Resposta rápida: o SUS fornece insulina de graça a quem tem diabetes. Nas unidades básicas de saúde (UBS) e na Farmácia Popular, estão as insulinas humanas NPH e regular. Pelo Componente Especializado (a farmácia de medicamentos especiais do estado), quem tem diabetes tipo 1 e cumpre os critérios do protocolo do Ministério da Saúde recebe as insulinas análogas de ação rápida e de ação prolongada. Em 2026, o Ministério da Saúde começou a oferecer a glargina nas UBS para crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 e para pessoas com 70 anos ou mais. O plano de saúde, em regra, não é obrigado a fornecer insulina para uso em casa, mas cobre durante a internação. Se o SUS negar ou faltar insulina, faça o pedido por escrito; havendo negativa, é possível ir à Justiça com pedido de liminar, porque a falta de insulina é urgente.
Sem insulina, quem tem diabetes tipo 1 corre risco de vida em poucos dias. Por isso, uma negativa ou a falta no posto não pode esperar semanas. Este texto explica o que é garantido e o que fazer em cada situação.
Quais insulinas o SUS fornece
| Insulina | Onde retirar | Para quem |
|---|---|---|
| NPH (ação intermediária) | UBS e Farmácia Popular | Pessoas com diabetes, com receita |
| Regular (ação rápida humana) | UBS e Farmácia Popular | Pessoas com diabetes, com receita |
| Análogas de ação rápida (asparte, lispro, glulisina) | Componente Especializado (farmácia do estado) | Diabetes tipo 1, conforme o protocolo do Ministério da Saúde |
| Análogas de ação prolongada (como a glargina) | Componente Especializado | Diabetes tipo 1, conforme o protocolo |
| Glargina na UBS (implantação gradual em 2026) | UBS | Crianças e adolescentes de 2 a 17 anos com diabetes tipo 1 e pessoas com 70 anos ou mais (tipo 1 ou tipo 2), após avaliação clínica |
Quem usa insulina também tem direito a seringas, agulhas, tiras, lancetas e glicosímetro pela UBS, mediante cadastro.
Insulina glargina pelo SUS: quem pode receber
A glargina é aplicada, na maioria dos casos, uma vez ao dia e tende a causar menos hipoglicemia que a NPH. Há dois caminhos:
- Componente Especializado: para quem tem diabetes tipo 1 e se encaixa nos critérios do protocolo (por exemplo, hipoglicemias graves ou noturnas e controle inadequado com o tratamento anterior).
- UBS: desde 2026, o Ministério da Saúde está trocando gradualmente a NPH pela glargina para crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 e para pessoas com 70 anos ou mais. A troca depende de avaliação da equipe de saúde e de receita. Quem já recebe pelo Componente Especializado continua no fluxo atual.
Como pedir insulina análoga pelo Componente Especializado
- Peça ao médico o laudo de solicitação do Componente Especializado (o “LME”) e a receita.
- Junte os exames exigidos pelo protocolo e documentos pessoais.
- Entregue na farmácia do Componente Especializado do seu estado e guarde o protocolo.
- Renove os documentos dentro do prazo, para não perder a continuidade.
Muitas negativas acontecem por detalhes na documentação ou por exame faltando. Vale conferir tudo com um especialista antes de entregar.
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Plano de saúde cobre insulina?
Em regra, não para uso em casa. A Lei dos Planos de Saúde permite excluir medicamentos para tratamento domiciliar, e o Superior Tribunal de Justiça aceita essa exclusão, com exceções: remédios orais contra o câncer, medicação assistida em casa (home care) e itens que o rol da ANS manda cobrir.
O que o plano cobre:
- insulina aplicada durante internação, pronto-socorro ou atendimento no hospital;
- consultas, exames e o acompanhamento do diabetes.
Para a insulina de uso diário, o caminho principal é o SUS, que é obrigado a fornecer, mesmo a quem tem plano. A cobrança contra o plano para insulina de uso em casa é mais difícil, mas, por ação judicial e a depender do caso, é possível discutir. Isso vale para a insulina (medicamento). Bomba de insulina e sensor são produtos para saúde e têm regras próprias no plano: veja bomba de insulina pelo plano de saúde e sensor de glicose pelo plano de saúde.
Fundamento legal
- Constituição Federal, art. 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado.
- Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde): organiza o SUS, os protocolos e a incorporação de medicamentos pela Conitec.
- Lei 11.347/2006: garante a distribuição gratuita de insulina e dos materiais para aplicação e monitoramento a quem participa de programa de educação para diabéticos.
- Lei 15.439/2026, art. 3º, I: garante à pessoa com diabetes tipo 1 o acesso aos medicamentos e insumos para aplicar insulina e medir a glicose, nos termos da Lei 8.080/1990. Entra em vigor no fim de dezembro de 2026. Veja o que diz a Lei 15.439/2026.
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabetes Mellitus Tipo 1 (Ministério da Saúde): define quem recebe as insulinas análogas. O protocolo está em atualização.
- Supremo Tribunal Federal, Temas 6 e 1.234 (Súmulas Vinculantes 61 e 60): fixam os requisitos para a Justiça mandar fornecer medicamento não incorporado ao SUS e definem quem paga e em qual Justiça a ação corre.
