Resposta rápida: o diabetes, sozinho, não está na lista de doenças aceitas pela Caixa para o saque do FGTS, e por isso o caminho costuma ser a Justiça. Mas algumas complicações do diabetes estão na lista atual da Caixa, como nefropatia grave (doença renal avançada), cegueira, cardiopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e estágio terminal. Nesses casos, é possível pedir direto na Caixa, com relatório médico e perícia, mas o pedido pode ou não dar certo: a Caixa tem negado pedidos de optantes do saque-aniversário, de quem fez a antecipação (alienação) do saque-aniversário e quando a perícia é contrária. Fora disso, a Justiça pode liberar o FGTS quando ficam comprovadas a gravidade, a urgência do tratamento e a necessidade do dinheiro, por exemplo para comprar bomba de insulina ou sensor. Nada é automático.
O tratamento do diabetes pesa no orçamento: sensores, insumos da bomba, consultas, exames e, às vezes, diálise ou cirurgias. Quando o plano ou o SUS não cobrem tudo, muitas famílias pensam no FGTS. Há dois caminhos: na Caixa, quando há uma complicação da lista; na Justiça, nos demais casos.
O que diz a lei e a lista da Caixa
O artigo 20 da Lei 8.036/1990 permite o saque quando o trabalhador ou um dependente tem câncer, HIV, doença rara ou está em estágio terminal por doença grave. Também permite o saque ao trabalhador com deficiência que precisa comprar órtese ou prótese.
A lista atual da Caixa é mais ampla e inclui, entre outras, nefropatia grave, cegueira, cardiopatia grave e paralisia irreversível e incapacitante. O diabetes não aparece em nenhuma delas. Veja a lista completa no guia saque do FGTS por doença grave.
Quando o diabetes pode ser pedido direto na Caixa
Quando uma complicação do diabetes se encaixa na lista, o pedido é feito pela complicação, e não pelo diabetes. Exemplos, a depender do relatório médico:
- nefropatia grave: doença renal crônica avançada, em diálise ou perto dela;
- cegueira: retinopatia diabética com perda grave da visão;
- cardiopatia grave: doença do coração causada ou agravada pelo diabetes;
- paralisia irreversível e incapacitante: por exemplo, depois de um AVC;
- estágio terminal, em razão de doença grave.
O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, com o formulário da Caixa “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, preenchido e assinado pelo médico (com carimbo e CRM, ou com assinatura digital), válido por até 1 ano, mais exames e laudos. O caso pode passar pela Perícia Médica Federal. Esse pedido pode ou não dar certo: na prática, a Caixa tem negado pedidos de quem é optante do saque-aniversário, de quem fez a antecipação (alienação) do saque-aniversário e quando a Perícia Médica Federal dá parecer contrário. Por isso, vale falar com um advogado especialista antes do pedido; havendo negativa, o caminho é a Justiça.
A pessoa com deficiência causada pelo diabetes, como a amputação, também pode pedir o saque para comprar uma prótese, se o item estiver na lista do regulamento.
Por que a Justiça pode liberar o FGTS para diabetes
O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais entendem que as hipóteses do artigo 20 são exemplos, e não uma lista fechada. O FGTS é dinheiro do trabalhador, e a proteção à saúde e à dignidade permite o saque em outras situações graves. O juiz analisa:
- gravidade do quadro de saúde;
- urgência do tratamento;
- necessidade do dinheiro.
O que fortalece o pedido é mostrar como a doença afeta aquela pessoa: hipoglicemias graves, internações, complicações.
Diabetes e FGTS: fale pelo WhatsApp para uma análise
Quem pode pedir
- o trabalhador com diabetes, com saldo de FGTS;
- o trabalhador cujo dependente tem diabetes (filho, cônjuge ou companheiro), com prova da dependência;
- vale para diabetes tipo 1 e tipo 2: o que pesa é a gravidade comprovada.
Diabetes tipo 1 é deficiência? Isso libera o FGTS?
A Lei 15.439/2026 diz que a pessoa com diabetes tipo 1 pode ser reconhecida como pessoa com deficiência, se cumprir os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Mas essa lei não trata do FGTS. Veja diabetes tipo 1 é deficiência? e a Lei 15.439/2026.
Posso usar o FGTS para comprar bomba de insulina ou sensor?
