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Saque do FGTS para pessoa com deficiência comprar órtese ou prótese

Saque do FGTS para pessoa com deficiência comprar órtese ou prótese

Atualizado em 12/10/2026

Resposta rápida: sim. O trabalhador com deficiência pode sacar o FGTS para comprar órtese ou prótese, como cadeira de rodas, andador, muleta, aparelho auditivo ou prótese de membro, quando houver prescrição médica. A regra está na Lei do FGTS (art. 20, XVIII) e vale para deficiência física, auditiva ou visual de longo prazo. Pela regra da Caixa, o valor liberado é o da tabela do SUS para aquele item, limitado ao saldo, e um novo saque só é possível depois de 2 anos. Quem aderiu ao saque-aniversário também pode usar essa forma de saque.

Prótese, cadeira de rodas e aparelho auditivo custam caro, e a fila do SUS ou a negativa do plano muitas vezes deixam a pessoa sem o equipamento. O FGTS pode ajudar, mas a Caixa segue regras detalhadas: um laudo incompleto ou um código errado bastam para a negativa.

Quem tem direito ao saque do FGTS para órtese ou prótese

Pode sacar o próprio trabalhador com conta no FGTS que:

  1. tem deficiência física ou sensorial (auditiva ou visual);
  2. com impedimento de longo prazo, que produza efeitos por no mínimo 2 anos;
  3. tem prescrição médica de uma órtese ou prótese para promover sua acessibilidade e inclusão social;
  4. não fez esse mesmo tipo de saque nos últimos 2 anos.

A deficiência pode ser de nascença ou adquirida (acidente, AVC, amputação). O que conta é a condição atual, comprovada no laudo.

Atenção: essa regra é do trabalhador com deficiência, não do dependente. Se quem tem deficiência é o seu filho, como no caso de pais de autistas, o caminho é outro, explicado no guia saque do FGTS para pais de crianças autistas.

Tem deficiência e precisa comprar órtese ou prótese? Fale pelo WhatsApp

Quais itens podem ser comprados com o FGTS

A Caixa só libera itens não ligados a cirurgia da tabela de órteses e próteses do SUS, em quatro grupos:

Grupo da tabela do SUSExemplos
Auxiliares de locomoçãomuletas, andadores, cadeiras de rodas
Ortopédicascoletes, órteses para membros, próteses de membros
Auditivasaparelho auditivo (aparelho de amplificação sonora), molde auricular
Oftalmológicasprótese ocular, óculos com lente filtrante para albinos

O laudo precisa trazer o código do item na tabela do SUS. Próteses colocadas em cirurgia, como as de quadril, ficam de fora.

Fundamento legal

  • Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 20, XVIII, incluído pela Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão): permite o saque “quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social”.
  • Decreto 9.345/2018 (Regulamento do FGTS): deficiência física ou sensorial de pelo menos 2 anos, laudo com tipo e grau da deficiência, prescrição e intervalo mínimo de 2 anos entre saques.
  • Lei 8.036/1990, art. 20-A, § 2º, II: o saque-aniversário mantém esse direito.
  • Regras da Caixa: itens da tabela do SUS, modelo de laudo e valor-limite.

Quanto dá para sacar

A Caixa libera o valor do item na tabela do SUS, limitado ao saldo, e não o preço da loja. Esse valor costuma ser bem menor que o de mercado. Quando ele não cobre o item prescrito e há urgência, é possível analisar um pedido na Justiça, a depender do caso.

Quando não cabe (ou fica mais difícil)

  • Deficiência intelectual ou mental, sozinha: a regra da Caixa fala em deficiência física, auditiva ou visual.
  • Item fora da tabela do SUS ou sem código no laudo.
  • Prótese cirúrgica.
  • Menos de 2 anos desde o último saque para órtese ou prótese.
  • Deficiência do dependente (filho, cônjuge): o inciso XVIII é só do trabalhador.
  • Saldo bloqueado por antecipação do saque-aniversário: o saque fica limitado ao saldo livre (Resolução 958/2020 do Conselho Curador do FGTS, art. 7º, § 2º). Diferente do saque por doença grave, a dívida com o banco não é quitada antes para liberar o restante. Para a regra do saque por doença grave, veja FGTS bloqueado por saque-aniversário e doença grave.

Nesses casos, a Caixa tende a negar. Havendo doença grave ou urgência, a Justiça tem entendido que a lista de saúde da Lei do FGTS não é fechada, e o caso pode ser analisado. Veja o guia saque do FGTS por doença grave.

