WhatsApp

(11) 96785-5955

Email

contato@guimaraesadv.adv.br

CIPTEA: o que é a carteira do autista e como tirar

CIPTEA: carteira do autista

Atualizado em 06/10/2026

Resposta rápida: a CIPTEA é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion). Ela serve para identificar a pessoa autista e facilitar o atendimento prioritário e o acesso a serviços públicos e privados, principalmente de saúde, educação e assistência social. É gratuita, vale por 5 anos e é emitida pelo estado ou pelo município, cada um com o seu sistema. A carteira não é obrigatória para ter direitos: o laudo com o diagnóstico já garante a proteção da lei.

A carteira do autista surgiu porque o autismo, na maioria das vezes, não aparece à primeira vista. Muitas famílias passavam pelo constrangimento de ter que explicar a condição do filho numa fila de banco, no posto de saúde ou na entrada de um evento. Com a CIPTEA, um documento oficial resolve a identificação na hora.

A lei vale para crianças, adolescentes e adultos, em qualquer nível de suporte, inclusive o nível 1. Quem recebeu o diagnóstico na vida adulta também pode pedir. Para conhecer todos os direitos que a carteira ajuda a comprovar, veja o guia de direitos do autista.

Quem tem direito à CIPTEA

  • toda pessoa com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), de qualquer idade;
  • em qualquer nível de suporte (1, 2 ou 3);
  • imigrantes autistas que estejam regularmente no Brasil, como quem tem visto temporário, autorização de residência, residência como fronteiriço ou é solicitante de refúgio.

O pedido pode ser feito pela própria pessoa autista ou pelo responsável legal ou cuidador.

O que diz a lei

  • Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
  • Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion): incluiu o art. 3º-A na Lei 12.764/2012 e criou a CIPTEA, “com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados”. A carteira é emitida pelos órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a pedido acompanhado de relatório médico com o código da CID.
  • Validade: 5 anos, com os dados cadastrais atualizados. Na renovação, a carteira mantém o mesmo número.
  • Gratuidade: a mesma lei incluiu o pedido e a emissão da carteira entre os atos gratuitos da Lei 9.265/1996.
  • Lei 10.048/2000, alterada pela Lei 14.626/2023: garante atendimento prioritário às pessoas com transtorno do espectro autista.

Quem emite a CIPTEA: cada estado tem o seu sistema

Não existe um único site nacional. Cada estado, o Distrito Federal e muitas prefeituras organizam a emissão do seu jeito. Dois exemplos confirmados em sites oficiais:

  • Minas Gerais: a carteira é emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). O pedido pode ser feito online, pelo portal Cidadão MG, com login gov.br, ou presencialmente numa UAI, com agendamento.
  • Cidade de São Paulo: a emissão é feita pela Prefeitura, pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, com pedido pelo portal SP156. A carteira sai em versão digital, que pode ser impressa.

Em outros estados, como Rio de Janeiro, Distrito Federal, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul, procure a secretaria estadual responsável pelos direitos da pessoa com deficiência ou pelo desenvolvimento social, e também a prefeitura da sua cidade. Em muitos lugares, o cadastro da CIPTEA já é online.

Quando a CIPTEA não é necessária

A carteira facilita, mas não cria o direito. O direito nasce do diagnóstico, que é comprovado pelo laudo médico. Por isso:

  • ninguém pode negar atendimento prioritário só porque a pessoa ainda não tem a CIPTEA, se ela apresentar o laudo;
  • a falta da carteira não impede pedir BPC, terapias pelo plano, isenções ou qualquer outro direito;
  • alguns órgãos pedem documentos próprios, como o laudo no modelo da Receita Federal para a compra de carro com isenção. Nesses casos, a CIPTEA sozinha não basta.

Quando o direito é negado mesmo com a carteira

Na prática, muitas famílias mostram a CIPTEA e, mesmo assim, ouvem um “não”:

  • fila prioritária recusada em banco, mercado ou hospital;
  • escola que recusa a matrícula ou cobra taxa extra pelo acompanhante;
  • plano de saúde que nega ou limita as terapias;
  • meia-entrada recusada em cinema, show ou evento;
  • órgão público que exige documento que a lei não pede.

Nesses casos, a carteira é uma prova importante, mas o problema continua. É aí que entra o advogado: ele pode fazer uma notificação, registrar a reclamação no órgão certo e, se for preciso, entrar com ação para buscar o direito na Justiça, com pedido de liminar quando há urgência.

