Resposta rápida: sim, é possível sacar o FGTS quando quem está doente é o filho, o cônjuge, o companheiro ou outro dependente do trabalhador. A Lei 8.036/1990 permite o saque quando “o trabalhador ou qualquer de seus dependentes” tem câncer, HIV, doença rara ou doença grave em estágio terminal, e a Caixa hoje aceita também outras doenças graves da sua lista. O pedido é feito pelo trabalhador, dono da conta, com o relatório médico do dependente e a prova da dependência. Quando a doença não está na lista ou a Caixa nega, a Justiça tem liberado o saque em muitos casos, com prova da gravidade e da necessidade.
Um diagnóstico grave na família muda a rotina de todos. O marido acompanha a esposa nas sessões de quimioterapia, a mãe deixa de trabalhar para cuidar do filho, os gastos com remédios e deslocamentos se acumulam. Muita gente não sabe que o FGTS de quem cuida também pode ajudar.
O dinheiro sai da conta do trabalhador, e não do doente. Por isso, o ponto central deste tipo de pedido é mostrar duas coisas: a doença e o vínculo de dependência.
Quem é dependente para o FGTS?
A lei do FGTS não traz uma lista própria de dependentes para o saque por doença. Na prática, são aceitos com mais facilidade:
- filhos, principalmente menores de idade ou com deficiência;
- cônjuge (marido ou esposa);
- companheiro ou companheira em união estável, inclusive entre pessoas do mesmo sexo.
Outros familiares, como pai, mãe ou enteado, também podem ser considerados dependentes quando dependem economicamente do trabalhador. Nesses casos, a prova precisa ser mais forte, e a Caixa costuma resistir. A Justiça já liberou o FGTS para tratamento de familiares, entendendo que o objetivo do fundo é proteger o trabalhador e a sua família.
Quais doenças do dependente permitem o saque
A lei do FGTS cita, para o trabalhador ou o dependente:
- neoplasia maligna (câncer), de qualquer tipo;
- HIV;
- estágio terminal por doença grave;
- doença rara, reconhecida pelo Ministério da Saúde.
Além disso, por força de ações civis públicas, a Caixa informa no seu site que aceita outras doenças graves, como cardiopatia grave, doença de Parkinson e nefropatia grave. E, quando o dependente é criança ou adolescente, a Caixa aceita também microcefalia e autismo nível 3. Esse pedido pode ou não dar certo: na prática, a Caixa tem negado pedidos de quem é optante do saque-aniversário, de quem fez a antecipação (alienação) do saque-aniversário e quando a Perícia Médica Federal dá parecer contrário. Por isso, vale falar com um advogado especialista antes do pedido; havendo negativa, o caminho é a Justiça. A lista completa está no guia saque do FGTS por doença grave.
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O que diz a lei
- Lei 8.036/1990, art. 20, incisos XI, XIII, XIV e XXII: permitem o saque quando o trabalhador “ou qualquer de seus dependentes” tem câncer, HIV, estágio terminal ou doença rara.
- Decreto 99.684/1990, art. 35 e art. 36: repete as hipóteses e exige atestado com registro do médico, CID e descrição dos sintomas ou do histórico da doença.
- Superior Tribunal de Justiça: entende que a lista do art. 20 não é fechada e que é possível sacar o FGTS por doença grave do trabalhador ou de seus familiares (REsp 686.500/RS).
Quando a Caixa nega
A Caixa e a Perícia Médica Federal costumam negar quando:
- falta a prova da dependência (é o motivo mais comum quando o doente não é o trabalhador);
- o relatório médico está incompleto, sem CID, exames ou assinatura no formato exigido;
- o dependente é pai, mãe ou outro familiar, e a Caixa não reconhece a dependência;
- a doença não está na lista da Caixa, como autismo nível 1 ou 2, deficiência sem doença da lista ou doença rara;
- o trabalhador é optante do saque-aniversário, mesmo sem ter feito antecipação;
- a Perícia Médica Federal dá parecer contrário;
- parte do saldo está bloqueada por antecipação (alienação) do saque-aniversário.
Muitas negativas vêm de erros evitáveis: documento de dependência errado, relatório sem os exames, exigência da perícia respondida fora do prazo. Por isso, vale a consulta com um advogado especialista antes de fazer o pedido. O pedido sai completo e, se houver negativa, o caso já fica documentado para a ação.
Quando a doença está fora da lista ou a dependência não é a mais comum, é possível entrar direto na Justiça, sem esperar a negativa, com pedido de liminar se o tratamento for urgente. A ação é contra a Caixa, na Justiça Federal.
