Resposta rápida: sim. O trabalhador com deficiência pode sacar o FGTS para comprar órtese ou prótese, como cadeira de rodas, andador, muleta, aparelho auditivo ou prótese de membro, quando houver prescrição médica. A regra está na Lei do FGTS (art. 20, XVIII) e vale para deficiência física, auditiva ou visual de longo prazo. Pela regra da Caixa, o valor liberado é o da tabela do SUS para aquele item, limitado ao saldo, e um novo saque só é possível depois de 2 anos. Quem aderiu ao saque-aniversário também pode usar essa forma de saque.
Prótese, cadeira de rodas e aparelho auditivo custam caro, e a fila do SUS ou a negativa do plano muitas vezes deixam a pessoa sem o equipamento. O FGTS pode ajudar, mas a Caixa segue regras detalhadas: um laudo incompleto ou um código errado bastam para a negativa.
Quem tem direito ao saque do FGTS para órtese ou prótese
Pode sacar o próprio trabalhador com conta no FGTS que:
- tem deficiência física ou sensorial (auditiva ou visual);
- com impedimento de longo prazo, que produza efeitos por no mínimo 2 anos;
- tem prescrição médica de uma órtese ou prótese para promover sua acessibilidade e inclusão social;
- não fez esse mesmo tipo de saque nos últimos 2 anos.
A deficiência pode ser de nascença ou adquirida (acidente, AVC, amputação). O que conta é a condição atual, comprovada no laudo.
Atenção: essa regra é do trabalhador com deficiência, não do dependente. Se quem tem deficiência é o seu filho, como no caso de pais de autistas, o caminho é outro, explicado no guia saque do FGTS para pais de crianças autistas.
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Quais itens podem ser comprados com o FGTS
A Caixa só libera itens não ligados a cirurgia da tabela de órteses e próteses do SUS, em quatro grupos:
| Grupo da tabela do SUS | Exemplos |
|---|---|
| Auxiliares de locomoção | muletas, andadores, cadeiras de rodas |
| Ortopédicas | coletes, órteses para membros, próteses de membros |
| Auditivas | aparelho auditivo (aparelho de amplificação sonora), molde auricular |
| Oftalmológicas | prótese ocular, óculos com lente filtrante para albinos |
O laudo precisa trazer o código do item na tabela do SUS. Próteses colocadas em cirurgia, como as de quadril, ficam de fora.
Fundamento legal
- Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 20, XVIII, incluído pela Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão): permite o saque “quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social”.
- Decreto 9.345/2018 (Regulamento do FGTS): deficiência física ou sensorial de pelo menos 2 anos, laudo com tipo e grau da deficiência, prescrição e intervalo mínimo de 2 anos entre saques.
- Lei 8.036/1990, art. 20-A, § 2º, II: o saque-aniversário mantém esse direito.
- Regras da Caixa: itens da tabela do SUS, modelo de laudo e valor-limite.
Quanto dá para sacar
A Caixa libera o valor do item na tabela do SUS, limitado ao saldo, e não o preço da loja. Esse valor costuma ser bem menor que o de mercado. Quando ele não cobre o item prescrito e há urgência, é possível analisar um pedido na Justiça, a depender do caso.
Quando não cabe (ou fica mais difícil)
- Deficiência intelectual ou mental, sozinha: a regra da Caixa fala em deficiência física, auditiva ou visual.
- Item fora da tabela do SUS ou sem código no laudo.
- Prótese cirúrgica.
- Menos de 2 anos desde o último saque para órtese ou prótese.
- Deficiência do dependente (filho, cônjuge): o inciso XVIII é só do trabalhador.
- Saldo bloqueado por antecipação do saque-aniversário: o saque fica limitado ao saldo livre (Resolução 958/2020 do Conselho Curador do FGTS, art. 7º, § 2º). Diferente do saque por doença grave, a dívida com o banco não é quitada antes para liberar o restante. Para a regra do saque por doença grave, veja FGTS bloqueado por saque-aniversário e doença grave.
Nesses casos, a Caixa tende a negar. Havendo doença grave ou urgência, a Justiça tem entendido que a lista de saúde da Lei do FGTS não é fechada, e o caso pode ser analisado. Veja o guia saque do FGTS por doença grave.
