Resposta rápida: sim, a pessoa autista tem direito ao tratamento multidisciplinar pelo SUS, com psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outras terapias indicadas pelo médico, conforme a Lei 12.764/2012. Na prática, a rede pública muitas vezes não oferece a terapia ABA ou tem filas longas. Nesses casos, é possível pedir o tratamento por escrito à Secretaria de Saúde e, se não houver resposta ou houver negativa, entrar com ação na Justiça contra o município ou o estado, com pedido de liminar. A depender do caso, a Justiça tem determinado o custeio da terapia em clínica particular.
Muitas famílias não têm plano de saúde e não conseguem pagar as sessões de ABA, fono e terapia ocupacional, que precisam ser contínuas. O SUS tem o dever de garantir esse tratamento, mas o caminho nem sempre é simples. Neste guia, explicamos o que a lei garante, onde procurar atendimento, o que fazer quando não há vaga e como a Justiça tem decidido.
O SUS é obrigado a fornecer tratamento para autismo?
Sim. A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) garante à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo:
- diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
- atendimento multiprofissional;
- nutrição adequada e terapia nutricional;
- medicamentos;
- informações que ajudem no diagnóstico e no tratamento.
A Constituição (art. 196) também estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso, a União, os estados e os municípios são responsáveis, em conjunto, por garantir o tratamento.
Tem terapia ABA pelo SUS?
Depende da cidade. O SUS atende pessoas autistas principalmente nos Centros Especializados em Reabilitação (CER), nos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) e em serviços conveniados, com psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Mas muitos municípios não oferecem a terapia ABA, ou oferecem com poucas horas por semana e longas filas de espera.
Quando o médico indica a ABA com uma carga horária específica e a rede pública não consegue atender, a família pode buscar o tratamento na Justiça. Há decisões determinando que o município ou o estado forneça a terapia na rede pública ou pague o tratamento em clínica particular, a depender do caso.
Onde procurar atendimento para autismo no SUS
- Unidade Básica de Saúde (UBS): é a porta de entrada. O médico da UBS faz o encaminhamento.
- CER ou CAPSi: fazem a avaliação e o acompanhamento multiprofissional.
- Secretaria Municipal de Saúde: quando não há vaga ou o serviço não oferece a terapia indicada, o pedido deve ser feito por escrito à Secretaria.
Guarde todos os protocolos, encaminhamentos e respostas. Eles são importantes se for preciso ir à Justiça.
Por que pedir por escrito e com orientação desde o início
Muitos pedidos ficam parados porque foram feitos só de forma verbal na unidade de saúde, sem protocolo, ou porque o relatório médico não descreve a terapia, a carga horária e a urgência. Sem essa documentação, fica mais difícil provar a negativa e a necessidade do tratamento.
Por isso, recomendamos uma consulta prévia com um advogado especialista antes de fazer o pedido à Secretaria de Saúde. Com o relatório médico certo e o pedido protocolado, o caso fica documentado e, se não houver resposta, a ação judicial sai mais forte. E, quando a própria Secretaria informa que não oferece a terapia, é possível entrar diretamente com a ação, com pedido de liminar.
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Como conseguir terapia ABA pelo SUS na Justiça
- Relatório médico detalhado: diagnóstico (CID), terapias indicadas (ABA, fono, terapia ocupacional, psicologia), carga horária semanal, duração e urgência.
- Pedido à Secretaria de Saúde: protocolado por escrito, com o relatório médico.
- Negativa ou falta de resposta: guarde a resposta ou o comprovante de que o pedido ficou sem resposta.
- Ação judicial: proposta contra o município e, conforme o caso, também contra o estado, com pedido de liminar para o início imediato do tratamento.
- Cumprimento: se o poder público não cumprir a decisão, é possível pedir multa ou o bloqueio de valores para pagar o tratamento.
Documentos necessários
- Relatório médico e laudo com CID.
- Relatórios dos terapeutas, quando houver.
- Pedido protocolado na Secretaria de Saúde e a resposta, se houver.
- Orçamentos de clínicas particulares para a terapia indicada.
- Documentos da pessoa autista e do responsável e comprovante de residência.
E se a família tiver plano de saúde?
Quem tem plano de saúde pode exigir as terapias do próprio plano, que é obrigado a cobrir a ABA e as demais terapias indicadas pelo médico, sem limite de sessões. Veja advogado especialista em plano de saúde para autistas.
Perguntas frequentes
Tem terapia ABA pelo SUS?
Em algumas cidades, sim, principalmente nos CER e em serviços conveniados. Onde não há, ou há fila longa, é possível pedir na Justiça que o município ou o estado forneça ou pague o tratamento.
Como conseguir terapia ABA pelo SUS?
Com o relatório médico detalhado, faça o pedido por escrito à Secretaria de Saúde. Se houver negativa ou demora, o caminho é a ação judicial com pedido de liminar.
O CAPS atende autismo?
Sim. O CAPS infantojuvenil (CAPSi) atende crianças e adolescentes autistas, e em muitas cidades também há atendimento para autistas adultos. A oferta de terapias varia de cidade para cidade.
A ação é contra quem?
Em regra, contra o município e, conforme o caso, também contra o estado, que são responsáveis pelo tratamento.
Autista adulto tem direito a tratamento pelo SUS?
Sim. O direito ao atendimento multiprofissional vale para pessoas autistas de qualquer idade.
Preciso de advogado?
Para o pedido à Secretaria de Saúde, não é obrigatório, mas a orientação evita erros. Para a ação judicial, o advogado especialista é fundamental.
Advogado especialista em tratamento do autismo pelo SUS
O escritório Johnnys Guimarães Advogados é especialista em direito dos autistas e em direito da saúde e atende famílias de todo o Brasil, com atendimento online. Analisamos o relatório médico, orientamos o pedido à Secretaria de Saúde e, quando necessário, entramos com a ação e o pedido de liminar para garantir a terapia do seu filho.
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Fontes
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), art. 3º
- Constituição Federal, art. 196
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito dos Autistas, OAB/PB 20.631. Revisado em setembro de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.





