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Fim das bets no Brasil: o que muda para o apostador

Fim das bets: o que muda para o apostador

Atualizado em 06/10/2026

Resposta rápida: a Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu as apostas de quota fixa (bets) e os jogos online no Brasil. Os depósitos foram proibidos na hora, o saque voluntário foi até 5 de outubro e, desde 6 de outubro, os sites e aplicativos devem estar fora do ar. O saldo que ficou nas plataformas deve ser devolvido pelos bancos até 14 de outubro. A MP já vale, mas ainda precisa ser votada pelo Congresso e é questionada no Supremo Tribunal Federal. As dívidas feitas para apostar não foram perdoadas, e quem tem vício em apostas continua tendo direitos.

A proibição pegou milhões de apostadores de surpresa, muitos com dinheiro nas plataformas, empréstimos para pagar e um vício em apostas (ludopatia, ou transtorno do jogo) que não termina porque os sites saíram do ar. Este guia resume o que a MP determinou e o que ainda está em aberto; cada assunto tem uma página própria no site.

O que a MP 1.394/2026 determinou

DataO que acontece
25 de setembroMP publicada. Novos depósitos e publicidade proibidos
Até 5 de outubro (23h59)Prazo para o apostador sacar o saldo por conta própria
A partir de 6 de outubroSites e aplicativos de apostas devem ficar fora do ar
7 e 8 de outubroAs empresas informam aos bancos o saldo de cada CPF
Até 14 de outubroOs bancos devolvem o saldo na conta de origem ou em conta da Caixa
25 de outubroFim das autorizações das empresas, sem indenização

A MP também proibiu bancos e instituições de pagamento de processar pagamentos para bets e criou um comitê de órgãos públicos para combater a oferta ilegal.

O que acontece com o saldo e os prêmios

O saldo deve voltar automaticamente para uma conta em nome do apostador. Apostas sem resultado no prazo da MP ficam sem efeito, com devolução integral, e as premiadas no prazo devem ser pagas normalmente. Se o dinheiro não chegou, chegou menor ou o banco usou o valor para cobrir dívida, veja bet não devolveu meu saldo: o que fazer.

Cuidado com golpes: a devolução é automática, sem taxa nem senha.

E as dívidas e os empréstimos feitos para apostar?

A MP não perdoa nem suspende as dívidas: empréstimos, cartão e cheque especial usados nas apostas continuam sendo cobrados. Quem se endividou durante o vício em apostas pode, a depender do caso, pedir na Justiça a suspensão das parcelas, a revisão do contrato ou a repactuação pela Lei do Superendividamento. Veja como suspender empréstimos feitos por vício em apostas.

Tem dívidas, saldo preso ou perdas por vício em apostas? Fale pelo WhatsApp

E o dinheiro que já perdi nas apostas?

A devolução automática vale só para o saldo. O dinheiro já perdido não volta sozinho, e a MP não apaga o direito de quem perdeu. Quem tem vício em apostas diagnosticado por laudo pode pedir a devolução na Justiça, porque a lei proíbe que pessoa com esse diagnóstico aposte. Veja como recuperar o dinheiro perdido em bets.

E as bets ilegais que continuam no ar?

Bets sem autorização sempre foram proibidas e não entram no cronograma de devolução. Muitos sites ilegais continuam oferecendo apostas, inclusive por redes sociais, com risco de golpe e de não receber prêmios. Quem perdeu dinheiro neles pode, a depender do caso, cobrar a empresa, os sócios e quem recebeu os pagamentos no Brasil. Veja bet ilegal: como recuperar o dinheiro.

A MP ainda pode mudar? A votação no Congresso

A MP já vale, mas o Congresso precisa votá-la para que vire lei.

  • Comissão mista (deputados e senadores): formada em 30 de setembro. Até 2 de outubro, havia 42 emendas, e o prazo para novas vai até 13 de outubro. Há propostas para liberar as apostas esportivas e dar transição aos patrocínios.
  • Prazo: a MP vale por 60 dias (até 23 de novembro), prorrogáveis por mais 60. A partir de 9 de novembro, ganha prioridade na pauta.
  • Depois da comissão, a MP é votada na Câmara e no Senado.

O Congresso pode aprovar a MP, aprovar com mudanças ou não votar a tempo, e ela perde a validade. No Supremo Tribunal Federal, associações do setor pediram a suspensão da MP; o relator, ministro Luiz Fux, deu 72 horas para a Advocacia-Geral da União se manifestar em 2 de outubro; em 6 de outubro, a AGU pediu que a proibição seja mantida e que a Procuradoria-Geral da República seja ouvida antes da decisão. Até esta atualização, não havia decisão. Por isso, o futuro das bets ainda não está definido, e este texto será atualizado a cada novidade.

O vício em apostas não acaba com o fim das bets

Os sites saíram do ar, mas o transtorno do jogo continua, e a busca por sites ilegais ou cassinos estrangeiros é comum nesse momento. Procure ajuda médica: psiquiatra pelo plano de saúde, pelo CAPS (SUS) ou particular. O diagnóstico também é a base de direitos como o afastamento pelo INSS, o saque do FGTS para o tratamento e a reversão de justa causa. Veja como o escritório atua nos casos de vício em apostas.

Por que ter um advogado agora

Com os sites fora do ar e as empresas deixando o país, o tempo para reunir provas ficou curto. Um advogado especialista confere a devolução do saldo, organiza as provas das perdas, analisa os empréstimos e identifica contra quem cobrar. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública ou o Procon; para quem tem condições, vale um advogado especialista.

Passo a passo para o apostador

  1. Confira os extratos de 9 a 14 de outubro: o saldo voltou? Houve desconto?
  2. Guarde as provas da lista abaixo.
  3. Não aposte em sites ilegais e desconfie de quem promete “liberar” saldo mediante pagamento.
  4. Procure tratamento, se percebe que perdeu o controle.
  5. Leve os documentos a um advogado para avaliar saldo, perdas e dívidas.

Documentos

  • documento de identidade e CPF;
  • prints do saldo e histórico de apostas, depósitos e saques;
  • extratos bancários e comprovantes de Pix;
  • contratos de empréstimos e faturas de cartão;
  • laudo médico, se houver diagnóstico de vício em apostas.

Exemplo

Um motorista de 41 anos tinha saldo em duas plataformas e um empréstimo feito para cobrir perdas. Uma empresa devolveu o saldo; a outra, não. Com os prints feitos antes de 6 de outubro e os extratos, é possível cobrar a empresa que não devolveu e, havendo diagnóstico de vício em apostas, analisar o empréstimo e as perdas, a depender do caso.

Perguntas frequentes

As bets foram proibidas no Brasil?

Sim, desde 25 de setembro de 2026, pela MP 1.394/2026. A MP já vale, mas ainda precisa ser votada pelo Congresso.

Quando vai ser a votação da MP das bets?

Ainda não há data. A comissão mista recebe emendas até 13 de outubro, e a MP vale até 23 de novembro, prorrogável por mais 60 dias.

O Senado vai votar o fim das bets?

Sim, depois da comissão mista e da Câmara. Se não for aprovada no prazo, a MP perde a validade.

As bets podem voltar?

Depende do Congresso e do Supremo. Há emendas para liberar as apostas esportivas e ações no STF contra a MP. Por enquanto, a proibição vale.

O que acontece com o dinheiro que estava na bet?

Os bancos devem devolver até 14 de outubro, na conta de origem ou em conta da Caixa. Se não chegou, a empresa continua responsável.

Com o fim das bets, minhas dívidas foram canceladas?

Não. A MP não trata das dívidas. Quem fez empréstimos durante o vício em apostas pode buscar a suspensão ou a revisão na Justiça, a depender do caso.

Preciso de advogado por causa do fim das bets?

Não para receber o saldo, que é automático. Mas, se o saldo não voltou, se há dívidas feitas por causa do vício ou se você quer recuperar o que perdeu, o advogado ajuda a não perder provas e prazos.

Fale com um advogado especialista

Sou advogado especialista em direito da saúde e atuo em todo o Brasil em casos de bets e vício em apostas: saldo não devolvido, empréstimos, dinheiro perdido, justa causa, FGTS e INSS. Envie pelo WhatsApp um resumo e os prints que você guardou para uma primeira análise. Conheça também a página do advogado para vício em apostas. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online.

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Leia também

Fontes

  • Medida Provisória 1.394/2026 (proibição das apostas de quota fixa, devolução de saldos, extinção das autorizações)
  • Congresso Nacional, tramitação da MPV 1.394/2026 (comissão mista, emendas e prazos)
  • Agência Senado, notícia de 28 de setembro de 2026 sobre as regras da MP
  • Supremo Tribunal Federal, ADI 8.024 e ADI 8.027 (relator ministro Luiz Fux)
  • Constituição Federal, art. 62 (medidas provisórias)
  • Lei 14.790/2023, art. 26 (proibição de apostas por pessoa diagnosticada com ludopatia)
  • Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento)

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 6 de outubro de 2026.

Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.

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