Resposta rápida: em 2026, o salário-maternidade não pode ser menor que um salário mínimo, R$ 1.621,00. O valor máximo depende do tipo de segurada: para a empregada com carteira assinada, é o salário integral, mesmo acima do teto do INSS; para as demais (autônoma, MEI, doméstica, desempregada, facultativa), o limite é o teto do INSS, R$ 8.475,55. A MEI que paga só a contribuição mensal do MEI recebe, em regra, um salário mínimo. O benefício dura 120 dias, com casos especiais.
O salário-maternidade é pago à segurada do INSS que tem filho, adota ou obtém guarda para fins de adoção. O que mais gera dúvida é o valor: ele muda conforme a forma de contribuição, e muitas mães descobrem só depois do pedido que receberam menos do que deveriam.
Neste guia, explico como o valor é calculado para cada tipo de segurada em 2026, quanto tempo dura, quem paga e o que fazer se o INSS negar ou pagar errado.
Quanto cada segurada recebe em 2026
- Empregada com carteira assinada (CLT): recebe a remuneração integral do mês. Se o salário varia (comissões, horas extras), usa-se a média dos últimos meses, conforme o regulamento. Não há limite do teto do INSS, só o teto do funcionalismo público.
- Trabalhadora avulsa: remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
- Empregada doméstica: valor do último salário de contribuição, até o teto do INSS.
- Contribuinte individual (autônoma), facultativa e MEI: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses. A MEI que recolhe só o DAS sobre o salário mínimo recebe, em regra, R$ 1.621,00.
- Desempregada em período de graça: mesma regra das autônomas (1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição), desde que ainda mantenha a qualidade de segurada.
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar, pescadora artesanal): um salário mínimo, R$ 1.621,00, quando comprova a atividade rural; se contribui de forma opcional, 1/12 da última contribuição anual.
Atenção a um ponto que pega muitas autônomas: na prática, o INSS soma as contribuições e divide por 12, mesmo quando a segurada tem menos de 12 contribuições. Se o resultado ficar abaixo do mínimo, o valor sobe para R$ 1.621,00.
Quem tem direito
- estar na qualidade de segurada do INSS na data do parto, da adoção ou do afastamento (contribuindo ou no período de graça);
- ter tido filho, inclusive natimorto, ou ter adotado ou obtido guarda judicial para fins de adoção;
- no caso da segurada especial, comprovar a atividade rural ou de pesca.
Sobre a carência: o STF decidiu que não se pode exigir das autônomas e facultativas as 10 contribuições que a lei previa. Expliquei esse ponto em detalhes no artigo sobre salário-maternidade com 1 contribuição.
Fundamento legal
- Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73 (duração, quem paga e cálculo do valor).
- Lei 13.846/2019, que deu a redação atual ao art. 73.
- Lei 15.222/2025, sobre a prorrogação em caso de internação.
- Constituição Federal, art. 7º, XVIII (licença de 120 dias), e art. 248 (limite do valor pago pelo INSS).
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
- Supremo Tribunal Federal, ADIs 2.110 e 2.111 (carência).
Quanto tempo dura o salário-maternidade
- Parto, inclusive natimorto: 120 dias. Pode começar até 28 dias antes do parto.
- Adoção ou guarda para fins de adoção: 120 dias, qualquer que seja a idade da criança, pago pelo INSS.
- Aborto não criminoso, comprovado por atestado médico: 2 semanas.
- Internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, ligada ao parto: o benefício segue durante a internação e por até 120 dias após a alta, descontado o período já recebido antes do parto.
A prorrogação de 60 dias da Empresa Cidadã é paga pela empresa, não pelo INSS.
Quem paga: empresa ou INSS
- Empregada CLT (parto): a empresa paga junto com o salário e depois compensa com o INSS.
- Empregada de MEI, avulsa, doméstica, autônoma, MEI, facultativa, desempregada e rural: o INSS paga direto.
- Adoção: o INSS paga direto, também para a empregada CLT.
Quando não cabe ou o valor é menor
- quem perdeu a qualidade de segurada antes do parto (passou do período de graça sem contribuir);
- contribuições pagas em atraso podem não contar, a depender do caso;
- quem contribui pelo plano simplificado (11% ou 5% do mínimo, como a MEI) recebe, em regra, só um salário mínimo;
- o mesmo filho não gera dois salários-maternidade pagos ao mesmo tempo a duas pessoas.
