fontes
- Código Civil, arts. 198, I, 1.691, 1.749 e 1.774
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 42, parágrafo único
- Código de Processo Civil, art. 178, II
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
- Lei 10.820/2003 (crédito consignado), art. 6º
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Agravo de Instrumento 5013030-21.2025.4.03.0000 (ação civil pública do Ministério Público Federal)
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instrução Normativa 190/2025
- Tribunal de Justiça do Ceará, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 3022524-24.2025.8.06.0000
- Superior Tribunal de Justiça, EAREsp 676.608 (devolução em dobro)
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.
Atualizado em 27 de outubro de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.




