Resposta rápida: a criança autista tem direito a pensão alimentícia que cubra não só comida, mas também terapias, medicamentos, escola, plano de saúde, transporte para o tratamento e outras necessidades ligadas ao autismo. O valor é definido pelo juiz com base nas necessidades da criança e na possibilidade de quem paga, dividindo os custos entre os pais na proporção da renda de cada um. Não existe percentual fixo em lei. Se o diagnóstico veio depois ou as terapias aumentaram, é possível pedir a revisão. E, no caso do filho autista, a pensão não termina automaticamente aos 18 anos: pode continuar enquanto ele depender dos pais.
Quando os pais se separam, a conta do tratamento do filho autista costuma ficar com quem mora com a criança. Terapias semanais, escola com mediador, plano de saúde e remédios somam valores que muitas vezes passam da própria pensão combinada. A lei permite corrigir isso.
O que a pensão da criança autista deve cobrir
Pelo Código Civil, os alimentos incluem tudo o que a criança precisa para viver de forma compatível com a condição da família, inclusive educação. No caso do filho autista, isso costuma abranger:
| Tipo de despesa | Exemplos |
|---|---|
| Terapias | ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia |
| Saúde | Plano de saúde, coparticipação, consultas, medicamentos, suplementos |
| Educação | Mensalidade, mediador ou acompanhante escolar, material adaptado |
| Rotina | Alimentação especial, fraldas, transporte para clínicas |
| Básico | Moradia, alimentação, vestuário, lazer |
Parte desses gastos pode ser paga diretamente por quem deve a pensão, como a mensalidade da escola ou o plano de saúde, em vez de todo o valor em dinheiro. Isso é definido no acordo ou na decisão.
Como o valor é calculado
Não existe uma regra de “30% do salário”. Esse percentual é um costume, não uma lei. O juiz analisa três pontos:
- Necessidade: quanto a criança realmente gasta por mês, com comprovantes.
- Possibilidade: quanto quem paga ganha e pode contribuir.
- Proporcionalidade: cada pai contribui na proporção dos seus recursos. Quem cuida da criança também contribui, inclusive com o tempo e o cuidado diário.
Por isso, a prova dos gastos é decisiva. Uma planilha com as despesas mensais, acompanhada dos recibos e do laudo com a prescrição das terapias, mostra ao juiz o custo real do tratamento. Há decisões que fixaram pensão acima do que foi pedido quando os custos do autismo ficaram bem demonstrados.
Exemplo: como os custos podem ser divididos
Imagine uma criança autista com gastos mensais de R$ 4.000, somando terapias, escola, plano de saúde e necessidades básicas. O pai ganha R$ 9.000 e a mãe, que mora com o filho, ganha R$ 3.000. (Exemplo ilustrativo.)
| Pai | Mãe | |
|---|---|---|
| Renda mensal | R$ 9.000 | R$ 3.000 |
| Participação na renda total | 75% | 25% |
| Parte nos gastos de R$ 4.000 | R$ 3.000 | R$ 1.000 |
Nesse exemplo, uma pensão de R$ 1.500 cobriria só metade do que caberia ao pai. O valor final depende das provas e da análise do juiz em cada caso.
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Quando pedir ou revisar a pensão
- Fixação: quando ainda não existe pensão definida em acordo homologado ou decisão judicial. É possível pedir alimentos provisórios logo no início do processo.
- Revisão para aumentar: quando o diagnóstico de autismo veio depois da pensão, as terapias aumentaram, a criança mudou de escola, ou a renda de quem paga melhorou.
- Execução: quando a pensão não é paga. A lei permite desconto em folha, penhora de bens e até prisão civil pelas três últimas parcelas em atraso.
A revisão depende de mudança na situação desde a última decisão. Por isso, é importante guardar os recibos e os relatórios que mostram quando os gastos aumentaram.
A pensão acaba aos 18 anos?
Não automaticamente. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 358) exige decisão judicial para cancelar a pensão do filho que completa 18 anos. No caso do filho autista, se ele continuar dependente por causa das limitações, a pensão pode ser mantida mesmo na vida adulta, porque a obrigação dos pais de sustentar o filho que não consegue se manter continua.
