Resposta rápida: depende do transporte. Em ônibus, trem e barco interestaduais, a pessoa autista de baixa renda pode viajar de graça pelo Passe Livre, e o acompanhante também, quando a necessidade é comprovada. No avião, não há passagem gratuita, mas, quando a pessoa autista não consegue viajar sozinha (por exemplo, porque não compreende as instruções de segurança ou precisa de ajuda para as necessidades básicas), a companhia aérea deve aceitar um acompanhante pagando no máximo 20% da passagem, ou seja, com desconto de pelo menos 80%. Em ônibus municipais e intermunicipais, valem as leis de cada cidade e estado.
A pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012). Por isso, os direitos de transporte da pessoa com deficiência também valem para ela, em qualquer nível de suporte. Mas cada tipo de transporte tem regras próprias, e muitas famílias só descobrem o direito depois de pagar a passagem cheia.
Resumo: o que vale em cada transporte
| Transporte | Direito | Quem tem direito | Onde pedir |
|---|---|---|---|
| Ônibus, trem e barco interestaduais | Passe Livre: viagem gratuita, com acompanhante gratuito se a necessidade for comprovada | Pessoa com deficiência de baixa renda | Plataforma digital da ANTT |
| Avião (voos nacionais e internacionais saindo do Brasil) | Acompanhante paga no máximo 20% da passagem; assistência especial e embarque prioritário | Pessoa que não consegue viajar sozinha nas hipóteses da ANAC | Na própria companhia aérea, ao comprar a passagem |
| Ônibus intermunicipal | Gratuidade conforme a lei do estado | Depende do estado | Órgão estadual de transporte |
| Ônibus municipal | Gratuidade conforme a lei da cidade | Depende da cidade | Prefeitura ou empresa de transporte |
Passe Livre interestadual: como funciona
O Passe Livre foi criado pela Lei 8.899/1994. Desde março de 2026, as regras estão nas Portarias Interministeriais nº 2 e nº 3/2026.
Quem tem direito: a pessoa com deficiência de baixa renda que:
- recebe o BPC/LOAS; ou
- está no cadastro da pessoa com deficiência e no CadÚnico, ou tem renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.
Como funciona:
- o pedido é feito, de preferência, na plataforma digital da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a credencial é digital;
- vale para ônibus, trem e barco interestaduais (entre estados);
- cada ônibus convencional tem, no mínimo, duas vagas gratuitas;
- é preciso pedir a autorização de viagem à empresa até três horas antes da partida e chegar ao embarque com antecedência, com a credencial e um documento;
- o acompanhante viaja de graça quando a necessidade é comprovada por documento médico. Ele é indicado na emissão da passagem e viaja junto com o titular.
A ANTT negou o Passe Livre por falta de cadastro?
A lei exige a comprovação da deficiência e da baixa renda. Em 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região mandou a ANTT conceder o Passe Livre sem exigir a inscrição no CadÚnico e no cadastro da pessoa com deficiência, porque a regra administrativa não pode restringir um direito previsto em lei. A decisão vale para aquele caso, mas mostra que, a depender da situação, é possível buscar o direito na Justiça. Se precisar de orientação, você pode falar com o escritório.
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Avião: desconto de 80% para o acompanhante
No avião não existe Passe Livre. O que existe são as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o passageiro com necessidade de assistência especial (Resolução 280/2013). A pessoa autista se enquadra nessa categoria.
Quando o acompanhante paga só 20%
A companhia aérea pode exigir um acompanhante quando o passageiro:
- não consegue compreender as instruções de segurança do voo; ou
- não consegue atender às necessidades fisiológicas sem ajuda; ou
- precisa viajar em maca ou incubadora.
Nesses casos, a companhia deve fornecer um acompanhante sem custo ou aceitar o acompanhante escolhido pela família, cobrando dele no máximo 20% do valor da passagem da pessoa autista. O desconto não é automático para todo autista: depende de a pessoa precisar de acompanhante para viajar. O acompanhante precisa ter mais de 18 anos e viaja ao lado do passageiro.