Pela Caixa, em regra, não: bomba e sensor são produtos para a saúde, e não as órteses e próteses do regulamento do FGTS. O caminho costuma ser o judicial. Lembre que o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer os dois: veja bomba de insulina pelo plano e sensor de glicose pelo plano.
Por que a Caixa nega e o papel do advogado
A Caixa nega com frequência, mesmo nos casos da lista:
- “diabetes não está na lista“;
- relatório fora do formulário, sem CID ou vencido;
- reprovação na perícia;
- falta de prova da dependência;
- saldo bloqueado por antecipação do saque-aniversário.
Muitas negativas vêm de erros evitáveis. Por isso, vale ter um advogado antes de fazer o pedido: ele monta a prova certa, preserva o direito e, se houver negativa, a ação já começa documentada.
Quando o diabetes está fora da lista, em geral é possível entrar direto na Justiça, sem esperar a negativa, com pedido de liminar quando há urgência. A ação é contra a Caixa, na Justiça Federal, em regra no Juizado Especial Federal.
Quem aderiu ao saque-aniversário não perde o direito ao saque por doença. Se houver antecipação, a dívida com o banco pode ser quitada com o próprio FGTS, sem os juros futuros, e o restante liberado.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Para quem tem condições, vale buscar um advogado especialista.
Passo a passo
- Veja com o médico se há complicação da lista da Caixa.
- Se houver, peça o formulário da Caixa preenchido e faça o pedido pelo aplicativo FGTS.
- Se não houver, peça um relatório médico detalhado e reúna orçamentos e gastos.
- Tire o extrato do FGTS, com saldo disponível e bloqueado.
- Consulte um advogado especialista e, se for o caso, entre com a ação com pedido de liminar.
Documentos
- identidade e CPF do trabalhador;
- formulário da Caixa ou relatório médico com CID, complicações, tratamento e urgência;
- exames e laudos recentes;
- prescrição e orçamento do tratamento ou do aparelho;
- extrato do FGTS e informação sobre saque-aniversário ou empréstimo;
- prova da dependência, se for o caso;
- negativa da Caixa ou da perícia, se houver.
Exemplo
Uma mãe com carteira assinada tem saldo de FGTS. O filho de 9 anos tem diabetes tipo 1, com hipoglicemias graves à noite e internações. A endocrinologista prescreve sensor de glicose com alarme, e a família não consegue pagar. Sem complicação da lista, ela entra direto na Justiça Federal, com relatório detalhado, orçamento e extrato do FGTS, pedindo liminar. O resultado depende da análise do juiz.
Perguntas frequentes
Diabético pode sacar o FGTS?
Pode, em duas situações: na Caixa, quando há complicação da lista, como nefropatia grave ou cegueira; ou na Justiça, quando ficam provadas gravidade, urgência e necessidade.
Diabetes tipo 1 dá direito a sacar o FGTS?
Não de forma automática, mas um quadro grave pode justificar o pedido judicial.
Doença renal do diabetes libera o FGTS?
Pode liberar. A nefropatia grave está na lista atual da Caixa, com relatório médico no formulário próprio e perícia.
Posso sacar o FGTS para comprar bomba de insulina?
Na Caixa, em regra, não. Na Justiça, é possível pedir, com prescrição, orçamento e prova da necessidade.
Posso sacar o FGTS pelo diabetes do meu filho?
Sim, é possível pedir, com prova da dependência.
Preciso de advogado para sacar o FGTS por diabetes?
Na Caixa, não é obrigatório, mas a orientação evita negativas. Fora da lista, o caminho é a Justiça, e um advogado especialista monta a prova e o pedido de liminar.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito da saúde e atuo em todo o Brasil em casos de diabetes e de saque do FGTS por doença. Envie pelo WhatsApp o relatório médico, o extrato do FGTS e os orçamentos para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online.
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Fontes
- Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 20, incisos XI, XIII, XIV, XVIII e XXII, e art. 20-A
- Decreto 9.345/2018 (saque do FGTS para órtese e prótese)
- Resolução 958/2020 do Conselho Curador do FGTS, art. 7º
- Lei 15.439/2026 (direitos da pessoa com diabetes tipo 1), art. 2º
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais: entendimento de que as hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990 são exemplificativas
- Caixa Econômica Federal: Saque do FGTS – Doenças Graves (lista de doenças e Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 12 de outubro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.




