Resposta rápida: a CLT ainda prevê justa causa por “prática constante de jogos de azar”, mas o vício em apostas é uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (ludopatia, ou transtorno do jogo). Por isso, quando o trabalhador demitido tinha o vício diagnosticado, ou dava sinais claros dele, é possível pedir na Justiça do Trabalho a reversão da justa causa, com o pagamento das verbas da demissão sem justa causa e, em alguns casos, a reintegração ao emprego. O Tribunal Superior do Trabalho vai definir o tema, aplicando ou não ao vício em apostas o mesmo entendimento que já protege quem tem alcoolismo. O relatório médico, junto com os relatórios de outros profissionais de saúde, é a prova principal, e o prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a demissão.
Com a explosão das bets, as empresas passaram a demitir por justa causa trabalhadores que apostavam no expediente, faltavam, se endividavam ou pediam adiantamentos. Muitas vezes, a pessoa estava doente e não sabia. A justa causa tira quase todos os direitos da demissão, e por isso vale analisar se ela foi correta.
O que diz a lei
O art. 482, alínea “l”, da CLT permite a justa causa por “prática constante de jogos de azar”. A regra é de 1943, quando as apostas eram proibidas. Hoje há duas mudanças importantes:
- o vício em apostas é uma doença, com código na Classificação Internacional de Doenças (CID-10 F63.0; CID-11 6C50);
- o Tribunal Superior do Trabalho já entende, há anos, que o alcoolismo crônico é doença e não justifica justa causa, e que o trabalhador deve ser encaminhado para tratamento. A mesma lógica vem sendo defendida para o vício em apostas.
Além disso, a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho presume discriminatória a demissão de quem tem doença grave que gera estigma ou preconceito. Quando isso é reconhecido, a Lei 9.029/1995 garante a reintegração ou uma indenização.
O que a Justiça do Trabalho tem decidido
| Caso | O que aconteceu | Resultado |
|---|---|---|
| Vitória, ES | Trabalhador de hotel demitido por uso excessivo de celular e relatos de vício em apostas, 20 dias depois de uma internação psiquiátrica | A Justiça mandou reintegrar o trabalhador |
| Tribunal Superior do Trabalho (2026) | Recebeu os primeiros recursos sobre demissão de trabalhadores com vício em apostas | Deve fixar a regra para todo o país |
O que pesa a favor do trabalhador é a prova de saúde: quando o vício em apostas está bem documentado, as chances de reverter aumentam muito.
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Relatório médico e relatórios de outros profissionais: a prova que decide
Na ação trabalhista, o juiz normalmente nomeia um perito para avaliar o trabalhador. Chegar à perícia com a história bem documentada faz toda a diferença. Por isso, reúna:
- Relatório do psiquiatra, com o diagnóstico (ludopatia, CID F63.0 ou 6C50), desde quando o transtorno se manifesta, os sintomas e como eles afetavam o trabalho (faltas, atrasos, distração, uso compulsivo do celular);
- Relatório do psicólogo que acompanha o tratamento, descrevendo a evolução, as crises e a perda de controle sobre as apostas;
- Relatórios de outros profissionais de saúde, como terapeuta ocupacional, assistente social do CAPS ou equipe de grupos de apoio, que mostrem o impacto do vício na rotina, na família e nas finanças;
- Histórico de tratamento: receitas, internações, atendimentos no CAPS e atestados.
Quanto mais esses relatórios conversarem entre si e mostrarem que o vício já existia antes da demissão, mais forte fica o caso. Um advogado especialista orienta o que cada relatório precisa trazer e prepara o trabalhador para a perícia.
Quando a reversão é mais provável
- O trabalhador tinha diagnóstico de vício em apostas, ou passou a ter logo depois, com laudo que mostre que o transtorno já existia.
- A empresa sabia do problema (afastamentos, atestados, conversas, pedidos de ajuda) e demitiu em vez de encaminhar para tratamento.
- A empresa não aplicou advertências antes nem deu chance de tratamento.
- A falta alegada é uma consequência do vício (atrasos, distração, uso do celular), e não um ato grave como furto.