Como pedir
- Compre primeiro a passagem da pessoa autista.
- Informe à companhia a necessidade de assistência e de acompanhante, de preferência no momento da compra. Se não foi possível, faça o pedido com pelo menos 72 horas de antecedência.
- Envie o laudo e o documento médico que a companhia pedir.
- A companhia deve responder por escrito. Com a aprovação, ela libera a compra da passagem do acompanhante com o desconto.
Autorização para uma viagem (MEDIF) ou para o ano todo (FREMEC)
Para aprovar o acompanhante com desconto, a companhia aérea analisa um formulário médico. Existem dois tipos:
| MEDIF | FREMEC | |
|---|---|---|
| Para que serve | Autorização para uma viagem | Cadastro para várias viagens (passageiro frequente com condição permanente e estável, como o autismo) |
| Validade | Só aquela viagem (na Azul, a aprovação vale por 30 dias) | Em geral, 1 ano. Na LATAM, de 6 a 24 meses, conforme a área médica da companhia. A validade vem escrita na aprovação |
| Quem preenche | O passageiro ou responsável e o médico, no formulário da companhia | O passageiro ou responsável e o médico, no formulário da companhia |
| Prazo | Enviar com antecedência: em regra, pelo menos 72 horas antes do voo quando há pedido de acompanhante (cada companhia tem a sua janela) | Pedir com mais antecedência: a análise pode levar até 7 dias úteis (Azul) |
| Depois de aprovado | A companhia libera a compra da passagem do acompanhante com desconto | A cada viagem, basta informar o número do cadastro (na GOL, enviando o formulário de viagem com 72 horas de antecedência) |
Cuidados:
- Cada companhia tem o seu formulário e o seu cadastro. O FREMEC de uma companhia não vale automaticamente na outra (a LATAM, por exemplo, não aceita o de outra empresa sem nova análise).
- Para quem viaja mais de uma vez por ano, o FREMEC compensa: evita refazer a documentação a cada viagem.
- Pela regra da ANAC, a companhia pode dispensar o formulário médico quando a condição é permanente e estável, e deve responder ao pedido em até 48 horas. Se a família não conseguiu avisar no prazo, a viagem não pode ser impedida se o passageiro aceitar a assistência disponível.
- O desconto exige, em geral, que todo o trecho seja feito pela mesma companhia.
Outros direitos no avião
- Assistência especial gratuita no check-in, no embarque, nas conexões e no desembarque;
- embarque prioritário;
- a recusa de embarque só é permitida por motivo de segurança e deve ser justificada por escrito. O incômodo de outros passageiros não é motivo para recusar.
A companhia aérea negou o desconto?
Guarde o pedido, a resposta da companhia e o comprovante da passagem. Primeiro, reclame na própria companhia e na plataforma oficial de reclamações do consumidor. Se a negativa continuar, é possível pedir na Justiça a diferença paga a mais e, a depender do caso, indenização. Se precisar, entre em contato com o escritório para uma orientação.
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Ônibus intermunicipal e municipal
Para viagens dentro do mesmo estado e dentro da cidade, a gratuidade depende da lei de cada estado e de cada município. Muitos estados e cidades garantem passe livre à pessoa com deficiência, inclusive autista, às vezes com acompanhante, mas os requisitos mudam bastante (renda, laudo, cadastro, CIPTEA). Procure o órgão de transporte do seu estado ou a prefeitura.
Exceções e cuidados
- Passe Livre interestadual é para baixa renda. Quem não se enquadra paga a passagem normalmente.
- No avião, o desconto é do acompanhante, não da pessoa autista, e só quando o acompanhante é necessário.
- Viagem de lazer ou de trabalho: o direito vale para qualquer motivo de viagem.