Por que a Caixa nega e como o advogado ajuda

Muitas negativas vêm de erros evitáveis: laudo sem a classificação da deficiência ou sem o código do item, fora do modelo da Caixa, ou exigências não respondidas no prazo.

Por isso, vale ter um advogado antes do pedido: ele confere o laudo, o código e o saldo, acompanha as exigências e, se vier a negativa, deixa o caso documentado, o que facilita a ação contra a Caixa na Justiça Federal, com pedido de liminar quando há urgência.

Quando já se sabe que a Caixa vai negar (item fora da tabela, valor insuficiente, saldo bloqueado, deficiência do dependente), é possível ir direto à Justiça, sem esperar a negativa, a depender do caso.

Passo a passo

  1. Peça ao seu médico o laudo da deficiência e a prescrição do item.
  2. Confira o laudo: modelo da Caixa (emitido no Conectividade Social ou em formulário), com CID, tipo e nível da deficiência e código do item no SUS.
  3. Veja no aplicativo FGTS o saldo e se há valor bloqueado.
  4. Leve os documentos a uma agência da Caixa e assine a solicitação de saque.
  5. Guarde o protocolo e a resposta. Se houver negativa, procure um advogado especialista.

Documentos

  • laudo de avaliação da deficiência, assinado e carimbado pelo médico, com CID, tipo e nível da deficiência e código do item;
  • prescrição médica do item;
  • documento de identidade oficial;
  • carteira de trabalho;
  • número do PIS/PASEP/NIT;
  • para o advogado: orçamentos do item, extrato do FGTS e resposta da Caixa, se houver.

Exemplo

Um trabalhador de 45 anos perdeu parte da perna em um acidente e usa muletas. O ortopedista prescreve uma prótese e emite o laudo no modelo da Caixa, com o código do item. Ele tem saldo e nunca fez esse saque. Pode pedir na agência o valor da tabela do SUS. Se a Caixa negar, ou se o valor não pagar a prótese prescrita, é possível analisar o caso na Justiça.

Perguntas frequentes

Pessoa com deficiência pode sacar o FGTS?

Pode, para comprar órtese ou prótese prescrita, quando a deficiência é física, auditiva ou visual de longo prazo.

Dá para usar o FGTS para comprar cadeira de rodas?

Sim, quando a cadeira está na tabela do SUS e há prescrição. O valor liberado é o da tabela, limitado ao saldo.

Posso sacar o FGTS para comprar aparelho auditivo?

Sim. O aparelho de amplificação sonora está entre os exemplos da Caixa, para quem tem deficiência auditiva.

Quem tem saque-aniversário pode sacar para órtese ou prótese?

Pode. A lei mantém esse saque no saque-aniversário. Se houver antecipação com o banco, só o saldo livre pode ser usado.

Posso sacar o FGTS para comprar prótese para o meu filho?

Por essa regra, não: ela vale só para o trabalhador com deficiência. Para o filho, há outros caminhos, como o saque por doença grave ou a via judicial, a depender do caso.

De quanto em quanto tempo posso sacar?

O intervalo mínimo entre um saque e outro para órtese ou prótese é de 2 anos.

Preciso de advogado para sacar o FGTS para prótese?

O pedido na agência pode ser feito sem advogado, mas a orientação prévia evita erros no laudo. A ação na Justiça exige advogado.

Fale com um advogado especialista

Sou advogado especialista em direito da saúde e em direitos da pessoa com deficiência, e atuo em todo o Brasil em pedidos de saque do FGTS, na Caixa e na Justiça. Envie pelo WhatsApp o laudo, a prescrição e o extrato do FGTS para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online. Veja também a nossa atuação em saque do FGTS por doença grave.

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Leia também

Fontes

  • Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 20, XVIII, e art. 20-A, § 2º, II
  • Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
  • Decreto 99.684/1990 (Regulamento do FGTS), art. 35, XV e § 11, e art. 36, IX, com redação do Decreto 9.345/2018
  • Decreto 3.298/1999, art. 4º (categorias de deficiência física, auditiva e visual)
  • Resolução 958/2020 do Conselho Curador do FGTS, art. 7º, § 2º
  • Caixa Econômica Federal, orientações sobre o uso do FGTS para aquisição de órtese e prótese
  • Ministério da Saúde, Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (grupo 07, subgrupo 01)

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.

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