Muitos pedidos são negados por erros evitáveis: documento incompleto, pedido feito sem protocolo, prazo perdido para responder a uma exigência. Por isso, vale procurar um advogado especialista antes de fazer o pedido ao órgão ou ao plano, e não só depois da negativa. O caso fica documentado desde o início, o que facilita uma eventual ação na Justiça.

Negaram um direito mesmo com a CIPTEA? Fale pelo WhatsApp

Passo a passo para tirar a CIPTEA

  1. Peça ao médico o relatório com o diagnóstico de TEA e o código da CID, com assinatura e número do CRM.
  2. Descubra quem emite na sua cidade: procure no site do governo do estado e da prefeitura por “CIPTEA” ou “carteira do autista”.
  3. Faça o cadastro (online ou presencial), com os dados da pessoa autista e do responsável.
  4. Envie os documentos e a foto 3×4.
  5. Acompanhe o pedido e guarde o número do protocolo.
  6. Baixe ou retire a carteira. Muitos sistemas entregam a versão digital, que pode ser impressa.
  7. Renove a cada 5 anos e atualize os dados sempre que mudar endereço ou telefone.

Documentos

A lei exige que a carteira tenha, no mínimo, estes dados. Por isso, separe:

  • relatório médico com o diagnóstico e o código da CID;
  • documento de identidade e CPF da pessoa autista;
  • foto 3×4 recente;
  • comprovante de endereço e telefone;
  • tipo sanguíneo;
  • documento, endereço, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador, quando houver;
  • documento que comprove a guarda, tutela ou curatela, quando o pedido for feito por representante.

Cada estado ou município pode pedir algo a mais. Confira a lista no sistema do seu local.

Exemplo

Uma mãe tem um filho de 7 anos, autista nível 1. Ela tira a CIPTEA pelo site do estado e passa a usá-la nas consultas e na escola. Meses depois, a escola particular informa que vai cobrar uma taxa extra pelo apoio em sala. Ela mostra a carteira, mas a escola mantém a cobrança. Com a CIPTEA, o laudo e a cobrança por escrito, é possível buscar orientação jurídica para questionar a taxa, porque a lei proíbe cobrança adicional da pessoa com deficiência.

Perguntas frequentes

O que é a CIPTEA?

É a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei 13.977/2020. Ela identifica a pessoa autista e facilita o atendimento prioritário e o acesso a serviços públicos e privados.

A CIPTEA é obrigatória?

Não. O direito vem do diagnóstico. O laudo médico já comprova a condição. A carteira é um documento a mais, que torna a identificação mais rápida.

Quanto tempo vale a carteira do autista?

Vale por 5 anos. Depois, é preciso renovar, e a carteira mantém o mesmo número.

A CIPTEA é paga?

Não. O pedido e a emissão são gratuitos por lei.

Autista nível 1 pode tirar a CIPTEA?

Pode. A lei não faz diferença entre os níveis de suporte. Adultos com diagnóstico tardio também podem pedir.

A CIPTEA vale em outro estado?

A carteira é prevista em lei federal e costuma ser aceita em todo o país. Como alguns locais ainda pedem o laudo, o mais seguro é levar os dois.

Preciso de advogado para tirar a CIPTEA?

Para tirar a carteira, não. O advogado é importante quando um direito é negado mesmo com a CIPTEA, ou antes de pedidos mais complexos, como BPC, terapias pelo plano e isenções.

Fale com um advogado especialista

Sou advogado especialista em direito dos autistas, e esse é o foco do meu escritório. Atuo em todo o Brasil, com atendimento online, tanto no pedido ao órgão quanto na Justiça: atendimento prioritário, escola, plano de saúde, BPC, FGTS e isenções. Se um direito foi negado mesmo com a carteira, envie pelo WhatsApp a CIPTEA, o laudo e a negativa para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães.

Fale pelo WhatsApp com um advogado especialista em autismo

Leia também

Fontes

  • Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion)
  • Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), art. 1º, § 2º, art. 3º-A e art. 7º
  • Lei 9.265/1996 (atos gratuitos de cidadania)
  • Lei 10.048/2000, art. 1º, com redação da Lei 14.626/2023
  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 28, § 1º
  • Governo de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (serviço CIPTEA)
  • Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (serviço CIPTEA)

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 6 de outubro de 2026.

Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.

Clique aqui e fale com um especialista no WhatsApp agora mesmo

Falar pelo WhatsApp sobre CIPTEA: o que é a carteira do autista e como tirar

Compartilhe com quem precisa: