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Laudo de vício em apostas: como conseguir e o que ele precisa ter

Laudo de vício em apostas: como conseguir e o que ele precisa ter

Atualizado em 14/10/2026

Resposta rápida: o laudo de vício em apostas é o documento em que o profissional de saúde mental confirma o diagnóstico de transtorno do jogo, conhecido como ludopatia. O código é F63.0 na CID-10 (jogo patológico) e 6C50 na CID-11 (transtorno do jogo, com subtipo para o jogo predominantemente online). Para ter força na Justiça, no INSS ou na Caixa, ele precisa trazer o diagnóstico, desde quando o problema existe, os prejuízos e o tratamento indicado. O documento principal costuma ser o do psiquiatra, pelo plano de saúde, pelo SUS ou particular, e o relatório do psicólogo completa a prova.

Quase todo direito ligado ao vício em apostas depende de uma prova de saúde: é o laudo que mostra que a pessoa apostava por causa de um transtorno reconhecido pela Organização Mundial da Saúde. Muitos laudos, porém, têm uma linha só (“paciente com ludopatia, CID F63.0”). Confirmam a doença, mas não contam a história, que é o que costuma pesar.

Com a Medida Provisória 1.394/2026, as bets autorizadas saíram do ar em 6 de outubro, mas o vício, as perdas e as dívidas continuam, e o laudo segue sendo a base dos pedidos. Veja o que muda com o fim das bets.

Para que serve o laudo de vício em apostas

O mesmo diagnóstico pode ser usado em vários pedidos. Cada um tem uma página própria aqui no site:

Quem pode emitir o laudo

  • Psiquiatra: faz o diagnóstico médico e emite o documento principal, pelo plano de saúde, pelo SUS ou de forma particular. No INSS, o documento precisa ser de médico.
  • Psicólogo: emite o relatório psicológico, com o acompanhamento. A lei das apostas fala em “profissional de saúde mental habilitado”, o que inclui o psicólogo, mas o ideal é ter os dois documentos.
  • Outros profissionais: assistente social ou terapeuta ocupacional podem relatar o impacto na família e nas finanças.

Pelo SUS: procure o posto de saúde ou o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Em 2026, o Ministério da Saúde lançou um guia de cuidado para pessoas com problemas ligados às apostas.

Pelas regras do Conselho Federal de Medicina, o documento do médico que acompanha o paciente se chama relatório médico circunstanciado; “laudo pericial” é o do perito do INSS ou do juiz. Na prática, todo mundo chama de laudo, e o que importa é o conteúdo.

O que o laudo precisa ter

  1. Diagnóstico e código da CID: F63.0 ou 6C50; para apostas em sites e aplicativos, o subtipo online (6C50.1).
  2. Início do problema: desde quando os sintomas aparecem, mesmo que o diagnóstico seja recente.
  3. Sintomas: perda de controle, apostas cada vez maiores, tentativas de parar sem sucesso, apostar para recuperar perdas, mentiras à família.
  4. Prejuízos: dívidas, empréstimos, venda de bens, faltas e queda no rendimento no trabalho, conflitos familiares.
  5. Quadros associados, como ansiedade, depressão ou insônia.
  6. Tratamento indicado: consultas, psicoterapia, remédios, internação, por quanto tempo e com que custo.
  7. Capacidade para o trabalho, quando o laudo for usado no INSS.
  8. Identificação completa: nome, registro profissional (CRM ou CRP), assinatura e data.

Precisa de orientação sobre o laudo de vício em apostas? Fale pelo WhatsApp

Fundamento legal

  • Lei 14.790/2023 (lei das apostas), art. 26: proíbe que aposte a pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado.
  • Classificação Internacional de Doenças (OMS): CID-10 F63.0 e CID-11 6C50.
  • Resolução CFM 2.381/2024: define os documentos médicos e diz que o diagnóstico só aparece no documento por pedido do paciente, dever legal ou justa causa.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) e Código de Processo Civil, art. 189, III: dado de saúde é dado sensível, e o processo pode correr em segredo de justiça.

Quando o laudo não basta

  • Laudo genérico, só com o CID, raramente convence sozinho.
  • Laudo sem data de início dificulta provar que o vício já existia na época das apostas, do empréstimo ou da demissão.
  • Só o relatório do psicólogo pode não ser aceito em alguns pedidos, como no INSS.
  • O laudo não substitui a perícia do INSS ou da Justiça, mas prepara o caso para ela.
  • Laudo “de favor” não ajuda: o documento precisa refletir uma avaliação real. Exagero ou informação falsa enfraquece o caso e traz problemas para o paciente e o profissional.