- Nível de suporte: o direito não depende do nível; depende de cumprir os requisitos de cada transporte.
Documentos
- Laudo com o diagnóstico de autismo.
- Documento de identidade da pessoa autista (a CIPTEA ajuda na identificação).
- Para o Passe Livre: comprovante do BPC ou do CadÚnico/renda e o documento médico que indica a necessidade de acompanhante.
- Para o avião: o documento médico que a companhia pedir e o comprovante da passagem da pessoa autista.
Exemplo
Exemplo ilustrativo, com nomes fictícios. A família da Ana, de 8 anos, vai viajar de avião de João Pessoa a São Paulo para uma consulta. Ana não consegue compreender as instruções de segurança sem a ajuda da mãe. Ao comprar a passagem da Ana, a mãe informa a necessidade de acompanhante e envia o laudo. Com a aprovação, a passagem da mãe custa no máximo 20% do valor da passagem da Ana. Na volta, de ônibus interestadual, Ana viaja de graça pelo Passe Livre, porque recebe o BPC, e a mãe também, como acompanhante.
Perguntas frequentes
Autista paga passagem de ônibus interestadual?
Não, se for de baixa renda e tiver o Passe Livre. O pedido é feito na plataforma digital da ANTT, e o acompanhante também viaja de graça quando a necessidade é comprovada.
Autista tem desconto em passagem aérea?
A pessoa autista paga a própria passagem. O desconto é para o acompanhante: quando a pessoa autista não consegue viajar sozinha, o acompanhante paga no máximo 20% do valor da passagem dela (desconto de pelo menos 80%).
O acompanhante do autista paga passagem?
No ônibus interestadual, com o Passe Livre e comprovação da necessidade, não paga. No avião, paga no máximo 20% da passagem da pessoa autista, quando o acompanhante é necessário.
Autista nível 1 tem direito ao passe livre?
O nível de suporte não é o critério. No Passe Livre interestadual, o que conta é a deficiência e a baixa renda. No avião, o desconto do acompanhante depende de a pessoa precisar de ajuda para viajar.
Precisa de laudo para o desconto no avião?
A companhia pode pedir o laudo e um documento médico sobre a necessidade de acompanhante. O ideal é fazer o pedido na compra da passagem, ou com pelo menos 72 horas de antecedência.
Qual a diferença entre MEDIF e FREMEC?
O MEDIF é a autorização médica para uma viagem. O FREMEC é um cadastro de passageiro frequente, em geral válido por 1 ano, que serve para várias viagens na mesma companhia. Para quem viaja mais de uma vez por ano, o FREMEC evita refazer a documentação a cada voo.
O que fazer se a companhia aérea negar o desconto do acompanhante?
Guarde o pedido e a resposta por escrito, reclame na companhia e na plataforma oficial de reclamações do consumidor. Se não resolver, é possível pedir na Justiça a devolução do valor pago a mais e, a depender do caso, indenização.
Autista tem passe livre no ônibus da cidade?
Depende da lei da sua cidade e do seu estado. Muitos municípios e estados garantem a gratuidade à pessoa com deficiência, mas os requisitos variam.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito dos autistas, e esse é o foco do meu escritório, com atendimento online em todo o Brasil. Na maioria das vezes, o pedido de Passe Livre e o desconto do acompanhante no avião se resolvem diretamente com a ANTT e com a companhia aérea. Se encontrar alguma dificuldade, fale com o escritório pelo WhatsApp. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães.
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Leia também
- Direitos do autista: guia completo
- CIPTEA: como tirar a carteira do autista
- Guia do BPC para pessoas autistas
Fontes
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)
- Lei 8.899/1994 (Passe Livre) e Decreto 3.691/2000
- Portarias Interministeriais nº 2 e nº 3/2026
- Agência Nacional de Aviação Civil: Resolução 280/2013
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região: 5ª Turma (2026)
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.
Atualizado em 21 de outubro de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.




