Resposta rápida: sim, quem vivia em união estável, inclusive homoafetiva, tem direito à pensão por morte do INSS, da mesma forma que o cônjuge casado. A dependência econômica do companheiro é presumida; o que precisa ser provado é a própria união, com pelo menos dois documentos, sendo ao menos um produzido nos 24 meses antes do óbito, e não só com testemunhas. O falecido precisava ser segurado do INSS. Se a união tinha menos de 2 anos ou ele tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura, em regra, só 4 meses, salvo exceções.
A pensão por morte na união estável é um dos pedidos mais negados no INSS. Quase sempre, o problema não é o direito, e sim a prova: o casal não tinha papel passado, e a família só descobre o que o INSS exige depois da negativa.
Requisitos da pensão por morte na união estável
- Óbito de segurado do INSS: contribuía, estava no período de graça, era aposentado ou tinha direito a se aposentar.
- União estável na data do óbito: convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de formar família. Vale igualmente para casais do mesmo sexo.
- Prova documental da união: início de prova material contemporânea, produzida em até 24 meses antes do óbito.
- Dependência econômica: é presumida para o companheiro ou a companheira. Não é preciso provar que dependia do dinheiro do falecido.
Fundamento legal
- Lei 8.213/1991, art. 16 (dependentes e prova da união), art. 74 (data de início) e art. 77 (duração e cotas).
- Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, que criaram a regra dos 2 anos, das 18 contribuições e da prova material contemporânea.
- Portaria do Ministério da Economia 424/2020, com as idades em vigor.
- Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), arts. 23 e 24 (valor e acumulação).
- Decreto 3.048/1999, arts. 16 e 22 (provas e documentos aceitos).
- Supremo Tribunal Federal, ADI 4.277 e ADPF 132 (união homoafetiva) e Tema 529 (uniões simultâneas).
Quanto tempo dura a pensão
- Menos de 2 anos de união ou menos de 18 contribuições: 4 meses.
- 2 anos ou mais de união e 18 contribuições ou mais: depende da idade do companheiro na data do óbito:
- menos de 22 anos: 3 anos;
- de 22 a 27 anos: 6 anos;
- de 28 a 30 anos: 10 anos;
- de 31 a 41 anos: 15 anos;
- de 42 a 44 anos: 20 anos;
- 45 anos ou mais: vitalícia.
- Morte por acidente de qualquer natureza ou doença profissional: aplica-se a tabela por idade, mesmo sem 2 anos de união ou 18 contribuições.
- Companheiro inválido ou com deficiência: a pensão segue enquanto durar a condição, respeitados os prazos mínimos.
Atenção: para a pensão durar mais de 4 meses, o INSS exige também início de prova material de que a união já existia havia pelo menos 2 anos antes do óbito. Contribuições a regime próprio (servidor público) também contam para as 18.
Valor da pensão por morte depois da Reforma
Para óbitos a partir de 13/11/2019, a pensão é formada por uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o falecido recebia (ou a que teria direito por incapacidade permanente), mais 10% por dependente, até 100%. Exemplo: companheira sozinha recebe 60%; companheira e dois filhos menores, 80%.
Quando um dependente perde o direito (o filho completa 21 anos, por exemplo), a cota dele não passa para os demais, salvo se restarem 5 ou mais dependentes. Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100%, até o teto. No INSS, a pensão não pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026); com vários dependentes, esse mínimo vale para o total, dividido entre eles.
Quando não cabe
- namoro sem intenção de formar família;
- união que já tinha acabado antes do óbito, sem pensão alimentícia;
- união paralela a um casamento em que não havia separação de fato: o STF não admite o reconhecimento de duas uniões ao mesmo tempo para dividir a pensão;
- falecido que perdeu a qualidade de segurado e não tinha direito a nenhuma aposentadoria;
- falecido que recebia BPC/LOAS: o BPC é assistencial e não deixa pensão. Mas vale conferir se ele tinha, na verdade, direito a uma aposentadoria; nesse caso, a pensão pode ser possível. Veja mais sobre o BPC/LOAS para idosos.
Por que o INSS nega
- documentos antigos ou posteriores ao período de 24 meses antes do óbito;
- só um documento, ou só declarações e testemunhas;
- falta de prova de que a união já tinha 2 anos;
- exigências não cumpridas no prazo no Meu INSS;
- dúvida sobre a qualidade de segurado do falecido.
