Resposta rápida: o plano de saúde não pode cobrar mais caro nem aplicar um reajuste diferente só porque o beneficiário é autista ou pessoa com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da deficiência, e as regras da ANS proíbem percentuais diferentes dentro de um mesmo plano do contrato. O reajuste anual existe e vale para todos, mas, quando o aumento é atribuído às terapias do filho, quando a operadora não mostra o cálculo ou quando o plano “empresarial” é, na prática, um plano da família, é possível questionar o aumento e pedir a devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos.
Muitas famílias atípicas recebem o boleto com um aumento alto logo depois que a criança começa as terapias. A carta da operadora fala em “sinistralidade” ou “uso do plano”, e a impressão é de que a família está sendo punida pelo tratamento. Sou advogado especialista em direito dos autistas, e esta é uma das dúvidas que mais chegam ao escritório. Nem todo reajuste é ilegal, mas o reajuste por causa da deficiência é.
O plano aumentou por causa da terapia: pode?
Não da forma como muitas famílias recebem. O autismo não é doença: é uma condição do neurodesenvolvimento, reconhecida por lei como deficiência. O tratamento com psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outras terapias é coberto pelo plano, e o STJ já decidiu que a operadora não pode limitar o número de sessões prescritas. O que a operadora não pode fazer é transformar esse tratamento em um preço maior só para a pessoa autista.
O que pode acontecer, e precisa ser analisado, é diferente:
- Reajuste anual do contrato: vale para todos os beneficiários do contrato, com o mesmo percentual.
- Reajuste por faixa etária: depende da idade, não da deficiência, e segue as regras próprias da ANS.
- Reajuste por sinistralidade: só vale se estiver no contrato e se a operadora demonstrar o cálculo de forma detalhada. Veja o artigo sobre reajuste por sinistralidade.
Quem pode questionar o reajuste
Pode questionar o reajuste a família ou a pessoa com deficiência que:
- teve aumento logo depois do início ou da ampliação das terapias, com justificativa de “uso do plano” ou “sinistralidade”;
- recebeu um percentual maior do que o aplicado aos outros beneficiários do mesmo contrato;
- tem um plano “empresarial” pelo CNPJ ou MEI da família, com poucas vidas, quase todas do mesmo núcleo familiar;
- pediu à operadora a explicação do cálculo e recebeu uma resposta genérica ou nenhuma resposta;
- já saiu do plano, mas pagou aumentos abusivos nos últimos 3 anos.
O plano do seu filho autista aumentou muito? Fale pelo WhatsApp
Fundamento legal
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 23: proíbe todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive a cobrança de valores diferenciados por planos de saúde em razão da sua condição.
- Lei Brasileira de Inclusão, art. 20: a operadora deve garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos oferecidos aos demais clientes.
- Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012): a pessoa autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º) e não pode ser impedida de participar de plano de saúde por essa condição (art. 5º).
- Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), art. 14: ninguém pode ser impedido de participar de plano de saúde em razão da idade ou da deficiência.
- Resolução Normativa 557/2022 da ANS, art. 26: não pode haver percentuais de reajuste diferentes dentro de um mesmo plano de um contrato coletivo.
- Resolução Normativa 565/2022 da ANS: nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a operadora deve reunir todos esses contratos em um grupo e aplicar um único percentual a todos (arts. 37, 38 e 41). O uso do plano por uma família, sozinho, não pode gerar um índice próprio para ela.
- STJ, reajuste por sinistralidade: a Terceira Turma decidiu que esse reajuste só vale se a operadora demonstrar, com extrato detalhado, o aumento da proporção entre despesas e receitas do plano nos 12 meses anteriores.
- STJ, Tema 1.295: é abusiva a limitação do número de sessões de terapia prescritas para pessoas com TEA.
- Código de Defesa do Consumidor: cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada podem ser revistas.
- STJ, Tema 610: a devolução dos valores pagos a mais alcança os últimos 3 anos.
Quando a regra não se aplica
- Reajuste igual para todos: se o percentual foi aplicado a todo o contrato, com cálculo demonstrado, o aumento não é discriminatório, mesmo que seja alto. Ainda assim, pode ser analisado por outros motivos.
- Mudança de faixa etária: é um aumento pela idade, com regras próprias. Veja o artigo sobre reajuste por faixa etária aos 59 anos.
- Coparticipação: o valor cobrado por sessão não é reajuste da mensalidade. Tem regras próprias, explicadas no artigo sobre coparticipação no plano de saúde para autistas.
- Plano de autogestão: o Código de Defesa do Consumidor não se aplica, mas a Lei Brasileira de Inclusão vale para todos. Veja reajuste no plano de autogestão.