Sigilo: o diagnóstico é dado de saúde, e você decide quem vê. Na empresa, basta o atestado, e o CID só aparece se você autorizar. Na Justiça, é possível pedir segredo de justiça.

Por que pedidos são negados e o papel do advogado

Muitos pedidos são negados por erros evitáveis: laudo sem histórico, sem data de início, sem prova do tratamento ou exigências respondidas fora do prazo. Por isso, vale conversar com um advogado antes de pedir o laudo. Ele explica o que a Justiça, o INSS ou a Caixa costumam analisar. O conteúdo do laudo é sempre decisão do profissional de saúde, mas um pedido bem orientado evita começar com a prova errada e facilita a ação, se vier uma negativa.

Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública. Para quem tem condições, vale um advogado especialista.

Passo a passo para conseguir o laudo

  1. Marque consulta com psiquiatra pelo plano de saúde, pelo posto de saúde ou CAPS, ou de forma particular.
  2. Leve a sua história por escrito (quando começou, quanto perdeu, dívidas, tentativas de parar) e as provas da lista abaixo.
  3. Peça o relatório completo, explicando para que ele será usado e autorizando a inclusão do CID.
  4. Peça também o relatório do psicólogo que acompanha o tratamento.
  5. Mostre os documentos a um advogado antes de usar em qualquer pedido.

Documentos para levar à consulta

  • documento de identidade e CPF;
  • resumo escrito do histórico de apostas;
  • extratos bancários e histórico das plataformas (salve antes que os dados sumam);
  • comprovantes de empréstimos, cartão e dívidas;
  • receitas, atestados e relatórios anteriores;
  • comprovante da autoexclusão, se houver.

Exemplo

Um vendedor de 34 anos apostou por dois anos em aplicativos, fez três empréstimos e começou a faltar ao trabalho. No CAPS, o psiquiatra emite relatório com o diagnóstico (CID-11 6C50.1), o início dos sintomas, as dívidas e o tratamento, e a psicóloga descreve o acompanhamento. Com isso, é possível analisar pedidos sobre os empréstimos e o dinheiro perdido, a depender do caso.

Perguntas frequentes

Ludopatia tem CID?

Sim. Na CID-10, o código é F63.0 (jogo patológico). Na CID-11, é 6C50 (transtorno do jogo), com 6C50.0 para o jogo predominantemente presencial e 6C50.1 para o predominantemente online.

Como conseguir laudo de ludopatia?

Com consulta a um psiquiatra, pelo plano, pelo SUS (posto ou CAPS) ou particular. Leve a sua história por escrito e as provas, e peça um relatório completo, não só um atestado.

Psiquiatra dá laudo de ludopatia?

Sim. É ele quem faz o diagnóstico médico. O relatório do psicólogo complementa.

Psicólogo pode dar laudo de vício em apostas?

O psicólogo emite o relatório psicológico, que é aceito como prova em vários pedidos. Para o INSS, porém, é preciso documento médico.

O laudo pode ser feito depois das apostas?

Pode. O profissional descreve desde quando os sintomas existem, com base no histórico e nas provas.

Preciso de advogado para usar o laudo?

Na maioria das ações, sim; nos Juizados Especiais, causas menores dispensam advogado. Mas a orientação antes da consulta evita começar com a prova errada.

Fale com um advogado especialista

Sou advogado especialista em direito da saúde e atuo em todo o Brasil em casos de vício em apostas: devolução de valores, empréstimos, justa causa, FGTS e INSS. Envie pelo WhatsApp o seu laudo, ou um resumo da situação se ainda não tiver um, para uma primeira análise. Conheça também a página do advogado para vício em apostas. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online.

Fale pelo WhatsApp com um advogado sobre o laudo de vício em apostas

Leia também

Fontes

  • Lei 14.790/2023, art. 26
  • Medida Provisória 1.394/2026
  • Organização Mundial da Saúde, Classificação Internacional de Doenças: CID-10 F63.0 e CID-11 6C50 (6C50.0 e 6C50.1)
  • Conselho Federal de Medicina, Resolução 2.381/2024 (documentos médicos), arts. 4º, 5º e 6º
  • Ministério da Saúde, Guia de Cuidado para Pessoas com Problemas Relacionados a Jogos de Apostas (2026)
  • Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), arts. 5º, II, e 11
  • Código de Processo Civil, art. 189, III
  • Lei 9.656/1998, art. 10 (cobertura dos planos de saúde)

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 14 de outubro de 2026.

Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.

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