Pais de crianças autistas
Para o filho autista, a Caixa aceita hoje o pedido no nível 3, mas o pedido pode ou não dar certo, pelos motivos de negativa acima. Nos níveis 1 e 2, o caminho costuma ser a Justiça, com relatório médico e das terapias. Explicamos tudo no guia de saque do FGTS para pais de crianças autistas.
Passo a passo
- Separe o relatório médico do dependente no formulário da Caixa (“Relatório Médico de Diagnóstico de Doenças para Solicitação de Saque do FGTS”), com CID, assinatura e CRM do médico que acompanha o tratamento.
- Junte os exames que comprovam o diagnóstico.
- Reúna a prova da dependência.
- Faça o pedido pelo app FGTS (Saques, Solicitar saque, motivo Doença Grave, e indique que o doente é o dependente) ou em uma agência da Caixa.
- Acompanhe a Perícia Médica Federal pelo app e responda às exigências no prazo.
- Se houver negativa, guarde a resposta e procure um advogado.
Documentos
- documento de identidade e CPF do trabalhador;
- Carteira de Trabalho (física ou digital);
- relatório médico no formulário da Caixa, com validade de até 1 ano;
- exames e laudos (no câncer, o exame anatomopatológico; no HIV, a carga viral ou a sorologia);
- documento do dependente e prova da dependência: certidão de nascimento (filho), certidão de casamento (cônjuge), escritura ou declaração de união estável (companheiro); para pais e outros familiares, provas de dependência econômica, como a declaração de Imposto de Renda em que constam como dependentes;
- extrato do FGTS, se houver saldo bloqueado.
Se o saldo estiver bloqueado por antecipação do saque-aniversário, veja como funciona a liberação em FGTS bloqueado e doença grave.
Exemplo
Uma trabalhadora tem saldo no FGTS e o marido recebe o diagnóstico de câncer. Ela pede o saque no app FGTS, indicando que o doente é o dependente, e envia o relatório médico do marido, o exame anatomopatológico e a certidão de casamento. Depois da análise da Perícia Médica Federal, o saldo pode ser liberado na conta dela. Se faltar algum documento ou houver negativa, ela pode corrigir o pedido ou buscar a Justiça.
Perguntas frequentes
Posso sacar o FGTS se meu marido tem câncer?
Sim. A lei permite o saque quando o dependente do trabalhador tem neoplasia maligna. É preciso o relatório médico dele, os exames e a certidão de casamento.
Posso sacar o FGTS pela doença do meu filho?
Sim, se a doença estiver na lei ou na lista da Caixa. Para doenças fora da lista, como autismo nível 1 ou 2, é possível pedir na Justiça.
Quem é dependente para o FGTS?
A lei não define. São aceitos com mais facilidade filhos, cônjuge e companheiro. Pais e outros familiares podem ser aceitos com prova de dependência econômica.
Posso sacar o FGTS pela doença da minha mãe?
É possível, se ela depender economicamente de você. A Caixa costuma resistir, e nesse caso o caminho pode ser a Justiça.
Companheiro em união estável conta como dependente?
Sim, com prova da união, como escritura pública ou declaração de união estável.
O saque pela doença do dependente pode ser feito pelo app FGTS?
Sim. No app, em Saques, escolha o motivo Doença Grave e informe que o doente é o dependente. Depois, envie os documentos.
Preciso de advogado para sacar o FGTS por doença do dependente?
Para o pedido na Caixa, não é obrigatório. Mas a orientação desde o início evita erros na prova da dependência, e para a ação judicial o advogado é necessário.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito da saúde e atuo em todo o Brasil em pedidos de saque do FGTS por doença grave, inclusive quando quem está doente é o filho, o cônjuge ou os pais. Envie pelo WhatsApp o relatório médico, a prova da dependência e a negativa, se houver, para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online. Veja também a nossa atuação em saque do FGTS por doença grave.
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Fontes
- Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 20, incisos XI, XIII, XIV e XXII
- Lei 8.922/1994 e Lei 13.932/2019
- Decreto 99.684/1990 (Regulamento do FGTS), arts. 35 e 36
- Superior Tribunal de Justiça, REsp 686.500/RS
- Caixa Econômica Federal: página “Saque do FGTS – Doenças Graves” e formulário “Relatório Médico de Diagnóstico de Doenças para Solicitação de Saque do FGTS” (versão 3)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 12 de outubro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.




