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BPC LOAS pode fazer empréstimo? O que mudou em 2026

BPC LOAS pode fazer empréstimo? O que mudou em 2026

Atualizado em 16/10/2026

Resposta rápida: sim, quem recebe BPC/LOAS pode fazer empréstimo consignado, com desconto direto no benefício. A permissão veio com a Lei 14.431/2022 e foi validada pelo STF. A parcela do empréstimo pode comprometer até 30% do benefício (R$ 486,30 por mês em 2026), e cada contratação precisa ser autorizada pelo próprio beneficiário, com biometria, sem procuração e sem venda por telefone. Já o cartão consignado está com novas contratações suspensas por decisão do Tribunal de Contas da União. O empréstimo não conta como renda e não corta o BPC, mas o BPC é um dos benefícios mais visados por golpes e descontos indevidos.

O BPC/LOAS é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda. Como o valor é de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), qualquer desconto pesa no orçamento da família. Por isso, antes de contratar, vale entender as regras e os riscos.

Quem recebe BPC pode fazer empréstimo consignado?

Sim, desde que:

  • o próprio beneficiário autorize a contratação, com biometria e confirmação eletrônica;
  • a parcela caiba na margem consignável do benefício;
  • o banco tenha convênio com o INSS.

Pela Lei 10.820/2003, a margem do BPC é de até 35% do benefício: até 30% para empréstimo (R$ 486,30 por mês) e 5% reservados ao cartão consignado. Os juros têm um teto fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que muda de tempos em tempos.

Cartão consignado (RMC e RCC): desde abril de 2026, o Tribunal de Contas da União mandou o INSS suspender novas contratações de cartão de crédito consignado e de cartão consignado de benefício, até decisão final. Se alguém oferecer um “cartão do BPC” agora, desconfie.

O que mudou em 2026

A Lei 15.327/2026 trouxe mais proteção:

  • todo benefício fica bloqueado para consignado; para contratar, o beneficiário precisa desbloquear pessoalmente, com biometria e assinatura eletrônica ou autenticação segura;
  • depois de cada contrato, o benefício é bloqueado de novo;
  • é proibido contratar ou desbloquear por procuração ou por central telefônica;
  • antes de os descontos começarem, o beneficiário deve ser informado e pode contestar pelos canais do INSS;
  • ficam proibidos os descontos de mensalidades de associações e sindicatos, mesmo com autorização;
  • quem sofreu desconto indevido tem direito à devolução integral e corrigida, em até 30 dias da notificação.

O empréstimo corta o BPC?

Não. O empréstimo não é renda, porque é uma dívida, e não um rendimento. Ele não entra no cálculo da renda por pessoa da família e não é motivo para cortar o benefício.

Para ter o BPC, a lei fala em renda de até ¼ do salário mínimo por pessoa, mas a Justiça tem reconhecido o direito em famílias com renda de até ½ salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026), a depender do caso e dos gastos comprovados. O Bolsa Família passou a ser somado pelo INSS. E o BPC ou a aposentadoria de até 1 salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da casa não entra na conta, como explicamos na página do BPC/LOAS para idosos. Veja também a renda máxima para o BPC.

Atenção: se o BPC for suspenso ou cortado por outro motivo, a dívida continua, e o banco passa a cobrar por outros meios.

Fundamento legal

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20 (requisitos do BPC).
  • Lei 10.820/2003, art. 6º, com as mudanças das Leis 14.431/2022 e 14.601/2023 (consignado e margem do BPC).
  • Lei 15.327/2026 e Lei 8.213/1991, art. 115 (bloqueio, biometria, proibição de descontos associativos e devolução).
  • Decreto 6.214/2007, art. 4º (cálculo da renda familiar).
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 42, parágrafo único (devolução em dobro).
  • Supremo Tribunal Federal, ADI 7.223 (validou o consignado para o BPC).
  • Tribunal de Contas da União, Acórdão 1.094/2026-Plenário (suspensão do cartão consignado).

Quando não vale a pena (ou não é permitido)

  • parcela que ultrapassa a margem;
  • contrato feito por terceiro, por procuração ou por telefone;
  • cartão consignado, enquanto durar a suspensão;
  • empréstimo para cobrir outro empréstimo, em ciclo sem fim;
  • quando a família já depende do valor integral do BPC para remédios, terapias e alimentação.

Golpes e descontos indevidos no BPC

Os golpes mais comuns são:

  • dinheiro que cai na conta sem pedido: não gaste; comunique o banco e o INSS;
  • falso “funcionário do INSS” ou do banco pedindo foto, selfie ou senha;
  • cartão consignado (RMC/RCC) vendido como se fosse empréstimo comum;
  • “portabilidade” ou “redução de juros” que, na verdade, é um contrato novo;
  • descontos de associações que o beneficiário nunca autorizou.

