Resposta rápida: sim, o vício em apostas (ludopatia, ou transtorno do jogo) pode dar afastamento pelo INSS, mas não basta ter o diagnóstico. O benefício, chamado auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), é pago quando o transtorno impede a pessoa de trabalhar por mais de 15 dias, e isso precisa ser comprovado por documento médico e, conforme o caso, pela perícia do INSS. Em regra, também é preciso ter qualidade de segurado e 12 contribuições (carência). Se o INSS negar, é possível recorrer ou entrar com ação na Justiça.
O vício em apostas é uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. Em muitos casos, vem junto com ansiedade, depressão, insônia e crises que tiram a pessoa do trabalho. Nessas situações, o afastamento é um direito, e o tempo longe do trabalho serve para o tratamento.
O INSS, porém, não paga benefício pela doença em si. Ele paga pela incapacidade: o que se analisa é se, naquele momento, a pessoa consegue ou não exercer o próprio trabalho.
Com a Medida Provisória 1.394/2026, as bets autorizadas saíram do ar em outubro de 2026. Isso não cura o transtorno nem muda as regras do INSS. Veja o que muda com o fim das bets.
Quem tem direito ao afastamento pelo INSS
- Ser segurado do INSS: trabalhador com carteira assinada, contribuinte individual, MEI, facultativo ou segurado especial. Quem parou de contribuir continua protegido por um tempo: em regra, 12 meses, que podem chegar a 24 ou 36 para quem tem mais de 120 contribuições ou está desempregado.
- Ter carência de 12 contribuições mensais, com as exceções da lei.
- Estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, comprovado por documento médico.
- A incapacidade não pode ser anterior à entrada no INSS, salvo quando surge por agravamento da doença depois disso.
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Fundamento legal
- Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63: auxílio por incapacidade temporária para quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Art. 60, § 3º: nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado, quem paga é a empresa. O INSS paga a partir do 16º dia.
- Art. 61: o valor é, em regra, 91% do salário de benefício, com limites, e nunca menor que o salário mínimo.
- Art. 15: regras da qualidade de segurado.
- Art. 25, I, e art. 26, II: carência de 12 contribuições e as situações em que ela não é exigida.
- Art. 42: aposentadoria por incapacidade permanente, quando não há possibilidade de recuperação nem de reabilitação.
- Art. 118: estabilidade de 12 meses no emprego após o benefício, só quando ele é acidentário.
Exceções e quando não cabe
- Carência: a lei dispensa as 12 contribuições em caso de acidente, doença do trabalho e doenças de uma lista oficial. Na saúde mental, a lista só traz o transtorno mental grave com alienação mental. Por isso, em regra, o vício em apostas não dispensa a carência. Quadros graves associados precisam ser analisados caso a caso.
- Diagnóstico sem incapacidade: quem está em tratamento, mas consegue trabalhar, não tem direito ao benefício.
- Estabilidade: o afastamento comum não dá estabilidade de 12 meses. Ela só existe se for reconhecida relação do quadro com o trabalho, o que é raro no vício em apostas e depende de prova.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: só em casos graves, sem perspectiva de volta a nenhum trabalho.
Por que o INSS nega e o papel do advogado
Os motivos mais comuns são:
- atestado genérico, sem descrever como o transtorno impede o trabalho;
- falta de carência ou perda da qualidade de segurado;
- perícia que considera a pessoa capaz, por falta de histórico de tratamento;
- documentos incompletos ou exigências respondidas fora do prazo.
Muitos desses problemas são erros evitáveis na fase administrativa. Por isso, vale ter um advogado antes de fazer o pedido: ele confere a carência e a qualidade de segurado, orienta o que o documento médico precisa mostrar e prepara a pessoa para a perícia. Se vier a negativa, o caso já fica documentado, o que facilita a ação.
Se o INSS negar, é possível apresentar recurso à Junta de Recursos, em regra em 30 dias, ou entrar com ação na Justiça, em que um perito nomeado pelo juiz reavalia o caso. Quando há urgência, a ação pode trazer pedido de liminar.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública da União. Para quem tem condições, vale um advogado especialista em INSS, que conheça também a parte de saúde.
Passo a passo
- Procure tratamento: psiquiatra pelo plano de saúde, pelo SUS (posto de saúde ou CAPS) ou particular.
