Resposta rápida: o plano de saúde contratado pelo MEI ou pelo CNPJ de uma pequena empresa é um plano coletivo empresarial e não tem o teto de reajuste da ANS (5,11% para os individuais em 2026). Mas o reajuste tem regras: nos contratos com até 29 vidas, a operadora deve aplicar um único percentual a todos os seus pequenos contratos (o “agrupamento” ou “pool de risco”) e não pode criar um índice só para a sua família. Quando o plano é, na prática, um plano da família, com poucas vidas e sem empregados, a Justiça tem reconhecido o “falso coletivo” e aplicado os índices da ANS para planos individuais, com devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos.
O plano pelo MEI virou a saída de muitas famílias, porque o plano individual quase não é mais vendido. O preço inicial costuma ser menor, mas os reajustes anuais podem ser bem maiores que os dos planos individuais. Entender que tipo de contrato você tem é o primeiro passo para saber se o aumento pode ser questionado.
Como funciona o reajuste do plano MEI e PME
- Até 29 vidas: a operadora junta todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários em um só grupo e calcula um percentual único para todos. Ela deve divulgar esse índice no site até o primeiro dia útil de maio, e ele vale para os contratos que fazem aniversário de maio a abril do ano seguinte.
- 30 vidas ou mais: o percentual é negociado entre a empresa e a operadora, com base na variação de custos e, em alguns contratos, na sinistralidade. Veja o artigo sobre reajuste por sinistralidade.
- Em qualquer caso: só pode haver um reajuste a cada 12 meses, fora a mudança de faixa etária, e o percentual deve ser o mesmo dentro de um mesmo plano do contrato.
O objetivo do agrupamento é diluir o risco: uma internação cara em uma família de três pessoas não pode, sozinha, explodir o preço daquele contrato.
O que é o “falso coletivo”
É o plano que tem forma de contrato empresarial, mas, na realidade, funciona como plano familiar. Os sinais mais comuns:
- o contratante é um MEI ou uma empresa pequena sem empregados no plano;
- os beneficiários são o titular e a família (cônjuge, filhos, pais);
- o plano tem poucas vidas, geralmente até cinco;
- o CNPJ foi aberto, ou indicado pelo corretor, só para contratar o plano;
- a família paga o boleto como se fosse um plano individual.
Quando esses sinais aparecem, a Justiça tem tratado o contrato como individual ou familiar para fins de reajuste, aplicando os índices anuais da ANS no lugar dos percentuais da operadora.
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Fundamento legal
- Resolução Normativa 557/2022 da ANS: permite que o empresário individual contrate plano coletivo empresarial, desde que tenha inscrição e regularidade na Receita Federal por no mínimo 6 meses (art. 9º). A operadora deve conferir esses requisitos todo ano (art. 10). O contrato que não cumpre os requisitos é equiparado ao plano individual ou familiar (art. 10, § 2º, e art. 39).
- Resolução Normativa 557/2022, art. 14: a operadora só pode rescindir o plano do empresário individual no aniversário do contrato, com aviso de 60 dias e explicação dos motivos, salvo falta de pagamento ou irregularidade do contratante.
- Resolução Normativa 565/2022 da ANS: obriga o agrupamento dos contratos com menos de 30 beneficiários e o percentual único, sem nenhuma variação (arts. 37, 38 e 41). A ANS pode pedir a qualquer tempo a metodologia e os dados do cálculo (art. 43).
- Código de Defesa do Consumidor: vale para esses contratos e permite revisar cláusulas que deixam o consumidor em desvantagem exagerada.
- STJ, falso coletivo: o STJ tem mantido decisões que tratam como plano familiar o contrato coletivo com poucos beneficiários do mesmo núcleo familiar, com aplicação dos índices da ANS e devolução dos valores pagos a mais.
- STJ, Tema 610: a devolução alcança os últimos 3 anos.
Quando o falso coletivo não se aplica
- quando a empresa tem empregados de verdade no plano, além da família do dono;
- quando o contrato tem 30 vidas ou mais e o reajuste foi negociado e demonstrado;
- quando o percentual aplicado é o índice único do agrupamento, divulgado pela operadora e com cálculo coerente;
- nos planos de autogestão, que seguem regras próprias (veja aqui).
Mesmo nesses casos, o reajuste ainda pode ser questionado se não estiver previsto no contrato ou se o cálculo não for demonstrado.