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Muitos pedidos são negados por erros evitáveis na fase administrativa: protocolo com documentos fracos ou incompletos e exigências respondidas fora do prazo. Por isso, vale ter um advogado ainda no pedido ao INSS, e não só depois da negativa. O advogado reúne as provas certas e, se houver negativa, deixa o caso documentado para a ação.
Reconhecimento da união estável depois da morte
Se houver só um documento dos últimos 24 meses, é possível pedir ao INSS a justificação administrativa, com testemunhas. Se o INSS não aceitar as provas, há dois caminhos, a depender do caso:
- ação contra o INSS na Justiça Federal, em que a união é provada com documentos e testemunhas dentro do próprio processo da pensão;
- ação de reconhecimento de união estável post mortem na Vara de Família, contra os herdeiros. A sentença ajuda muito, mas, se o INSS não participou do processo, ele ainda pode questionar as provas.
Passo a passo
- Reúna os documentos da união, dos últimos 2 anos e, se possível, de antes.
- Peça a pensão no Meu INSS ou pela central 135. Se pedir até 90 dias após o óbito, a pensão é paga desde a data da morte.
- Acompanhe o pedido e responda às exigências no prazo.
- Se houver negativa, avalie com um advogado o recurso ou a ação judicial.
Documentos que ajudam a provar a união
A regra do INSS pede no mínimo dois documentos, como:
- certidão de nascimento de filho em comum;
- declaração de Imposto de Renda com o companheiro como dependente;
- comprovantes de mesmo endereço (contas, correspondências, contrato de aluguel);
- conta bancária conjunta;
- seguro de vida ou plano de saúde com o companheiro como beneficiário ou dependente;
- escritura de união estável ou testamento;
- ficha de internação com o companheiro como responsável;
- fotos e mensagens, como reforço.
Leve também a certidão de óbito e os documentos pessoais.
Exemplo
Uma mulher de 46 anos viveu 8 anos com o companheiro, que contribuía para o INSS havia mais de 10 anos. Não eram casados, mas tinham conta conjunta e contas de luz no mesmo endereço, de vários anos. Ela pode pedir a pensão, que, pela idade, seria vitalícia. Se o INSS negar por falta de prova, é possível levar o caso à Justiça, com testemunhas.
Perguntas frequentes
Quem vive em união estável tem direito à pensão por morte?
Sim, com os mesmos direitos do cônjuge casado, desde que a união seja provada com documentos da época.
Quais documentos provam a união estável para a pensão por morte?
Filho em comum, mesmo endereço, conta conjunta, Imposto de Renda, seguro com o companheiro como beneficiário, entre outros. São exigidos pelo menos dois.
Pensão por morte com união estável de menos de 2 anos: tenho direito?
Sim, mas, em regra, por 4 meses. Se a morte foi por acidente ou doença profissional, vale a tabela por idade.
União homoafetiva dá direito à pensão por morte?
Sim, com as mesmas provas e prazos.
União estável reconhecida judicialmente garante a pensão por morte?
Ajuda muito, mas não é automático: o INSS ainda confere a qualidade de segurado e pode questionar a prova se não participou do processo.
Qual o valor da pensão por morte em 2026?
Em regra, 50% da aposentadoria do falecido mais 10% por dependente, até 100%, com mínimo de R$ 1.621,00 e máximo no teto do INSS.
Posso receber pensão por morte e aposentadoria juntas?
Sim. Você recebe o benefício maior inteiro e uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo, conforme a Reforma da Previdência.
Preciso de advogado para pedir pensão por morte na união estável?
Não é obrigatório no INSS, mas a prova da união é o ponto mais negado. A orientação antes do pedido evita erros, e a ação judicial exige advogado.
Se houver filho com deficiência, como autismo, veja também o artigo sobre pensão por morte para filho autista.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito previdenciário e atuo em todo o Brasil em pedidos de pensão por morte, inclusive em união estável, desde o pedido no INSS até a Justiça. Envie pelo WhatsApp os documentos que você tem da união para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com atendimento online.
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Fontes
- Constituição Federal, art. 201, § 2º
- Lei 8.213/1991, arts. 16, 74 e 77
- Leis 13.135/2015 e 13.846/2019
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 23 e 24
- Decreto 3.048/1999, arts. 16 e 22
- Portaria do Ministério da Economia 424/2020 (idades da pensão)
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Pensão por morte
- Supremo Tribunal Federal, ADI 4.277 e ADPF 132; Tema 529
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 14 de outubro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.