- Peça o laudo (veja o que o laudo de vício em apostas precisa ter) com diagnóstico, CID, início dos sintomas, tratamento e, principalmente, por que você não consegue trabalhar e por quanto tempo.
- Se tiver carteira assinada, entregue o atestado à empresa: os primeiros 15 dias são pagos por ela.
- Faça o pedido no Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela central 135. Pelas regras em vigor em outubro de 2026, o INSS pode conceder o benefício só pela análise dos documentos (Atestmed) por até 90 dias, somados todos os períodos. O atestado precisa ter seus dados, data, diagnóstico ou CID, assinatura e CRM, e de preferência o tempo de repouso. Acima disso, ou se o pedido documental for negado, há perícia.
- Vá à perícia com todos os documentos e explique como o vício afeta o seu dia a dia.
- Se o benefício estiver perto de acabar e você ainda não puder trabalhar, peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de fim.
- Se o INSS negar, procure um advogado para avaliar o recurso ou a ação.
Documentos
- documento de identidade e CPF;
- carteira de trabalho e extrato de contribuições (CNIS);
- laudo do psiquiatra com diagnóstico, CID e descrição da incapacidade;
- relatório do psicólogo e de outros profissionais do tratamento;
- receitas, atestados, internações e atendimentos no CAPS;
- comprovante da autoexclusão das apostas, se houver;
- negativa do INSS, se o pedido já foi feito.
Exemplo
Uma operadora de caixa de 29 anos, com carteira assinada há três anos, passou a apostar todas as noites em aplicativos. Com dívidas, insônia e crises de ansiedade, começou a errar no trabalho e a faltar. O psiquiatra diagnostica o transtorno do jogo e indica tratamento intensivo e afastamento por 60 dias. A empresa paga os primeiros 15 dias, e ela pede o benefício pelo Meu INSS, com o laudo e o relatório da psicóloga. A concessão depende da análise do INSS e, se houver negativa, é possível recorrer ou entrar com ação.
Perguntas frequentes
Ludopatia dá afastamento do trabalho?
Pode dar, quando o transtorno impede a pessoa de trabalhar por mais de 15 dias e isso é comprovado. O diagnóstico, sozinho, não basta.
Ludopatia dá auxílio-doença?
Sim, a depender do caso. O nome atual é auxílio por incapacidade temporária, e ele exige qualidade de segurado, carência de 12 contribuições e incapacidade comprovada.
Ludopatia é doença grave para o INSS?
Não está na lista de doenças que dispensam a carência. Por isso, em regra, são exigidas as 12 contribuições. Quadros graves associados devem ser analisados caso a caso.
Dá para pedir o afastamento por vício em apostas sem perícia?
Em outubro de 2026, o INSS pode analisar só os documentos (Atestmed) para afastamentos de até 90 dias, somados. Acima disso, ou se o pedido for negado, há perícia.
Fui demitido por justa causa por causa do vício. Posso pedir o benefício?
A justa causa não tira a qualidade de segurado na hora. Se você ainda estiver protegido e incapaz para o trabalho, é possível pedir. A demissão também pode ser questionada: veja justa causa por vício em apostas.
Posso usar o FGTS durante o afastamento para pagar o tratamento?
O saque não é automático, mas pode ser pedido na Justiça. Veja FGTS e vício em apostas.
Preciso de advogado para pedir o afastamento pelo INSS?
O pedido pode ser feito sem advogado, mas a orientação desde o início evita erros na carência, no laudo e na perícia.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito previdenciário e direito da saúde e atuo em todo o Brasil em pedidos ao INSS, inclusive de quem precisa se afastar por vício em apostas. Envie pelo WhatsApp o laudo médico e o extrato do CNIS, ou a negativa do INSS, para uma primeira análise. Conheça também a página do advogado para vício em apostas. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online.
Fale pelo WhatsApp com um advogado sobre afastamento pelo INSS por vício em apostas
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Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, I, 26, II, 42, 59 a 63, 118 e 151
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 (doenças que dispensam carência)
- Portarias Conjuntas MPS/INSS 13/2026 e 14/2026 e prorrogação de 2026 (análise documental, Atestmed)
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), recurso e pedido de prorrogação
- Medida Provisória 1.394/2026
- Organização Mundial da Saúde, Classificação Internacional de Doenças: CID-10 F63.0 e CID-11 6C50
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 15 de outubro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.