Cuidado antes de fechar o MEI ou trocar de plano
A operadora confere todo ano se o MEI continua ativo e regular. Se o MEI for fechado ou ficar irregular, ela pode notificar e, depois de 60 dias, rescindir o contrato. Por isso, não feche nem altere o MEI e não troque de plano sem orientação: a troca pode trazer nova carência, e a rescisão pode deixar a família sem cobertura no meio de um tratamento.
Documentos para a análise
- contrato do plano e proposta de adesão;
- cartão do CNPJ ou certificado do MEI, com a data de abertura;
- lista de beneficiários (quem está no plano e o parentesco);
- boletos dos últimos 3 anos (ou o máximo que tiver);
- cartas de reajuste da operadora ou da administradora;
- índice do agrupamento divulgado no site da operadora, se houver;
- pedido de memória de cálculo e resposta, e protocolo na ANS, se houver.
Por que contar com advogado desde o pedido
Muitos casos se complicam por erros evitáveis: a família fecha o MEI achando que vai resolver, troca de plano e perde a carência, ou aceita uma explicação por telefone sem protocolo. Com um advogado especialista desde o primeiro pedido à operadora, o contrato é analisado, a memória de cálculo é pedida por escrito e o caso fica documentado. Se a operadora não justificar o aumento, o caminho é a Justiça, com pedido de liminar para pagar o valor sem o excesso. Veja como funciona a ação revisional de plano de saúde.
Exemplo (hipotético)
Um casal contratou, pelo MEI do marido, um plano empresarial para os dois e os dois filhos. Não há empregados no plano. Em três anos, os reajustes somaram mais de 60%, enquanto os índices da ANS para planos individuais no mesmo período foram bem menores. Com o contrato, o certificado do MEI e os boletos, é possível pedir na Justiça o reconhecimento do falso coletivo, a aplicação dos índices da ANS e a devolução das diferenças dos últimos 3 anos, a depender do contrato e das provas.
Perguntas frequentes
O plano de saúde MEI segue o reajuste da ANS?
Não automaticamente. O plano pelo MEI é coletivo empresarial e não tem o teto da ANS. Mas, se for reconhecido como falso coletivo, a Justiça pode aplicar os índices da ANS para planos individuais.
O que é falso coletivo no plano de saúde?
É o plano contratado por CNPJ ou MEI que, na prática, atende só a uma família, com poucas vidas e sem empregados. Nesses casos, a Justiça tem tratado o contrato como plano familiar para fins de reajuste.
O reajuste do plano empresarial até 29 vidas é livre?
Não. A operadora deve aplicar um percentual único a todos os seus contratos com menos de 30 vidas, divulgado até o início de maio. Não pode criar um índice só para o seu contrato.
O plano de saúde pelo CNPJ pode ser cancelado?
No plano do empresário individual, a operadora só pode rescindir no aniversário do contrato, com aviso de 60 dias e explicação dos motivos, salvo falta de pagamento ou irregularidade do MEI.
Posso fechar o MEI e manter o plano?
Não é recomendado fazer isso sem orientação. A operadora confere o MEI todo ano e pode rescindir o contrato se ele estiver irregular. Converse com um advogado antes.
Posso pedir de volta o que paguei a mais no plano MEI?
Sim, a depender do caso. Se o reajuste for considerado abusivo, é possível pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos.
Preciso de advogado para contestar o reajuste do plano MEI?
O pedido de explicação e a reclamação na ANS podem ser feitos sem advogado. Para a ação, é preciso advogado, e a análise prévia do contrato evita erros, como fechar o MEI ou trocar de plano no momento errado.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito da saúde e atuo em todo o Brasil em casos de reajuste abusivo de planos pelo MEI, pequenas empresas e falso coletivo. Envie pelo WhatsApp o contrato, o certificado do MEI e os boletos para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online.
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- Reajuste do plano de saúde em 2026
- Reajuste do plano de saúde de autista e pessoa com deficiência
Fontes
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Resolução Normativa 557/2022, arts. 5º, 9º, 10, 14 e 39
- ANS, Resolução Normativa 565/2022, arts. 37, 38, 41, 42 e 43
- ANS, índice máximo de reajuste dos planos individuais e familiares 2026/2027
- ANS, Agenda Regulatória 2026–2028 e Consulta Pública 159
- Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde)
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 51
- Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 2.265.485 (falso coletivo)
- Superior Tribunal de Justiça, Tema 610
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.
Atualizado em 23 de outubro de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.