Por que a Caixa nega e como o advogado ajuda
Muitas negativas vêm de erros evitáveis: laudo sem a classificação da deficiência ou sem o código do item, fora do modelo da Caixa, ou exigências não respondidas no prazo.
Por isso, vale ter um advogado antes do pedido: ele confere o laudo, o código e o saldo, acompanha as exigências e, se vier a negativa, deixa o caso documentado, o que facilita a ação contra a Caixa na Justiça Federal, com pedido de liminar quando há urgência.
Quando já se sabe que a Caixa vai negar (item fora da tabela, valor insuficiente, saldo bloqueado, deficiência do dependente), é possível ir direto à Justiça, sem esperar a negativa, a depender do caso.
Passo a passo
- Peça ao seu médico o laudo da deficiência e a prescrição do item.
- Confira o laudo: modelo da Caixa (emitido no Conectividade Social ou em formulário), com CID, tipo e nível da deficiência e código do item no SUS.
- Veja no aplicativo FGTS o saldo e se há valor bloqueado.
- Leve os documentos a uma agência da Caixa e assine a solicitação de saque.
- Guarde o protocolo e a resposta. Se houver negativa, procure um advogado especialista.
Documentos
- laudo de avaliação da deficiência, assinado e carimbado pelo médico, com CID, tipo e nível da deficiência e código do item;
- prescrição médica do item;
- documento de identidade oficial;
- carteira de trabalho;
- número do PIS/PASEP/NIT;
- para o advogado: orçamentos do item, extrato do FGTS e resposta da Caixa, se houver.
Exemplo
Um trabalhador de 45 anos perdeu parte da perna em um acidente e usa muletas. O ortopedista prescreve uma prótese e emite o laudo no modelo da Caixa, com o código do item. Ele tem saldo e nunca fez esse saque. Pode pedir na agência o valor da tabela do SUS. Se a Caixa negar, ou se o valor não pagar a prótese prescrita, é possível analisar o caso na Justiça.
Perguntas frequentes
Pessoa com deficiência pode sacar o FGTS?
Pode, para comprar órtese ou prótese prescrita, quando a deficiência é física, auditiva ou visual de longo prazo.
Dá para usar o FGTS para comprar cadeira de rodas?
Sim, quando a cadeira está na tabela do SUS e há prescrição. O valor liberado é o da tabela, limitado ao saldo.
Posso sacar o FGTS para comprar aparelho auditivo?
Sim. O aparelho de amplificação sonora está entre os exemplos da Caixa, para quem tem deficiência auditiva.
Quem tem saque-aniversário pode sacar para órtese ou prótese?
Pode. A lei mantém esse saque no saque-aniversário. Se houver antecipação com o banco, só o saldo livre pode ser usado.
Posso sacar o FGTS para comprar prótese para o meu filho?
Por essa regra, não: ela vale só para o trabalhador com deficiência. Para o filho, há outros caminhos, como o saque por doença grave ou a via judicial, a depender do caso.
De quanto em quanto tempo posso sacar?
O intervalo mínimo entre um saque e outro para órtese ou prótese é de 2 anos.
Preciso de advogado para sacar o FGTS para prótese?
O pedido na agência pode ser feito sem advogado, mas a orientação prévia evita erros no laudo. A ação na Justiça exige advogado.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito da saúde e em direitos da pessoa com deficiência, e atuo em todo o Brasil em pedidos de saque do FGTS, na Caixa e na Justiça. Envie pelo WhatsApp o laudo, a prescrição e o extrato do FGTS para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online. Veja também a nossa atuação em saque do FGTS por doença grave.
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Fontes
- Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 20, XVIII, e art. 20-A, § 2º, II
- Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
- Decreto 99.684/1990 (Regulamento do FGTS), art. 35, XV e § 11, e art. 36, IX, com redação do Decreto 9.345/2018
- Decreto 3.298/1999, art. 4º (categorias de deficiência física, auditiva e visual)
- Resolução 958/2020 do Conselho Curador do FGTS, art. 7º, § 2º
- Caixa Econômica Federal, orientações sobre o uso do FGTS para aquisição de órtese e prótese
- Ministério da Saúde, Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (grupo 07, subgrupo 01)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 12 de outubro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.