- Lei 9.656/1998, art. 10, VI: permite ao plano excluir medicamento para tratamento domiciliar, com as exceções da própria lei e do rol da ANS.
Exceções: quando o pedido é mais difícil
- Marca específica: o SUS compra as análogas por grupo, e o pedido de uma marca determinada costuma ser mais difícil.
- Insulina fora da lista do SUS: nesse caso, o juiz analisa os requisitos do Tema 6 do STF: negativa do pedido, imprescindibilidade comprovada por documentação médica, falta de opção adequada no SUS, prova científica e falta de condições de pagar.
- Fora dos critérios do protocolo: o pedido é mais difícil, e a Justiça avalia se, naquele paciente, a insulina oferecida pelo SUS é adequada. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Documentos
- documento de identidade, CPF, cartão do SUS e comprovante de endereço;
- receita e laudo médico;
- LME, no caso do Componente Especializado;
- exames recentes (hemoglobina glicada, registros de glicose e de hipoglicemias);
- protocolo do pedido e a negativa por escrito, ou prova da falta no posto;
- comprovantes de renda, se o pedido for de insulina fora da lista do SUS.
Por que contar com advogado desde o pedido
A falta de insulina é urgente, e um pedido mal montado pode atrasar semanas. Muitas negativas vêm de erros evitáveis na fase administrativa: documento faltando, documentação incompleta, exigência respondida fora do prazo. O advogado especialista orienta o pedido certo desde o início, acompanha as exigências e, se houver negativa ou demora, entra com a ação com pedido de liminar, que pode sair em poucos dias, a depender do caso. Quando a insulina já faltou e há risco à saúde, não é preciso esperar indefinidamente pela resposta administrativa.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Para quem tem condições, vale contratar um advogado especialista em direito da saúde.
Exemplo (hipotético)
Uma adolescente de 14 anos com diabetes tipo 1 usa NPH e regular e tem hipoglicemias noturnas frequentes, com uma ida ao pronto-socorro no último mês. A endocrinologista prescreve glargina e uma análoga rápida. A família leva o pedido à farmácia do Componente Especializado, mas falta um documento exigido e o pedido volta. Com a documentação completa, o pedido é refeito. Se vier nova negativa ou se a entrega atrasar sem prazo, é possível pedir a insulina na Justiça com liminar.
Perguntas frequentes
Quais insulinas são fornecidas pelo SUS?
As insulinas humanas NPH e regular, nas UBS e na Farmácia Popular, e as insulinas análogas de ação rápida e de ação prolongada, pelo Componente Especializado, para quem tem diabetes tipo 1 e cumpre os critérios do protocolo. Em 2026, a glargina começou a ser oferecida também nas UBS para crianças, adolescentes e pessoas com 70 anos ou mais.
Como conseguir insulina glargina pelo SUS?
Com receita e avaliação médica. Crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 e pessoas com 70 anos ou mais podem procurar a UBS para avaliar a troca da NPH pela glargina. Nos demais casos de diabetes tipo 1, o pedido é feito no Componente Especializado, com o LME, a receita e os exames.
Plano de saúde é obrigado a fornecer insulina?
Para uso em casa, em regra não, porque a lei permite excluir medicamentos de uso domiciliar. Na internação, sim. A discussão na Justiça sobre insulina de uso diário pelo plano é mais difícil e depende do caso. O SUS fornece insulina mesmo a quem tem plano.
Faltou insulina no posto. O que fazer?
Peça uma declaração por escrito da falta, registre reclamação na ouvidoria do SUS (136) ou da Secretaria de Saúde e procure outra unidade ou a Farmácia Popular. Se a falta continuar, é possível pedir na Justiça, com liminar, que o município ou o estado entregue a insulina.
A Farmácia Popular dá insulina de graça?
Sim. Desde 2025, os itens da Farmácia Popular são gratuitos, incluindo as insulinas humanas. É preciso receita válida e documento com CPF.
Quem tem plano de saúde pode pegar insulina no SUS?
Pode. O SUS é universal. Ter plano não impede receber insulina na UBS, na Farmácia Popular ou no Componente Especializado.
Preciso de advogado para conseguir insulina?
Os pedidos no SUS podem ser feitos sem advogado. Quando há negativa, demora ou insulina fora da lista, a orientação de um advogado especialista ajuda a montar a prova e a pedir uma liminar.
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Fontes
- Constituição Federal, art. 196
- Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde)
- Lei 11.347/2006
- Lei 15.439/2026, art. 3º
- Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), arts. 10 e 12
- Ministério da Saúde, Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabetes Mellitus Tipo 1 (Portaria Conjunta SAES/SCTIE 17/2019)
- Ministério da Saúde, Nota Técnica Conjunta 169/2026 (insulina glargina na Atenção Primária)
- Programa Farmácia Popular do Brasil
- Supremo Tribunal Federal, Tema 6 e Tema 1.234; Súmulas Vinculantes 60 e 61
- Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.692.938 e REsp 1.883.654 (medicamento de uso domiciliar)
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.
Atualizado em 22 de outubro de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.