Encontrou desconto indevido no BPC? Fale pelo WhatsApp

Como pedir a devolução de desconto indevido

O desconto não autorizado pode ser contestado pelo Meu INSS ou pela central 135, e o banco ou a entidade deve devolver o valor corrigido. Quando isso não acontece, ou quando o contrato é fraudulento, cabe ação judicial para:

  • cancelar o contrato e parar os descontos, com pedido de liminar;
  • receber de volta o que foi descontado, inclusive em dobro, a depender do caso, pelo Código de Defesa do Consumidor;
  • pedir indenização por danos morais, a depender do caso.

Muitos pedidos administrativos travam por erros evitáveis: reclamação sem extrato do benefício, sem número do contrato, ou exigências não respondidas no prazo. Por isso, vale ter um advogado desde a reclamação, e não só depois. O advogado reúne as provas e, se o banco não resolver, o caso vai à Justiça já documentado. Quando o contrato é claramente fraudulento, é possível ir direto à Justiça, sem esperar resposta administrativa.

Passo a passo

  1. Consulte o extrato de pagamento e de empréstimos no Meu INSS.
  2. Confira cada desconto: banco, valor, número do contrato e data.
  3. Se não reconhece, conteste pelo Meu INSS ou pela central 135 e guarde o protocolo.
  4. Registre boletim de ocorrência se houver fraude.
  5. Procure um advogado especialista para pedir o cancelamento e a devolução.

Documentos

  • documento com foto e CPF do beneficiário (e do curador, se houver);
  • extrato de pagamento e de empréstimos consignados do Meu INSS;
  • extratos bancários do período;
  • protocolos de reclamação e respostas do banco;
  • boletim de ocorrência, se houver.

Exemplo

Uma senhora de 70 anos recebe o BPC e percebe um desconto mensal de um banco que ela não conhece. No Meu INSS, aparece um contrato que ela nunca autorizou. Com o extrato e o protocolo da reclamação, é possível pedir na Justiça o cancelamento do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução dos valores, inclusive em dobro, a depender do caso. O BPC dela continua sendo pago normalmente.

Perguntas frequentes

BPC LOAS pode fazer empréstimo?

Sim. Desde a Lei 14.431/2022, quem recebe BPC pode contratar empréstimo consignado, dentro da margem e com autorização por biometria.

Qual o valor máximo do empréstimo consignado do BPC em 2026?

A parcela do empréstimo pode chegar a 30% do benefício, ou seja, R$ 486,30 por mês. O valor total depende do prazo e dos juros.

Fazer empréstimo corta o BPC?

Não. O empréstimo não é renda e não é motivo para cortar o benefício.

Quem recebe BPC pode fazer o consignado do Crédito do Trabalhador?

Não. O Crédito do Trabalhador (Lei 15.179/2025) é para quem tem carteira assinada e outros trabalhadores com FGTS. Quem recebe BPC usa o consignado do INSS.

Quem tem procurador pode fazer empréstimo do BPC?

Não por procuração: a lei proíbe. A autorização precisa ser do próprio beneficiário. Se há curador ou o beneficiário é menor, peça orientação antes.

Apareceu um desconto no meu BPC que eu não fiz. O que fazer?

Conteste pelo Meu INSS ou pela central 135, guarde o protocolo e procure um advogado. É possível pedir o cancelamento e a devolução dos valores.

Preciso de advogado para cancelar empréstimo não autorizado no BPC?

A reclamação pode ser feita sem advogado, mas, se o banco não resolver, a ação judicial exige advogado, e a orientação desde o início evita perder provas.

Fale com um advogado especialista

Sou advogado especialista em BPC/LOAS e atuo em todo o Brasil em pedidos do benefício e em casos de empréstimos e descontos indevidos, desde a reclamação até a Justiça. Envie pelo WhatsApp o extrato do Meu INSS para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com atendimento online.

Fale pelo WhatsApp com um advogado sobre empréstimo no BPC

Leia também

Fontes

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20
  • Lei 10.820/2003, art. 6º
  • Leis 14.431/2022 e 14.601/2023
  • Lei 15.327/2026
  • Lei 8.213/1991, art. 115
  • Decreto 6.214/2007, art. 4º
  • Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42, parágrafo único
  • Supremo Tribunal Federal, ADI 7.223
  • Superior Tribunal de Justiça, Corte Especial, EAREsp 676.608
  • Tribunal de Contas da União, Acórdão 1.094/2026-Plenário
  • Conselho Nacional de Previdência Social (teto de juros do consignado)

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 16 de outubro de 2026.

Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.

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