Documentos para a análise
- contrato do plano ou proposta de adesão, e carteirinha;
- boletos de antes e depois do aumento (de preferência, dos últimos 3 anos);
- cartas e e-mails da operadora sobre o reajuste;
- pedido por escrito da memória de cálculo e a resposta recebida;
- laudo do autismo ou da deficiência, relatórios dos terapeutas e guias ou autorizações do plano que mostrem quando as terapias começaram;
- no plano pelo CNPJ ou MEI: cartão do CNPJ e lista de quem está no plano.
Por que contar com advogado desde o pedido
Muitas famílias perdem tempo e prova por erros evitáveis: pedem a explicação só por telefone, aceitam uma resposta genérica, deixam de guardar os boletos ou trocam de plano sem orientação e perdem a carência já cumprida. Por isso, vale contar com um advogado especialista antes mesmo de pedir a explicação à operadora. O pedido é feito por escrito, com protocolo, e a resposta (ou a falta dela) fica documentada.
Se a operadora não justificar o aumento, o caminho é a Justiça, com pedido de liminar para pagar o valor sem o excesso enquanto o processo corre. Veja como funciona a ação revisional de plano de saúde. Quem não pode pagar um advogado pode procurar a Defensoria Pública; para quem tem condições, vale buscar um advogado especialista em direito dos autistas e em plano de saúde, e não qualquer um.
Exemplo (hipotético)
Uma família tem um plano “empresarial” contratado pelo MEI do pai, com três vidas: o pai, a mãe e o filho autista de 4 anos. No primeiro ano de terapias, o plano sobe 38%, com uma carta que fala apenas em “aumento de sinistralidade”. A família pede por escrito a memória de cálculo e não recebe números. Nesse cenário, é possível questionar na Justiça o aumento como falso coletivo e como cobrança diferenciada em razão da deficiência, pedir a liminar e a devolução da diferença, a depender do contrato e das provas. Veja mais sobre o plano de saúde MEI e o falso coletivo.
Perguntas frequentes
Plano de saúde pode cobrar mais caro de autista?
Não. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe a cobrança de valores diferenciados por planos de saúde em razão da deficiência, e o autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O preço pode variar pela idade e pelo tipo de plano, mas não pelo autismo.
O plano de saúde aumentou por causa da terapia do meu filho: pode?
O plano pode ter reajuste anual, mas não pode criar um aumento só para a família por causa das terapias do autista. Quando a operadora justifica o aumento com o uso do plano, ela precisa mostrar o cálculo detalhado. Sem isso, é possível questionar.
Reajuste abusivo no plano de saúde de autista: o que fazer?
Continue pagando para não correr o risco de cancelamento, peça por escrito a memória de cálculo, registre reclamação na ANS e procure um advogado especialista para avaliar a ação com pedido de liminar.
Plano de saúde de PcD tem reajuste diferente?
Não pode ter. Dentro do mesmo plano de um contrato, o percentual de reajuste é o mesmo para todos, e a lei proíbe cobrar mais da pessoa com deficiência por causa da sua condição.
Coparticipação nas terapias é a mesma coisa que reajuste?
Não. A coparticipação é um valor cobrado por sessão ou consulta, e o reajuste é o aumento da mensalidade. As duas cobranças podem ser abusivas, mas são analisadas de forma separada.
Posso pedir de volta o que paguei a mais?
Sim, a depender do caso. Se o reajuste for considerado abusivo, é possível pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos, mesmo depois de sair do plano.
Preciso de advogado para contestar o reajuste do plano do autista?
O pedido de explicação e a reclamação na ANS podem ser feitos sem advogado. Para a ação, é preciso advogado, e a orientação desde o início evita erros que enfraquecem a prova.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito dos autistas e em direito da saúde, e o direito das pessoas autistas é o foco do escritório. Atuo em todo o Brasil em casos de reajuste abusivo, negativa de terapias e coparticipação. Envie pelo WhatsApp o boleto antes e depois do aumento e a carta da operadora para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online.
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Fontes
- Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), arts. 20 e 23
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), arts. 1º, § 2º, e 5º
- Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), art. 14
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 51
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Resolução Normativa 557/2022, arts. 22 e 26
- ANS, Resolução Normativa 565/2022, arts. 27, 37, 38 e 41
- ANS, Resolução Normativa 539/2022 (transtornos globais do desenvolvimento)
- Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 2.108.270 (reajuste por sinistralidade)
- Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.295 (sessões de terapia para TEA)
- Superior Tribunal de Justiça, Tema 610 e Súmula 608
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.
Atualizado em 19 de outubro de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.