Por que o INSS nega ou paga errado
Muitos pedidos são negados por erros evitáveis na fase administrativa:
- contribuições feitas no código errado ou abaixo do mínimo;
- pedido de desempregada sem prova de que ainda estava no período de graça;
- falta de prova da atividade rural da segurada especial;
- exigências do INSS não respondidas no prazo pelo Meu INSS;
- cálculo com salários de contribuição faltando no CNIS (o cadastro do INSS).
Recebeu salário-maternidade errado ou negado? Fale pelo WhatsApp
Por isso, vale ter um advogado antes de fazer o pedido, e não só depois da negativa. O advogado confere o CNIS, corrige as contribuições quando possível e acompanha as exigências. Se vier a negativa, o caso já fica documentado, o que facilita a ação judicial. Quando a negativa é certa (por exemplo, perda da qualidade de segurada discutível), é possível avaliar ir direto à Justiça.
Passo a passo
- Confira o CNIS no Meu INSS: veja se todas as contribuições aparecem.
- Faça o pedido no Meu INSS ou pela central 135. A empregada CLT pede na empresa.
- Anexe os documentos e acompanhe o pedido toda semana.
- Responda às exigências dentro do prazo.
- Confira o valor liberado com a regra da sua categoria.
- Se houver negativa ou valor errado, procure um advogado especialista para recurso ou ação. O prazo para cobrar valores atrasados é, em regra, de 5 anos.
Documentos
- documento com foto e CPF;
- certidão de nascimento da criança (ou atestado médico, se pedido antes do parto);
- termo de guarda ou sentença de adoção, se for o caso;
- carteira de trabalho e comprovantes de contribuição (guias e DAS da MEI);
- documentos da atividade rural, para a segurada especial;
- comprovante de saída do último emprego, para a desempregada.
Exemplo
Uma autônoma paga o INSS há 6 meses, sobre R$ 3.000,00 por mês. Ela tem o bebê e pede o benefício. O INSS soma as 6 contribuições (R$ 18.000,00) e divide por 12: R$ 1.500,00. Como o valor fica abaixo do mínimo, ela recebe R$ 1.621,00 por mês, durante 120 dias. Se o CNIS mostrar menos contribuições do que ela pagou, o valor pode sair menor, e a correção precisa ser pedida.
Perguntas frequentes
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
O mínimo é R$ 1.621,00. A empregada CLT recebe o salário integral; as demais recebem conforme as contribuições, até o teto do INSS, de R$ 8.475,55.
Quanto é o salário-maternidade para MEI em 2026?
Em regra, um salário mínimo, R$ 1.621,00, porque a MEI contribui sobre o mínimo.
Qual o valor do salário-maternidade rural em 2026?
A segurada especial que comprova a atividade rural recebe um salário mínimo, R$ 1.621,00, por 120 dias.
Quanto recebe de salário-maternidade a desempregada?
Se ainda está no período de graça, recebe 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, com mínimo de R$ 1.621,00. O pagamento é feito pelo INSS.
O salário-maternidade pode passar do teto do INSS?
Para a empregada CLT e a avulsa, sim: elas recebem a remuneração integral, com limite no teto do funcionalismo público. Para as demais, o limite é o teto do INSS.
Quantos meses dura o salário-maternidade?
Em regra, 120 dias (cerca de 4 meses). Com internação longa ligada ao parto, pode durar até 120 dias após a alta.
Salário-maternidade precisa de advogado?
O pedido pode ser feito sem advogado. Mas a orientação antes do pedido evita erros que levam à negativa ou a um valor menor, e é indispensável se o caso for à Justiça.
Fale com um advogado especialista
Sou advogado especialista em direito previdenciário e atuo em todo o Brasil em pedidos de salário-maternidade, desde o requerimento no INSS até a ação judicial. Envie pelo WhatsApp seu extrato do CNIS e a carta do INSS para uma primeira análise. O escritório é conduzido pelo advogado Johnnys Guimarães, com atendimento online.
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Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, XVIII, e art. 248
- Lei 8.213/1991, arts. 71, 71-A, 72 e 73
- Lei 13.846/2019
- Lei 15.222/2025
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
- Supremo Tribunal Federal, ADIs 2.110 e 2.111
- Decreto do salário mínimo de 2026 e portaria interministerial de reajuste dos benefícios do INSS de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Atualizado em 6 de outubro de 2026.
Escrito por Johnnys Guimarães, advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito da Saúde e Direito Previdenciário, OAB/PB 20.631.