Casos com furto, fraude ou dano à empresa são mais difíceis, mas também merecem análise, porque o transtorno pode reduzir a responsabilidade.
O que se pode pedir na ação
- Reversão da justa causa em demissão sem justa causa, com aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, liberação do FGTS e do seguro-desemprego;
- reintegração ao emprego, ou indenização, quando a demissão for discriminatória;
- dano moral, a depender do caso, principalmente quando a demissão expôs o trabalhador;
- encaminhamento ao INSS para afastamento pelo tempo do tratamento, quando houver incapacidade.
Por que ter um advogado desde o início
A empresa costuma juntar advertências, registros de ponto e prints para mostrar que a justa causa foi correta. Um advogado especialista:
- orienta o relatório médico e os relatórios dos outros profissionais de saúde para mostrar desde quando o vício existia;
- prepara o trabalhador para a perícia;
- reúne atestados, afastamentos e conversas que mostram que a empresa sabia;
- avalia se cabe reintegração ou só as verbas;
- entra com a ação dentro do prazo de 2 anos.
Quem não pode pagar advogado pode procurar o sindicato ou a Defensoria Pública. Para quem tem condições, vale buscar um advogado especialista, que conheça tanto o direito do trabalho quanto a parte de saúde.
Documentos necessários
- carteira de trabalho e termo de rescisão;
- carta de demissão por justa causa e advertências recebidas;
- relatório médico com o diagnóstico do vício em apostas (ludopatia);
- relatórios do psicólogo e de outros profissionais de saúde que acompanham o tratamento;
- atestados, afastamentos e receitas;
- mensagens ou e-mails com a empresa sobre o problema;
- extratos que mostrem o histórico de apostas, se ajudarem a provar o período do vício.
Perguntas frequentes
Posso ser demitido por justa causa por apostar?
A CLT ainda prevê justa causa por prática constante de jogos de azar. Mas, se você tem vício em apostas, que é uma doença, a justa causa pode ser questionada na Justiça do Trabalho.
Fui demitido por justa causa e tenho vício em apostas. O que fazer?
Procure um psiquiatra e um psicólogo para os relatórios, guarde os documentos da demissão e procure um advogado. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a demissão.
Vício em apostas é doença para a Justiça do Trabalho?
É uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. O Tribunal Superior do Trabalho vai decidir se aplica ao vício em apostas o mesmo entendimento do alcoolismo, que já impede a justa causa.
Consigo voltar ao emprego?
É possível, quando a demissão for considerada discriminatória. Nos outros casos, o mais comum é receber as verbas da demissão sem justa causa.
A empresa pode me demitir por apostar no horário de trabalho?
Pode aplicar advertência e, em casos graves e repetidos, justa causa. Mas, se o comportamento vem do vício em apostas, a empresa deveria considerar o tratamento, e a demissão pode ser revista.
Quem tem vício em apostas pode se afastar pelo INSS?
Pode, quando o transtorno impede o trabalho, comprovado por laudo e pela perícia do INSS.
Fale com um advogado especialista em justa causa por vício em apostas
Sou advogado e atuo em todo o Brasil em ações de quem teve a vida afetada pelo vício em apostas, inclusive na reversão de justa causa na Justiça do Trabalho. Envie pelo WhatsApp a carta de demissão e um resumo do caso para uma análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online. Veja como funciona o atendimento na página advogado para vício em apostas.
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- Vício em apostas: é possível sacar o FGTS para o tratamento?
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482, alínea “l”
- Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 443 (demissão discriminatória) e jurisprudência sobre alcoolismo crônico
- Lei 9.029/1995 (proibição de práticas discriminatórias no trabalho)
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX (prazo de 2 anos para a ação trabalhista)
- Tribunal Superior do Trabalho, recursos sobre demissão por vício em apostas distribuídos em 2026
- Decisão da Justiça do Trabalho em Vitória (ES), noticiada em julho de 2026
- Organização Mundial da Saúde (CID-11, transtorno do jogo)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em setembro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.