A mãe também pode receber pensão?
Em alguns casos, sim. Em março de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou pensão provisória para a ex-companheira que precisou deixar o trabalho para cuidar em tempo integral dos filhos autistas, de níveis 2 e 3 de suporte. Essa pensão é da mãe, separada da pensão dos filhos, e costuma ser temporária. Veja outros direitos em mãe de autista tem direito a quê?
Atenção: pensão alimentícia e BPC
Se a família recebe ou pretende pedir o BPC do filho autista, é importante saber que a pensão alimentícia entra no cálculo da renda familiar do BPC, pela regra do INSS. Em 2026, a Turma Regional de Uniformização da 3ª Região confirmou esse entendimento. Um aumento da pensão pode, portanto, afetar o BPC. Antes de pedir revisão, vale analisar as duas situações juntas. Veja qual a renda máxima para o BPC do autista.
Por que ter um advogado desde o início
Muitos acordos de pensão são feitos sem considerar os custos do autismo, ou sem prever quem paga plano de saúde, escola e terapias. Depois, a revisão exige provar a mudança. Um advogado ajuda a:
- montar a planilha de gastos com os comprovantes certos;
- prever no acordo ou na ação o pagamento direto de despesas como escola e plano de saúde;
- pedir alimentos provisórios logo no início;
- avaliar o impacto da pensão no BPC.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Para quem tem condições, vale buscar um advogado especialista em direito dos autistas, que conhece a realidade do tratamento e sabe como prová-la.
Documentos necessários
- certidão de nascimento da criança;
- laudo médico com o diagnóstico de autismo e a prescrição das terapias;
- relatórios dos terapeutas e da escola;
- recibos, notas fiscais e boletos das despesas mensais;
- planilha com os gastos do mês;
- comprovantes de renda de quem cuida da criança e, se tiver, de quem vai pagar;
- acordo ou decisão anterior, no caso de revisão.
Perguntas frequentes
Qual o valor da pensão para filho autista?
Não há valor fixo em lei. O juiz considera as necessidades da criança, incluindo terapias e escola, e a renda de cada um dos pais, dividindo os custos na proporção dos recursos.
A pensão do filho autista pode ser maior?
Sim. Quando os custos do tratamento são comprovados, a pensão pode ser fixada ou revisada para um valor maior do que o de uma criança sem as mesmas necessidades.
Posso pedir revisão da pensão depois do diagnóstico de autismo?
Pode. O diagnóstico posterior e o aumento das terapias são motivos para pedir a revisão, desde que os novos gastos sejam comprovados.
Filho autista maior de 18 anos continua recebendo pensão?
Pode continuar. A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos, e, se o filho autista continuar dependente por causa das limitações, ela pode ser mantida na vida adulta.
Guarda compartilhada tira o direito à pensão?
Não. Na guarda compartilhada, os pais continuam dividindo os custos, e quem tem renda maior ou passa menos tempo com a criança pode ter de pagar pensão.
A pensão alimentícia atrapalha o BPC?
Pode atrapalhar. Pela regra do INSS, a pensão entra no cálculo da renda familiar do BPC. Por isso, pensão e BPC devem ser analisados juntos.
Fale com um advogado especialista em direitos dos autistas
Sou advogado especialista em direito dos autistas e analiso a pensão levando em conta o custo real do tratamento e o impacto em outros direitos da família, como o BPC. Envie os gastos mensais e a situação atual da pensão pelo WhatsApp. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação em direito dos autistas, direito da saúde e INSS, com atendimento online em todo o Brasil.
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Fontes
- Código Civil, arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.703 (alimentos, revisão e proporção entre os pais)
- Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos)
- Código de Processo Civil, arts. 528 e 529 (prisão civil e desconto em folha)
- Superior Tribunal de Justiça, Súmula 358 (pensão após os 18 anos)
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decisão de março de 2026 sobre pensão à mãe de filhos autistas, noticiada pelo Consultor Jurídico
- Decreto 6.214/2007, art. 4º, e Turma Regional de Uniformização da 3ª Região (2026), sobre pensão alimentícia na renda do BPC
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Informações atualizadas em setembro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.





